| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece novos limites para zona urbana da Cidade de Cascavel e da sede do Distrito de Caponga - localidade de Águas Belas - e dá outras providências. |
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/ LE! DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Ds CASCAVEI ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASC LEI n.º 1013/2000, de 28 de junho de 2000 Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da Cidade de Cascavel e da sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas Belas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, do Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A zona urbana da Cidade de Cascavel é a definida no perímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único - O limite urbano da Cidade de Cascavel começa no entroncamento da Rua 72 com a Rua SDO 01, por onde segue até a Rua 54, por onde segue até a Rua SDO 02, por onde segue até ax CE-040, por onde segue até o ponto P01, que-dista 300,00m (trezentos metros) do seu entroncamento com a Rua SDO 02. A partir desse ponto, o limite segue por uma linha reta, inclinada 23º14' com relação ao norte magnético, até encontrar a Rua Carlos Mourão, por onde segue até a Rua M, por onde segue até a Via Projetada 03, por onde segue até a, Rua SDO 04, por onde segue até o entroncamento. da Avenida Desembargador Feliciano de Atayde coma Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue até a Rua Coronel, “Horácio Oliveira Bessa, seguindo por seu prolongamento até o ponto PO2, “que “dista, 376 s2m (trêzentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros) da A» Rua José Antunes de Queiroz. Do ponto P02;o limite segue por uma linha reta, inclinada T 146º40' com relação ao norte magnético, até encontrar o prolongamento da Rua SDO 16, por onde segue até a-Rua SDO 05, por onde segue até a Rua Alfredo de Castro, por onde segue até a Rua SDO 96; por onde segue até a Via Projetada 04, por onde segue até a Rua SDO 09, por ondê segue até a"Rua João Liberato Ribeiro, por onde segue até a Estrada da Boa Vista, por onde sêgue é a Via Projetada '06, por onde segue até a Via Projetada 05, por onde segue até a Rua Coronel José Barros, por onde segue até o seu cruzamento com a Travessa Benedito Galdino Lêmos.-A partir desse cruzamento, o limite segue por uma linha reta até o encontro da Rua SDO 10 com a Rua 72, por onde segue até o ponto “E W 5 £ ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL CASGAVIE LEI n.º 1013/2000, de 28 de junho de 2000 Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da Cidade de Cascavel e da sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas Belas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, do Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A zona urbana da Cidade de Cascavel é a definida no perímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, pm institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único - O limite urbano da Cidade de Cascavel começa no entroncamento da Rua 72 com a Rua SDO 01, por onde segue até a Rua 54, por onde segue até a Rua SDO 02, por onde segue até a CE-040, por onde segue até o ponto P01, que dista 300,00m (trezentos metros) do seu entroncamento com a Rua SDO 02. A partir desse ponto, o limite segue por uma linha reta, inclinada 23º14' com relação ao norte magnético, até encontrar a Rua Carlos Mourão, por onde segue até a Rua M, por onde segue até a Via Projetada 03, por onde segue até a Rua SDO 04, por onde segue até o entroncamento da Avenida Desembargador Feliciano de Atayde com a Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue até a Rua Coronel Horácio Oliveira Bessa, seguindo por seu prolongamento até o ponto gi P02, que dista 376,32m (trezentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros) da ” Rua José Antunes de Queiroz. Do ponto P02, o limite segue por uma linha reta, inclinada 146º40' com relação ao norte magnético, até encontrar o prolongamento da Rua SDO 16, por onde segue até a Rua SDO 05, por onde segue até a Rua Alfredo de Castro, por onde segue até a Rua SDO 06, por onde segue até a Via Projetada 04, por onde segue até a Rua SDO 09, por onde segue até a Rua João Liberato Ribeiro, por onde segue até a Estrada da Boa Vista, por onde segue até a Via Projetada 06, por onde segue até a Via