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norma nº 1013/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDispõe sobre a Organização Territorial e estabelece novos limites para zona urbana da Cidade de Cascavel e da sede do Distrito de Caponga - localidade de Águas Belas - e dá outras providências.
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/ LE! DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Ds CASCAVEI
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASC
LEI n.º 1013/2000, de 28 de junho de 2000
Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece
novos limites para a zona urbana da Cidade de
Cascavel e da sede do Distrito de Caponga /
localidade de Águas Belas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, do
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A zona urbana da Cidade de Cascavel é a definida no perímetro abaixo identificado,
podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental,
institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único - O limite urbano da Cidade de Cascavel começa no entroncamento da Rua
72 com a Rua SDO 01, por onde segue até a Rua 54, por onde segue até a Rua SDO 02,
por onde segue até ax CE-040, por onde segue até o ponto P01, que-dista 300,00m
(trezentos metros) do seu entroncamento com a Rua SDO 02. A partir desse ponto, o limite
segue por uma linha reta, inclinada 23º14' com relação ao norte magnético, até encontrar a
Rua Carlos Mourão, por onde segue até a Rua M, por onde segue até a Via Projetada 03,
por onde segue até a, Rua SDO 04, por onde segue até o entroncamento. da Avenida
Desembargador Feliciano de Atayde coma Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue
até a Rua Coronel, “Horácio Oliveira Bessa, seguindo por seu prolongamento até o ponto
PO2, “que “dista, 376 s2m (trêzentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros) da
A» Rua José Antunes de Queiroz. Do ponto P02;o limite segue por uma linha reta, inclinada
T 146º40' com relação ao norte magnético, até encontrar o prolongamento da Rua SDO 16,
por onde segue até a-Rua SDO 05, por onde segue até a Rua Alfredo de Castro, por onde
segue até a Rua SDO 96; por onde segue até a Via Projetada 04, por onde segue até a Rua
SDO 09, por ondê segue até a"Rua João Liberato Ribeiro, por onde segue até a Estrada da
Boa Vista, por onde sêgue é a Via Projetada '06, por onde segue até a Via Projetada 05,
por onde segue até a Rua Coronel José Barros, por onde segue até o seu cruzamento com
a Travessa Benedito Galdino Lêmos.-A partir desse cruzamento, o limite segue por uma
linha reta até o encontro da Rua SDO 10 com a Rua 72, por onde segue até o ponto “E W
5
£ ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL CASGAVIE
LEI n.º 1013/2000, de 28 de junho de 2000
Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece
novos limites para a zona urbana da Cidade de
Cascavel e da sede do Distrito de Caponga /
localidade de Águas Belas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, do
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A zona urbana da Cidade de Cascavel é a definida no perímetro abaixo identificado,
podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental,
pm institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único - O limite urbano da Cidade de Cascavel começa no entroncamento da Rua
72 com a Rua SDO 01, por onde segue até a Rua 54, por onde segue até a Rua SDO 02,
por onde segue até a CE-040, por onde segue até o ponto P01, que dista 300,00m
(trezentos metros) do seu entroncamento com a Rua SDO 02. A partir desse ponto, o limite
segue por uma linha reta, inclinada 23º14' com relação ao norte magnético, até encontrar a
Rua Carlos Mourão, por onde segue até a Rua M, por onde segue até a Via Projetada 03,
por onde segue até a Rua SDO 04, por onde segue até o entroncamento da Avenida
Desembargador Feliciano de Atayde com a Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue
até a Rua Coronel Horácio Oliveira Bessa, seguindo por seu prolongamento até o ponto
gi P02, que dista 376,32m (trezentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros) da
” Rua José Antunes de Queiroz. Do ponto P02, o limite segue por uma linha reta, inclinada
146º40' com relação ao norte magnético, até encontrar o prolongamento da Rua SDO 16,
por onde segue até a Rua SDO 05, por onde segue até a Rua Alfredo de Castro, por onde
segue até a Rua SDO 06, por onde segue até a Via Projetada 04, por onde segue até a Rua
SDO 09, por onde segue até a Rua João Liberato Ribeiro, por onde segue até a Estrada da
Boa Vista, por onde segue até a Via Projetada 06, por onde segue até a Via Projetada 05,
por onde segue até a Rua Coronel José Barros, por onde segue até o seu cruzamento com
a Travessa Benedito Galdino Lemos. A partir desse cruzamento, o limite segue por uma
linha reta até o encontro da Rua SDO 10 com a Rua 72, por onde segue até o ponto o”
£ ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL o o EIA
Art.2º- A zona urbana da Sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas Belas é a
definida no perímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas
de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos
estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único - O limite urbano da Sede do Distrito de Caponga e Localidade de Águas
Belas inicia no entroncamento da Via Projetada 14 com a CE-253, seguindo por essa última
até a Rua SD49, por onde segue até a Rua SDO 31, por onde segue até a Rua SDO 32, por
onde segue até a Rua SDO 33, por onde segue até a Rua SDO 34, por onde segue, e por
seu prolongamento, até o ponto P03, que dista 80,00m (oitenta metros) da Rua SDO 35.
