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norma nº 1016/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDispõe sobre o Sistema Viário do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id692

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> LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI n.º 1016/2000, de 28 de junho de 2000
Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de
Cascavel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, DO
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Sistema Viário do Município de Cascavel, cujas diretrizes estão definidas no Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano, PDDU, é constituído pelo Sistema Viário Atual, as vias
com projeto em execução e as projetadas, de conformidade com os Anexos |, Il e III desta Lei.
Art. 2º - As vias projetadas em plano de urbanização, passarão a integrar o sistema viário urbano,
A, após sua aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor -e pela Prefeitura Municipal,
+ precedido de Relatório de Impacto de Vizinhança que deverá informar, obrigatoriamente:
i-ija demanda de serviços de infra-estrutura urbana e/ou microrregional;
Il- “/a'sobrecarga nã rede viária e de transportes;
Wl- os movimentos de terra e produção de entulho; k
L
Iv- à Fi de aid pluviais, e
V- as alterações ambientais/e os padrões funcionais e urbanísticos das Unidades de
Vizinhança FANS
91º O" Retatrio “de impacto de Vizinhança não E as avaliações de impacto
ambiental Ae regus
ad 82º- As vias ou nadas públicos sujeitos à modificações ou alterações, para efeito de
regularização ou. alargamento, obedecerão a projetos que deverão ser aprovados pela
Prefeitura Municipal, após plocedidas as avaliações de mb ambiental competentes.
Ar. 3º - O Sistema de Trênsodilatncessiplidade para o Mulficipio de Cascavel, que determina
os planos e projetos dos respedtitas Sistemas e subsistemas, tem como diretrizes básicas:
|- disciplinar a convivência entre os “vários modos de transporte, facilitando os
deslocamentos da maioria da população, privilegiando pedestres e ciclistas, sem, no
entanto, criar rigorosas interdições ao uso do automóvel; jh
5
$EIDO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO TAIS
LEI n.º 1016/2000, de 28 de junho de 2000
Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de
Cascavel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, DO
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Sistema Viário do Município de Cascavel, cujas diretrizes estão definidas no Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano, PDDU, é constituído pelo Sistema Viário Atual, as vias
com projeto em execução e as projetadas, de conformidade com os Anexos |, Il e III desta Lei.
Art. 2º - As vias projetadas em plano de urbanização, passarão a integrar o sistema viário urbano,
doi após sua aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e pela Prefeitura Municipal,
precedido de Relatório de Impacto de Vizinhança que deverá informar, obrigatoriamente:
|- a demanda de serviços de infra-estrutura urbana e/ou microrregional;
Il- a sobrecarga na rede viária e de transportes;
Hll- os movimentos de terra e produção de entulho;
IV- a absorção de águas pluviais; e
V- as alterações ambientais e os padrões funcionais e urbanísticos das Unidades de
Vizinhança atendidas.
$1º- O Relatório de Impacto de Vizinhança não dispensa as avaliações de impacto
e ambiental competentes.
$2º- As vias ou logradouros públicos sujeitos à modificações ou alterações, para efeito de
regularização ou alargamento, obedecerão a projetos que deverão ser aprovados pela
Prefeitura Municipal, após procedidas as avaliações de impacto ambiental competentes.
Art. 3º - O Sistema de Transporte e Acessibilidade para o Município de Cascavel, que determina
os planos e projetos dos respectivos sistemas e subsistemas, tem como diretrizes básicas:
|- disciplinar a convivência entre os vários modos de transporte, facilitando os
deslocamentos da maioria da população, privilegiando pedestres e ciclistas, sem, no
entanto, criar rigorosas interdições ao uso do automóvel; In
5
LELDO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
Il- capacitar e hierarquizar o sistema viário, permitindo, às vias integrantes do sistema
viário básico a ser definido nesta Lei, condições adequadas de mobilidade e acesso;
Hi- disciplinar o tráfego de veículos de carga minimizando os efeitos negativos na fluidez
do tráfego;
IV- ajustar a oferta à demanda de transporte, de forma a utilizar seus efeitos indutores e a
compatibilizar a acessibilidade local às propostas de parcelamento, uso e ocupação do
solo;
V- estruturar um sistema de transporte coletivo que conecte todos os Centros Focais das
Unidades de Vizinhança propostas no PDDU, apoiado por um subsistema de ciclovias
e uma rede de circulação de pedestres, baseadas num raio de caminhabilidade médio
de 600,00m;
VI- estruturar uma malha viária de interligação entre as localidades relevantes com o
objetivo de incrementar o turismo no Município;
VIl- liberar a zona central da Cidade de Cascavel do uso excessivo de veículos em sua
malha viária, para aumentar o conforto do usuário pedestre e ampliar a visualidade dos
espaços públicos;
Mill - criar e implantar órgão gestor do planejamento e operação dos transportes, para
coordenar institucionalmente sua gerência.