Projetada 05, por onde segue até a Rua Coronel José Barros, por onde segue até o seu cruzamento com a Travessa Benedito Galdino Lemos. A partir desse cruzamento, o limite segue por uma linha reta até o encontro da Rua SDO 10 com a Rua 72, por onde segue até o ponto o” £ ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL o o EIA Art.2º- A zona urbana da Sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas Belas é a definida no perímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único - O limite urbano da Sede do Distrito de Caponga e Localidade de Águas Belas inicia no entroncamento da Via Projetada 14 com a CE-253, seguindo por essa última até a Rua SD49, por onde segue até a Rua SDO 31, por onde segue até a Rua SDO 32, por onde segue até a Rua SDO 33, por onde segue até a Rua SDO 34, por onde segue, e por seu prolongamento, até o ponto P03, que dista 80,00m (oitenta metros) da Rua SDO 35. A partir do ponto PO3, o limite segue por uma linha reta, paralela à Rua SDO 35 e no sentido sudoeste-nordeste, até encontrar a Rua SDO 36. Desse ponto, o limite segue pelo prolongamento da referida rua até o ponto PO4, distante 89,41m (oitenta e nove metros e quarenta e um centímetros) da Rua SDO 35. Do ponto P04, o limite segue por uma linha NS reta, perpendicular ao prolongamento da Rua SDO 36, até o ponto P0S5, localizado sobre a linha de preamar, por onde segue até o ponto P06, localizado sobre o cruzamento da linha de preamar com a linha que delimita a margem esquerda da faixa de preservação do Riacho Malcozinhado. Desse ponto, o limite segue até a Via Projetada 14, por onde segue até o ponto inicial. Art.3º- A organização do território da Cidade de Cascavel caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de Unidades de Vizinhança, UV, na forma abaixo identificadas: |- UNIDADE DE VIZINHANÇA CENTRO O limite da UV Centro começa no entroncamento da Rua José Antunes de Queiroz com a Rua Ny SDO 16, por onde segue até a Rua SDO 05. Desse ponto, o limite segue pala linha que define o perímetro urbano da Cidade de Cascavel, no sentido norte-sul, até encontrar a Rua Major Engenheiro José Goiana Primo, por onde segue até a Rua Francisco Galdino de Souza, por onde segue até a Rua Adolfo, por onde segue até a Rua Jornalista João Lopes Ferreira, por onde segue até a Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue até o ponto inicial. Il- UNIDADE DE VIZINHANÇA JUAREZ QUEIROZ O limite da UV Juarez Queiroz começa no cruzamento da CE-040 com a Rua João Damasceno Fontenele, seguindo por essa última até encontrar a Rua Jornalista João Lopes EU 4) £ ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Ferreira, por onde segue até a Rua Adolfo, por onde segue até a Rua Francisco Galdino de Souza, por onde segue até seu cruzamento com a Rua Major Engenheiro José Goiana Primo, por onde segue até a Via Projetada 06. Desse ponto, o limite segue pela linha que define o perímetro urbano da Cidade de Cascavel, no sentido norte-sul, até encontrar a Rua SDO 12, por onde segue até a Rua João Damasceno Fontenele, por onde segue até o ponto inicial. Hl- UNIDADE DE VIZINHANÇA NOVA CASCAVEL O limite da UV Nova Cascavel começa no entroncamento da Rua João Damasceno Fontenele com a Rua SDO 12, por onde segue até a linha que define o perímetro urbano da Cidade de Cascavel, seguindo pelo limite urbano, no sentido leste-oeste, até o encontro com a Rua SDO 18, por onde segue até a Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 02 até a Via Projetada 07, por onde segue, e pelo seu prolongamento, até o ponto inicial. IV- UNIDADE DE VIZINHANÇA JARDIM PRIMAVERA O limite da UV Jardim Primavera começa no entroncamento da Rua SDO 12 com a Rua João Damasceno Fontenele, por onde segue até a Rua SDO 15, por onde segue até a Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 11 até a Rua Samuel Bedê, por onde segue até a Rua L, por onde segue até a Rua D, por onde segue até a Rua SDO 03, por onde segue até a Avenida Desembargador Feliciano de Atayde. Daí, o limite segue pela Rua SDO 13 até a Rua José Antunes de Queiroz, seguindo, a partir daí, pelo limite urbano, no sentido sudeste-noroeste, até o encontro com a Rua SDO 18, por onde segue até a Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 02 até a Via Projetada 07, por onde segue, e pelo seu prolongamento, até o ponto