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norma nº 1033/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2001
Date 2001-01-25
EmentaAltera a estrutura organizacional do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id695

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1033/2001
- ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Municipal de
Faço Saber que a Câmara
eguinte
Cascavel, aprovou e eu sanciono € promulgo à s
Lei.
Art. 1º- Altera a redação do Título HH, da Lei nº
1903/2009, criando os cargos de coordenadores técnicos
vinculados ás respectivas secretárias, bem como, o cargo
de Coordenador do Núcleo Financeiros e o cargo de
Coordenador do Núcleo de Compras € extinguindo o
cargo de Coordenador do Núcleo de Tesouraria €
Contabilidade, o qual passa a ter à seguinte redação .
“Título 1”
Da estrutura organizacional
Capítulo único
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 5º - A Estrutura Organizacional Básica da
Prefeitura Municipal de Cascavel tem a seguinte
composição:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C. G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
1. DIREÇÃO SUPERIOR
1.2 Prefeito
1. 2 Vice-Prefeito
2. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SI IPERIOR
2.3 Gabinete do Prefeito
2.4 Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.5 Procuradoria Geral do Município.
3.Ó0RGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICAINSTRUMENTALS.1
3.1 Secretaria de Desenvolvimento Urbano € infra-estrutura
3.1.1 Coordenadoria Técnica
3.1.2 Núcleo de Obras Transporte e Manutenção
3.1.3 Núcleo de Serviços Públicos
3.1.4 Núcleo de Infra-estrutura
3.21 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
3.2.1 Coordenadoria Técnica
3.2.2 Conselho Municipal de Educação
3.2.3 Conselho Municipal de Alimentação Escolar
3.2.4 Núcleo de Ensino
3.2.5 Núcleo de Apoio às Escolas
3.2.6 Núcleo de Administração e Finanças
3.2.7 Núcleo de Ação Cultural
3.2.8 Núcieo de Desporto
33 Secretaria de Trabalho e Ação Social
3.3.1 Coordenadoria Técnica
3.3.2 Conselho Municipal de Assistência Social
3.3.3 Núcleo de Apoio ás Ações Comunitárias
3.3.4 Núcleo de Apoio ao Emprego e Renda
3.3.5 Núcleo de Apoio a Seguimentos Especiais
3.4 Secretaria de Saúde
3.4.1 Coordenadoria Técnica
3.4.2 Conselho Municipal de Saúde
3.4.3 Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação
3.4.4 Núcleo de Coordenação das Unidades de Saúde
3.4.5 Núcleo de Vigilância Sanitária
3.4.6 Núcleo de Coordenação dos Programas Especiais
3.4.7 Núcleo de Apoio Administrativo
3.5 Secretaria do Planejamento e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
3.5.1 Coordenadoria Técnica
3.5.2 Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
3,5.3 Núcleo de Planejamento Orcamentário
3.5.4 Núcleo de Cadastro Técnico Multifinalitário
3.5.5 Núcleo de Controle e Desenvolvimento de Pessoal
3.5.6 Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
3.6 Secretaria de Finanças
3.6.1 Coordenadora Técnica
3.6.2 Núcleo Financeiro
3.6.3 Núcleo de Administração Tributária
3.6.4 Núcleo de Compras
3.7 Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.7.1 Coordenadoria Técnica
3.7.2 Núcleo de Desenvolvimento da agricultura
3.7.3 Núcleo de Desenvolvimento do Comércio
3.7.4 Núcleo de Desenvovimento da Indústria
3.8 Secretária de Turismo e Meio Ambiente
3.8.1 Coordenadoria Técnica
3.8.2 Núcleo de Desenvolvimento do Turismo
3.8.3 Núcleo de Meio Ambiente”
Art. 2º - Às Coordenadorias Técnicas, compete:
I - proporcionar apoio logístico às atividades programáticas da
Secretaria;
II - preparar, instruir e controlar a tramitação de processos,
papéis e documentos pertinentes à Secretaria;
HI - Avaliar os indicadores contidos nos relatórios físico-
financeiros e circunstacionados, com vistas a melhoria das ações;
IV - desenvolver as atividades relativas ao apoio administrativo
e o controle de pessoal, material, patrimônio, finanças € serviços
gerais no âmbito da Secretaria;
V- promover a capacitação dos agentes sociais, conselheiros €
liderança;
VI - cumprir as determinações do Secretário da Pasta quanto a
divulgação dos atos e instruções administrativas,
VII - elaborar planos, programas e projetos na área do
trabalho e ação social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL &
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
X- assessorar o Prefeito nas providências jurídicas de interesse
público, nos ditames das leis em vigor, bem como a todos os órgãos
da Administração Municipal;
XI prestar informações e emitir relatórios periódicos em
cumprimento às normas aplicadas ao setor”.
XII- manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades,
Institutos de Pesquisas, visando o aprimoramento técnico-jurídico.
XIIL- Executar outras atribuições correlatas.