$1º- A acessibilidade terá por base um sistema viário abrangente e com alcance
equitativo, favorecendo os deslocamentos a pé, de bicicleta e de automóveis, e
oportunizando a implantação de um circuito de transporte público que deverá conectar todos
os Centros de Unidades de Vizinhança, nas áreas urbanas onde as mesmas são aplicáveis.
$2º- O sistema viário criado por esta Lei será composto por vias troncais, vias coletoras,
vias locais, vias paisagísticas, ciclovias, vias de pedestre e calçadão paisagístico.
Art. 4º - O Sistema Viário do Município de Cascavel será composto por três subsistemas:
|- Subsistema Troncal — Formado por vias destinadas a absorver grande volume de
tráfego e servir de base física do sistema de transporte coletivo, fazendo a ligação
entre Centros de Unidades de Vizinhança, bem como interligando a sede municipal
com outras localidades e sedes distritais
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO . CASCAVE
WI -
Ar. 5º -
Subsistema Coletor — Formado por vias destinadas a coletar o tráfego das áreas de
“tráfego calmo” e levá-lo às vias troncais, com bom padrão de fluidez.
Subsistema Local — Formado pelas vias locais, vias paisagísticas, ciclovias e vias de
pedestre. As vias locais são destinadas a atender o acesso aos lotes nas áreas de
“tráfego calmo” e acessar as vias coletoras. As vias paisagísticas são de tráfego lento
e objetivam valorizar e integrar áreas especiais. O calçadão paisagístico delimitará a
faixa de praia da sede distrital de Caponga e da localidade de Águas Belas. As
ciclovias e as vias de pedestres formarão uma trilha de caminhos conectando as
Vizinhanças entre si e essas aos espaços centrais da cidade e seus equipamentos, e
acessarão e contornarão todos os parques existentes e propostos.
O Subsistema Troncal será composto por vias cujas larguras, segundo o Anexo IV,
obedecerão a dois tipos de seção transversal, conforme as características da área onde se
ra desenvolvam, na forma a seguir discriminada:
Seção Tipo T1 — Para os eixos conectores formados pelas Rodovias CE-040 e CE-253,
em seus trechos urbanos, com as seguintes características três pistas de rolamento, com
duas faixas de tráfego em cada pista, sendo que a pista de rolamento central, ladeada
por acostamentos, corresponde à atual caixa da rodovia; dois canteiros laterais
separando a pista central das pistas laterais; ciclovias e calçadas dos lados extemos das
pistas de rolamento laterais. As vias com esta seção terão largura total de 40,00m
(quarenta metros). Nos trechos em que a via margear os parques urbanos, a calçada
situada às margens do parque terá sempre largura de 4,00m (quatro metros) e a via
passará a ter largura total de 41,00 (quarenta e um metros) (Seção Tipo T1V — Variante).
Seção Tipo T2 — Para os demais trechos do Subsistema Troncal, com as seguintes
características: duas pistas de rolamento, com duas faixas de tráfego em cada pista;
canteiro central; e ciclovias e calçadas dos lados externos das pistas de rolamento. As
vias com esta seção terão largura total de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta
centímetros). Nos trechos em que a via margear os parques urbanos, a calçada
situada às margens do parque terá sempre largura de 4,00m (quatro metros) e a via
passará a ter largura total de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros)
(Seção Tipo T2V — Variante).
Parágrafo único - As vias do Subsistema Troncal, com os seus respectivos tipos de seção,
são as constantes do Anexo V. Am
LB! DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
Art. 6º - Complementando o circuito básico de interligação das Unidades de Vizinhança
(Subsistema Troncal), num segundo nível hierárquico, haverá o Subsistema Coletor. As vias
integrantes desse subsistema definirão quadriláteros com faces médias de 400,00m, em cujo
interior será estimulado o padrão “tráfego calmo”.
Art. 7º - O Subsistema Coletor será composto por vias de seção transversal única, conforme o
Anexo VI, com as seguintes características: duas pistas de rolamento, com duas faixas de
tráfego em cada pista, canteiro central e calçadas dos lados extemos das pistas de rolamento.