inicial. V- UNIDADE DE VIZINHANÇA BESSALÂNDIA O limite da UV Bessalândia começa no cruzamento da Avenida Desembargador Feliciano de Atayde com a Rua SDO 13, por onde segue até a Rua José Antunes de Queiroz. Daí, o limite segue pela linha que define o perímetro urbano, no sentido noroeste-sudeste, até encontrar a Rua SDO 05. Desse ponto, o limite segue pela Rua SDO 16 até encontrar novamente a Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue, no sentido sudeste-noroeste, até encontrar a Rua Jornalista João Lopes Ferreira, por onde segue até a Rua João Damasceno Fontenele, por onde segue até a Rua SDO 15, por onde segue até a Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 11 até a Rua Samuel Bedê, por onde segue -) w JE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL até a Rua L, por onde segue até a Rua D, por onde segue até a Rua SDO 083, por onde segue até o ponto inicial. Art. 4º- A organização do território da Sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas Belas, caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de Unidades de Vizinhança, UV, na forma abaixo identificadas: |- UNIDADE DE VIZINHANÇA CAPONGA O limite da UV Caponga inicia no cruzamento da Rua SDO 42 com a Rua SDO 48, por onde segue, no sentido norte-sul, até a Via Projetada 16, por onde segue até encontrar a linha que define o perímetro urbano, por onde segue, no sentido sudeste-noroeste, até encontrar novamente com a Rua SDO 48, por onde segue até o ponto inicial. |l- UNIDADE DE VIZINHANÇA ÁGUAS BELAS O limite da UV Águas Belas começa no cruzamento da Rua SDO 42 com a Rua SDO 48, por onde segue, no sentido sudoeste-nordeste, até encontrar a linha que define o perímetro urbano, sobre a linha de preamar, por onde segue, no sentido noroeste-sudeste, até encontrar a Via Projetada 16, por onde segue até encontrar novamente a Via Projetada 48, por onde segue até o ponto inicial. Art 5º- A Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação Urbana para a Cidade de Cascavel e para a Sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas Belas, baseando-se numa espacialidade orgânica através de um sistema articulado e gradativo de UVs, correspondentes às comunidades de 7.000 a 12.000 habitantes, com uma área central contendo trabalho, comércio e serviços, com um raio médio de caminhabilidade médio de 600,00m (seiscentos metros), com exceções para raios maiores nas áreas atualmente já loteadas, que exigiram a ampliação do limite urbano. Art 6º- As Unidades de Vizinhança serão articuladas entre si por um sistema viário troncal que ensejará um circuito de transporte coletivo que as ligará também à zona central, aos parques, ao terminal rodoviário, às centrais de abastecimentos, aos mercados e às indústrias. Art. 7º- A Prefeitura Municipal de Cascavel, observando as diretrizes de demarcação topográfica estabelecidas no Anexo |, a PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - DISTRITO-SEDE DE CASCAVEL, contendo os limites da área urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, e no Anexo Il, a PLANTA OFICIAL DE RANA 8 o E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL | TERRITORIAL - SEDE DISTRITAL DE CAPONGA / LOCALIDADE DE ÁGUAS BELAS, contendo os limites da área urbana da localidade, deverá proceder a demarcação, em campo, dos polígonos conformadores dessas áreas, nos trechos em que isso se fizer necessário para implementação do PDDU. $1º- As informações cartográficas integrantes do PDDU, fornecidas em meio digital (Software Autocad), deverão, a partir dos subsídios adicionais do levantamento topográfico feito em campo, serem complementadas, gerando desenhos definitivos. $2º- As poligonais acima referidas, após devidamente descritas, deverão conformar conjunto de informações integrado por texto e planta em meio analógico devidamente rubricado e autenticado e em meio digital inviolável, que deverá ser oficializado pela Prefeitura Municipal mediante projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Sá a (d contrário “JE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL o o o ANEXOS É DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL a Anexo | - Planta Oficial de Organização Territorial — CASCAVEL = Ei DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL * o Anexo Il - Planta Oficial de Organização Territorial - Caponga — Águas Belas