A partir do ponto PO3, o limite segue por uma linha reta, paralela à Rua SDO 35 e no sentido
sudoeste-nordeste, até encontrar a Rua SDO 36. Desse ponto, o limite segue pelo
prolongamento da referida rua até o ponto PO4, distante 89,41m (oitenta e nove metros e
quarenta e um centímetros) da Rua SDO 35. Do ponto P04, o limite segue por uma linha
NS
reta, perpendicular ao prolongamento da Rua SDO 36, até o ponto P0S5, localizado sobre a
linha de preamar, por onde segue até o ponto P06, localizado sobre o cruzamento da linha
de preamar com a linha que delimita a margem esquerda da faixa de preservação do Riacho
Malcozinhado. Desse ponto, o limite segue até a Via Projetada 14, por onde segue até o
ponto inicial.
Art.3º- A organização do território da Cidade de Cascavel caracteriza-se pela distribuição
espacialmente balanceada de um conjunto de Unidades de Vizinhança, UV, na forma abaixo
identificadas:
|- UNIDADE DE VIZINHANÇA CENTRO
O limite da UV Centro começa no entroncamento da Rua José Antunes de Queiroz com a Rua
Ny
SDO 16, por onde segue até a Rua SDO 05. Desse ponto, o limite segue pala linha que define
o perímetro urbano da Cidade de Cascavel, no sentido norte-sul, até encontrar a Rua Major
Engenheiro José Goiana Primo, por onde segue até a Rua Francisco Galdino de Souza, por
onde segue até a Rua Adolfo, por onde segue até a Rua Jornalista João Lopes Ferreira, por
onde segue até a Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue até o ponto inicial.
Il- UNIDADE DE VIZINHANÇA JUAREZ QUEIROZ
O limite da UV Juarez Queiroz começa no cruzamento da CE-040 com a Rua João
Damasceno Fontenele, seguindo por essa última até encontrar a Rua Jornalista João Lopes
EU
4)
£ ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Ferreira, por onde segue até a Rua Adolfo, por onde segue até a Rua Francisco Galdino de
Souza, por onde segue até seu cruzamento com a Rua Major Engenheiro José Goiana
Primo, por onde segue até a Via Projetada 06. Desse ponto, o limite segue pela linha que
define o perímetro urbano da Cidade de Cascavel, no sentido norte-sul, até encontrar a Rua
SDO 12, por onde segue até a Rua João Damasceno Fontenele, por onde segue até o
ponto inicial.
Hl- UNIDADE DE VIZINHANÇA NOVA CASCAVEL
O limite da UV Nova Cascavel começa no entroncamento da Rua João Damasceno
Fontenele com a Rua SDO 12, por onde segue até a linha que define o perímetro urbano da
Cidade de Cascavel, seguindo pelo limite urbano, no sentido leste-oeste, até o encontro com
a Rua SDO 18, por onde segue até a Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada
02 até a Via Projetada 07, por onde segue, e pelo seu prolongamento, até o ponto inicial.
IV- UNIDADE DE VIZINHANÇA JARDIM PRIMAVERA
O limite da UV Jardim Primavera começa no entroncamento da Rua SDO 12 com a Rua
João Damasceno Fontenele, por onde segue até a Rua SDO 15, por onde segue até a
Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 11 até a Rua Samuel Bedê, por
onde segue até a Rua L, por onde segue até a Rua D, por onde segue até a Rua SDO 03,
por onde segue até a Avenida Desembargador Feliciano de Atayde. Daí, o limite segue pela
Rua SDO 13 até a Rua José Antunes de Queiroz, seguindo, a partir daí, pelo limite urbano,
no sentido sudeste-noroeste, até o encontro com a Rua SDO 18, por onde segue até a
Rodovia CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 02 até a Via Projetada 07, por onde
segue, e pelo seu prolongamento, até o ponto inicial.