As vias terão largura total de 21,00m (vinte e um metros).
Parágrafo único - As vias do Subsistema Coletor são as constantes do Anexo VII.
Art. 8º - Complementando o circuito básico de interligação das Unidades de Vizinhança
(Subsistemas Troncal e Coletor), no terceiro e último nível hierárquico, haverá o Subsistema
Local, conformado pelas vias locais que se desenvolvem nas áreas de "tráfego calmo", por vias
paisagísticas, calçadão paisagístico e vias de pedestres.
$1º- Áreas de “tráfego calmo” são aquelas que se situam entre quatro vias coletoras ou
trancais. As vias internas a essas áreas são locais e nelas é privilegiada a circulação de
pedestres.
$2º- Para fins de redução da velocidade nas áreas de “tráfego calmo”, será desestimulado
o tráfego de passagem e as ruas locais hoje existentes deverão ser adaptadas através do
alargamento e arborização de passeios, da quebra de continuidade ou impedimento de
tráfego, do bloqueio dos cruzamentos ou ainda da diferenciação da tipologia e nível do
pavimento.
83º - Nos novos projetos de parcelamento e quando da abertura de novas vias locais, pela
Prefeitura, essas vias terão largura mínima de 12,00m (doze metros), sendo 7,00m (sete
metros), no mínimo, de faixa de rolamento, e passeios de 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros) de cada lado, podendo a largura dos passeios variar, para maior, nos casos de
projetos especiais definidos pela Prefeitura.
Art. 9º - As Vias Paisagísticas, que delimitarão os Parques Urbanos propostos no Plano de
Estruturação Urbana, segundo o Anexo VIII, obedecerão a dois tipos de seção transversal,
conforme as características da área onde se desenvolvam, na forma e composição a seguir
discriminadas: pu
LE DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO o o te
Seção Tipo P1 — Para as vias paisagísticas propostas para a Cidade de Cascavel,
com as seguintes características: duas pistas de rolamento, com duas faixas de
tráfego em cada pista, canteiro central; ciclovia e calçadão ladeando externamente a
pista de rolamento contígua ao parque, e calçada simples ladeando externamente a
outra pista de rolamento. As vias com esta seção terão largura total de 25,00m (vinte e
cinco metros).
Seção Tipo P2 — Para as vias paisagísticas propostas para a sede distrital de Caponga
e localidade de Águas Belas, com as seguintes características: uma pista de
rolamento, com duas faixas de tráfego, ciclovia e calçadão ladeando a faixa de tráfego
contígua ao parque, e calçada simples ladeando a outra faixa de tráfego. As vias com
esta seção terão largura total de 16,00m (dezesseis metros).
$1º- Nas vias paisagísticas transversais ao Calçadão Paisagístico, e que dão acesso à
praia, as duas calçadas terão largura de 4,00m (quatro metros) e a via passará a ter largura
total de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centimetros) (Seção Tipo P2V — Variante).
82º- As vias do Subsistema Local / Vias Paisagísticas, com o seu respectivo tipo de
seção, são as constantes do Anexo IX.
$3º- Novas vias paisagísticas que venham a ser propostas em projetos de parcelamento
do solo ou por iniciativa da Prefeitura de Cascavel deverão observar as seções-tipo
descritas nas alíneas | e || deste artigo.
Art. 10 - O Calçadão Paisagístico, que se desenvolverá ao longo da faixa de praia da sede
distrital de Caponga e da localidade de Águas Belas, e no qual todas as vias que dão acesso à
praia findarão, terá seção transversal única, conforme o Anexo X, com as seguintes
características: ciclovia central ladeada com calçada simples no lado das residências e
calçadão propriamente dito no lado da praia. Essa seção terá largura total de 13,00m (treze
metros).
Art. 11 - As ciclovias terão largura de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para cada
faixa de tráfego, salvo especificações em contrário.
Art. 12 - Toda e qualquer via a ser aberta no Município de Cascavel terá calçadas com largura
mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), se a presente Lei não definir largura
maior, observado, ainda, o que estabelece o Código de Obras e Por
9
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO ETA SIT EIS
Parágrafo único - Todas as calçadas deverão ser pavimentadas com material que facilite o
tráfego de pessoas e nela não deverá existir qualquer elemento que impeça ou dificulte a
livre circulação de pedestres e deficientes físicos.
Art. 13- Toda e qualquer via a ser aberta no Município Cascavel e que, por extrema
impossibilidade não possa se enquadrar nos perfis estabelecidos por esta Lei, terão seus projetos
submetidos ao Conselho Municipal do Plano Diretor que, após análise, indicará as devidas
adaptações a serem feitas a esses perfis, sem, no entanto, perderem suas características básicas.
Art. 14 - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
ANEXO | — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Faixa Litorânea
ANEXO IL — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Distrito Sede de Cascavel
ANEXO Il — Planta Oficial do Sistema Viário Básico - Sede Distrital de Caponga /
Localidade de Águas Belas
ANEXO IV — Subsistema Troncal - Seções Transversais
ANEXO V — Subsistema Troncal - Relação das Vias
ANEXO VI — Subsistema Coletor - Seção Transversal
ANEXO VII — Subsistema Coletor - Relação das Vias
ANEXO Vill — Subsistema Local / Vias Paisagisticas - Seções Transversais
ANEXO IX — Subsistema Local / Vias Paisagísticas — Relação das Vias
ANEXO X -— Subsistema Local / Calçadão Paisagístico - Seção Transversal
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 28 de junho de 2000.
PREFEITO MU Reu
Faulc
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO |
LEINº
o ANEXO V
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA TRONCAL - RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO BEGAO
TIPO
[ok]
k
E Perímetro urbano (saída para
011 |CE-040 Fortaleza) Rua SDO 20 Tm
Avenida Chanceler Edson
01.2 | CE-040 Rua SDO 20 Queiroz TIV
013 |CE-040 Avenida Chanceler Edson Perímetro urbano (saída para T1
Queiroz Beberibe)
02
02.1 |CE-253 Via Projetada 03 Rua José Antunes de Queiroz T1
£“ Avenida Desembargador i
o 02.2 Feliciano de Atayde Rua José Antunes de Queiroz | Rua Samuel Bedê T1
. Avenida Chanceler Edson
-
02.3 | Rua Noé Viana Rua Samuel Bedê nude T1
02.4 | Via Projetada 08 avenida Chanceler Edson | negao T1
Queiroz
; Rua João Damasceno
02.5 Eottareis CE-040 Rua SDO 10 T1
pi,
02.6 |Rua 48 Rua SDO 10 CE-253 — Perímetro urbano T1
031 | CE-253/ Rua SDO 39 Perímetro urbano (saída para | js projetada 17 TIV
a sede municipal)
03.2 | CE-253/ Rua SDO 39 Via Projetada 17 Rua SDO 42 T1
04
Avenida Chanceler Edson Travessa Chanceler Edson
04.1 | queiroz SERÃO Queiroz lis
«ds 042 | Avenida Chanceler Edson Travessa Chanceler Edson Via Projetada 05 T2
Queiroz Queiroz
04.3 | Via Projetada 03 CE-253 Rua O Ta
04.4 |RuaM Rua O Rua Carlos Mourão T2
04.5 | Rua SDO 19 | Rua Carlos Mourão Rua Samuel Bedê T2
04.6 | Via Projetada 01 Rua Samuel Bedê Rua João Damasceno T2
Fontenele
04.7 | Rua José Antunes de Queiroz Avenida Desembargador Rua Padre Valdevino Nogueira) T2
ú Feliciano de Atayde
04.8 | Rua Prefeito Luiz Rua Padre Valdevino Nogueira | Rua Professor José Antônio T2
04.9 | Rua Professor José Antônio Rua Prefeito Luiz Rua SDO 24 T2
04.10 | Via Projetada 05 Rua SDO 24 Rua SDO 26 T2
continua
pa”
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
LEINº
ANEXO V
(continuação)
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA TRONCAL — RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM
TRECHO
INÍCIO
TÉRMINO
SEÇÃO
TIPO
Goiana Primo
04.11 | Via Projetada 05 Rua SDO 26 Via Projetada 06 T2v