V- UNIDADE DE VIZINHANÇA BESSALÂNDIA
O limite da UV Bessalândia começa no cruzamento da Avenida Desembargador Feliciano
de Atayde com a Rua SDO 13, por onde segue até a Rua José Antunes de Queiroz. Daí, o
limite segue pela linha que define o perímetro urbano, no sentido noroeste-sudeste, até
encontrar a Rua SDO 05. Desse ponto, o limite segue pela Rua SDO 16 até encontrar
novamente a Rua José Antunes de Queiroz, por onde segue, no sentido sudeste-noroeste,
até encontrar a Rua Jornalista João Lopes Ferreira, por onde segue até a Rua João
Damasceno Fontenele, por onde segue até a Rua SDO 15, por onde segue até a Rodovia
CE-040. Daí, o limite segue pela Via Projetada 11 até a Rua Samuel Bedê, por onde segue
-)
w
JE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
até a Rua L, por onde segue até a Rua D, por onde segue até a Rua SDO 083, por onde
segue até o ponto inicial.
Art. 4º- A organização do território da Sede do Distrito de Caponga / localidade de Águas
Belas, caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de Unidades
de Vizinhança, UV, na forma abaixo identificadas:
|- UNIDADE DE VIZINHANÇA CAPONGA
O limite da UV Caponga inicia no cruzamento da Rua SDO 42 com a Rua SDO 48, por onde
segue, no sentido norte-sul, até a Via Projetada 16, por onde segue até encontrar a linha
que define o perímetro urbano, por onde segue, no sentido sudeste-noroeste, até encontrar
novamente com a Rua SDO 48, por onde segue até o ponto inicial.
|l- UNIDADE DE VIZINHANÇA ÁGUAS BELAS
O limite da UV Águas Belas começa no cruzamento da Rua SDO 42 com a Rua SDO 48,
por onde segue, no sentido sudoeste-nordeste, até encontrar a linha que define o perímetro
urbano, sobre a linha de preamar, por onde segue, no sentido noroeste-sudeste, até
encontrar a Via Projetada 16, por onde segue até encontrar novamente a Via Projetada 48,
por onde segue até o ponto inicial.
Art 5º- A Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação
Urbana para a Cidade de Cascavel e para a Sede do Distrito de Caponga / localidade de
Águas Belas, baseando-se numa espacialidade orgânica através de um sistema articulado e
gradativo de UVs, correspondentes às comunidades de 7.000 a 12.000 habitantes, com uma
área central contendo trabalho, comércio e serviços, com um raio médio de caminhabilidade
médio de 600,00m (seiscentos metros), com exceções para raios maiores nas áreas
atualmente já loteadas, que exigiram a ampliação do limite urbano.
Art 6º- As Unidades de Vizinhança serão articuladas entre si por um sistema viário troncal
que ensejará um circuito de transporte coletivo que as ligará também à zona central, aos
parques, ao terminal rodoviário, às centrais de abastecimentos, aos mercados e às indústrias.
Art. 7º- A Prefeitura Municipal de Cascavel, observando as diretrizes de demarcação
topográfica estabelecidas no Anexo |, a PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
- DISTRITO-SEDE DE CASCAVEL, contendo os limites da área urbana, bem como os limites
das Unidades de Vizinhança, e no Anexo Il, a PLANTA OFICIAL DE RANA
8
o
E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL |
TERRITORIAL - SEDE DISTRITAL DE CAPONGA / LOCALIDADE DE ÁGUAS BELAS,
contendo os limites da área urbana da localidade, deverá proceder a demarcação, em campo,
dos polígonos conformadores dessas áreas, nos trechos em que isso se fizer necessário para
implementação do PDDU.
$1º- As informações cartográficas integrantes do PDDU, fornecidas em meio digital
(Software Autocad), deverão, a partir dos subsídios adicionais do levantamento topográfico
feito em campo, serem complementadas, gerando desenhos definitivos.
$2º- As poligonais acima referidas, após devidamente descritas, deverão conformar
conjunto de informações integrado por texto e planta em meio analógico devidamente
rubricado e autenticado e em meio digital inviolável, que deverá ser oficializado pela
Prefeitura Municipal mediante projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Sá a
(d contrário
“JE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL o o o
ANEXOS
É
DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL a
Anexo | - Planta Oficial de Organização Territorial — CASCAVEL
=
Ei DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL * o
Anexo Il - Planta Oficial de Organização Territorial - Caponga — Águas Belas

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