04.12 | Via Projetada 06 Via Projetada 05 Travessa Chofer Rodrigues T2
04.13 | Rua Major Engenheiro José — | Travessa Chofer Rodrigues Rua SDO 22 T2
Goiana Primo
04.14 | Rua SDO 22 Rua Major Engenheiro José Rua João Damasceno T2
Fontenele
17
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
LEI DO SISTEMA VIÁRIO B)
LEINº
ANEXO VII (continuação)
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA COLETOR - RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM
TRECHO
INÍCIO
TÉRMINO
SEÇÃO
TIPO
ERR
Rua João Damasceno
01.24 | Rua SDO 12 Fonfénele Perímetro urbano Unica
01.25 | Rua SDO 14 CE-040 Rua Carlos Mourão Única
Rua João Damasceno “ni
01.26 | Rua SDO 15 Forteriele CE-040 Unica
01.27 | Rua SDO 18 CE-040 Rua Carlos Mourão Única
01.28 | Rua SDO 23 CE-040 Rua Carlos Mourão Única
01.29 | Rua SDO 28 Rua SDO 22 Via Projetada 09 Única
Travessa Benedito Galdino de Rua Major Engenheiro José ni
01.30 Lamis Rua Coronel José Barros Goiana Primo Unica
01.31 | Via Projetada 02 Rua SDO 10 CE-040 Única
01.32 | Via Projetada 03 Rua SDO 10 Rua SDO 22 Única
01.33 | Via Projetada 04 Rua SDO 06 Rua SDO 09 Única
01.34 | Via Projetada 05 Via Projetada 06 Rua Jornalista João Lopes Única
Ferreira
01.35 | Via Projetada 07 Via Projetada 02 Rua SDO 08 Única
: A Rua Jornalista João Lopes q
01.36 | Via Projetada 09 Rua SDO 28 Eroira Unica
—+
01.37 | Via Projetada 10 Rua SDO 10 Rua Major Engenheiro José. | (nica
Goiana Primo
02.1 | Rua SDO 32 Rua SDO 33 Rua SDO 45 Unica
02.2 | Rua SDO 33 Rua SDO 38 Rua SDO 32 Única
02.3 | Rua SDO 34 Rua SDO 35 Rua SDO 38 Única
02.4 | Rua SDO 35 Rua SDO 37 Rua SDO 34 Única
025 | Rua SDO 42 Rua SDO 39 Via Projetada 15 Única
02.6 | Rua SDO 45 Rua SDO 32 Rua SDO 39 Única
02.7 | Rua SDO 46 Via Projetada 17 Rua SDO 41 Única
02.8 | Rua SDO 47 Rua SDO 41 Rua SDO 48 Única
02.9 | Rua SDO 48 Via Projetada 16 Rua SDO 42 Única
02.10 | Rua SDO 60 Rua SDO 42 Rua SDO 46 Única
02.11 | Via Projetada 14 Via Projetada 15 CE-253 Única
02.12 | Via Projetada 15 Rua SDO 42 Via Projetada 14 Única
02.13 | Via Projetada 16 Via Projetada 14 Rua SDO 48 Única
02.14 | Via Projetada 17 Rua SDO 39 Rua SDO 60 Única
20
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
LEINº
ANEXO VII
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA COLETOR - RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM TRECHO Início TÉRMINO SEÇÃO:
TIPO
. Av Doutor Pedro de Rua Coronel Horácio OI
011 Queiros Eorraiia Bossa Rua Honorato Pereira Unica
Avenida Otávio Felício de Avenida Desembargador Rua Jornalista João Lopes ah
01.2 side E Unica
Souza Feliciano de Atayde Ferreira
01.3 |Rua 20 Rua SDO 02 Rua SDO 10 Única
01.4 |Rua 32 Rua SDO 02 Via Projetada 07 Única
01.5 |Rua54 Rua SDO 02 Rua SDO 10 | Única
+
"a 01.6 | Rua 64 Rua SDO 01 Rua SDO 10 Única
01.7 | Rua Adolfo (e prolongamento) Rua Jomalista João Lopes Via Projetada 05 Única
Ferreira
01.8 | Rua Alfredo de Castro Rua Professor José Antônio | Estrada para Jacarecoara Única
k
01.9 | Rua Benício Sampaio da diodo Lopes Rua Padre Valdevino Nogueira | Única
Avenida Desembargador Pi
01.10 | Rua Carlos Mourão Rua SDO 23 Feliciano de Atayde Unica
0111 o Coronel Horácio Oliveira Avenida Chanceler Edson E orices Antunes da queres: | Única
essa Queiroz
01.12 | Rua Coronel José Barros Travessa Benedito Galdino Rua Jornalista João Lopes Única
Lemos Ferreira
|
Avenida Desembargador “Ini
01.13 | Rua D Rua Carlos Mourão Feliciano de Atayde Unica
Rua Francisco Galdino de Rua Major Engenheiro José ; ni
01.14 Sousa Golana'Piimo Rua Benício Sampaio Unica
ger 01.15 | Rua Honorato Pereira Avenida: Doutor Fedro de Rua SDO 09 Única
ma Queiroz Ferreira
01.16 |RuaL Rua Samuel Bedê Rua Carlos Mourão Única
—
Rua Major Engenheiro José ' i “Ini
01.17 Goianá Primo Via Projetada 10 Rua SDO 22 Unica
01.18 | Rua Professor José Antônio Rua Prefeito Luiz Rua Alfredo de Castro Única
EEE Ligas
01.19 | Rua Samuel Bedê Rua SDO 21 Rua Coronel Horácio Oliveira | gnjca
Bessa
01.20 | Rua Samuel Bedê 1 Rua SDO 23 Via Projetada 11 Única
01.21 | Rua SDO 06 Rua Alfredo de Castro Via Projetada 04 Única
01.22 | Rua SDO 08 Via Projetada 07 Rua SDO 15 Única
01.23 | Rua SDO 09 ia Projetada 04 Rua Honorato Pereira Única
continua
19
LEINº
ANEXO IX
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA LOCAL / VIAS PAISAGÍSTICAS - RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM
TRECHO
INÍCIO
TÉRMINO
SEÇÃO
TIPO
Ferreira
EE
0 Via Projetada 11 CE-040 Rua Samuel Bedê P1
+
01.2 | Rua Samuel Bedê Via Projetada 11 Rua SDO 21 P1
Travessa Chanceler Edson
01.3 | Rua SDO 21 Rua Samuel Bedê Queiroz P1
Travessa Chanceler Edson
01,4 Queiroz Rua SDO 21 CE-040 [a
01.5 | Rua SDO 26 Via Projetada 05 Rua Honorato Pereira P1
01.6 | Rua João Liberato Ribeiro Rua SDO 09 Rua SDO 29 P1
1 K
01.7 | Rua SDO 29 (e prolongamento) | Rua João Liberato Ribeiro dinda José de Queiroz | py
Rua Prefeito José de Queiroz A
01.8 Earraio Rua SDO 29 Estrada Boa Vista P1
01.9. | Via Projetada 06 Rua Prefeito José de Queiroz | via projetada 05 Pt
da
22
02.1 Rua SDO 38 Rua SDO 37 Via Projetada 18 P2
02.2 | Via Projetada 18 Rua SDO 38 Rua SDO 33 P2
02.3 |Rua SDO 33 Via Projetada 18 Via Projetada 22 P2
02.4 | Via Projetada 22 Rua SDO 33 Rua SDO 49 P2
02.5 Rua SDO 49 [via Projetada 22 Rua SDO 61 P2
02.6 | Rua SDO 61 Rua SDO 49 Via Projetada 21 P2
02.7 | Via Projetada 21 Rua SDO 61 Rua SDO 31 P2
02.8 | Rua SDO 31 Via Projetada 21 Rua SDO 32 P2
02.9 | Via Projetada 20 Rua SDO 45 Rua SDO 52 P2
02.10 | Rua SDO 40 Rua SDO 52 Rua SDO 50 P2
02.11 | Rua SDO 50 Rua SDO 40 Via Projetada 19 P2
[02142 Via Projetada 19 Rua SDO 50 Rua SDO 38 P2
02.13 | Via Projetada 14 Via Projetada 15 Via Projetada 13 | P2
02.14 | Via Projetada 13 Via Projetada 14 Calçadão Paisagístico P2
02.15 | Rua SDO 39 Rua SDO 42 Calçadão Paisagístico P2v
02.16 [Rua SDO 41 Rua SDO 42 Calçadão Paisagiístico P2v
02.17 | Rua SDO 48 Rua SDO 42 Calçadão Paisagístico P2v
02.18 | Rua SDO 56 Rua SDO 42 Calçadão Paisagístico P2v
continua
LEÇDO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
LEINº ANEXO IX
LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA LOCAL / VIAS PAISAGÍSTICAS - RELAÇÃO DAS VIAS
SEÇÃO
TIPO
ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO
02.19 | Rua SDO 43 Rua SDO 42 Calçadão Paisagístico P2v
02.20 | Rua SDO 44 Rua SDO 42 Calçadão Paisagístico P2v
02.21 | Rua SDO 51 Rua SDO 42 Calçadão Paisagístico P2v
al
23

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