Art. 4º- Ao Núcleo de Compras compete:
E promover aquisição de materiais de consumo e bens de serviço
no âmbito da Prefeitura, seguindo rigorosamente as normas
internas e a legislação pertinente;
II- manter regularizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
III- proceder o controle e a análise das fichas de fornecedores;
IV- organizar e manter atualizado o registro de preços de
materiais e bens de uso corrente;
V- demonstrar periodicamente o controle de compras e os custos
das aquisições efetuadas;
VI manter relacionamento com a Comissão Permanente de
licitação para troca de informações e melhoria dos processos de
compras;
VIL conferir e encaminhar para pagamento, faturas, duplicatas e
notas fiscais de mercadorias ou bens adquiridos, certificando-se de
que o processo atendeu a autorização de fornecimento em toda a
sua especificação, prazos e valores;
VIIL- eleborar, em conjunto com os demais órgãos municipais e
com base na memória de consumo, previsão de compra dos
materiais de uso corrente;
IX- prestar informações e emitir relatórios periódicos em
cumprimento ás normas aplicadas ao setor.
Art. 8.º - Ficam criados os cargos em comissão, de livre
nomeação e exoneração, conforme anexo 1 que é parte integrante
desta lei;
Art. 6.º - Ficam criadas as funções gratificadas, conforme
anexos Ill e IV, os quais são partes integrantes desta lei.
Art. 7.º - Ficam estabelecidos os valores para os ocupantes dos
cargos em comissão existentes na estrutura organizacional do
Município de Cascavel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841 / 334.2841
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
VIII - desenvolver atividades referentes ao controle da
tramitação de documentos e arquivo do setor;
IX - prestar informações e emitir relatórios períódicos em
cumprimento às normas aplicadas ao setor;
X - Executar as tarefas que lhes forem determinadas pelo
respectivo Secretário.
Art. 3º. Altera a redação da Seção III, do capítulo I, do Título
II, da Lei 1003/2000, que passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO HI
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 8º À Procuradoria Geral do Município, compete:
I- exercer a representação judicial do Município na defesa dos seus
interesses e de seu patrimônio, nos processos judiciais e extra
judiciais em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente,
em qualquer foro ou instância.
IL representar os interesses do Município junto ao contencioso
adminstrativo, atuando nos feitos onde o Município de Cascavel
possui interesse fiscal;
[I- preparar contratos, convênios e acordos nos quais o Município
seja parte;
[V- emitir pareceres em matéria jurídica submetida á sua
apreciação;
V- instaurar sindicâncias e processos administrativos;
VE promover a cobrança da dívida da Fazenda Pública Municípal
de Cascavel, seja ela tributária ou não;
VIL observar os atos administrativos, recomendando o
cumprimento dos preceitos constitucionais;
VIIE- emitir pereceres em recursos administrativos, como os de
aposentadoria, exoneração readmissão, disponibilidade, averbação
de tempo de serviço e sobre relatório de inquérito;
IX - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para
declaração de insconstitucionalidade de Lei e elaborar informações
que lhe seja pertinente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 8.º - As atribuições constantes do artigo 45 da Lei
1003/2000, competem ao Núcleo Financeiro.
Art. 9.º - Integram ás Disposições Gerais e Transitórias da lei
1003/2000, os artigos 66 e 67, conforme redação a seguir:
Art. 66 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
contratar consultorias e assessorias de caráter temporário ou
permanente nas áreas jurídicas, contábil, de auditoria e gestão
pública para a administração municipal;
6 Art. 67 - A estrutura administrativa organizacional da
Prefeitura Municipal de Cascavel, bem como, as atribuições e
competência de suas unidades administrativas serão disciplinadas
através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.10.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a a 2 de janeiro de 2001,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), aos
25 dias do mês de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIP ASCAVEL
-
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
cer romnem
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP ã 62.850-000 - Catpavo! - Ceará
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE
NOMEAÇAO E EXONERAÇÃO
DENOMINACAO | QUANT. SIMBOLO VENCIMENTO | GRAF.E
DO CARGO REPRES.
Chete de Limpeza os CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
e Pública dos Distritos
Administrador 06 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
dos Mercados Públicos
Administrador o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00
dos Mercados
Públicos da Sede
Chefe da Guarda o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00
Municipal
Chefe do Setor de o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00
Contabilidade
E
Administrador 02 Pp CSN-Z R$ 190,00 R$ 150,00
do Matadouro
Público
Chefe de Sistema de 06 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
Abastestecimento Dágua
Chefe de Centro 02 CSN-2 R$ 190,00 R$150,00
Artesanal
Secretária de 2 CSN-2 R$ 190,00 R$ 20,00
Gabinete
Chefe de Vigil 01 CSN-1 R$ 190,00 R$ 340,00
Sanitária
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841 / 334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Fiscal de Alinham. Urb. 04 CSN R$ 190,00 R$ 20,00
e Licenca de Construcao
Chefe de Manutencao de 03 CSN-3 R$ 190.00 R$ 20,00
Tuminacao Pública
Digitador 04 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
Programador o CSN-2 R$190,00 R$150,00
Chefe dos Postos os CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
Telefônicos
Auxiliar de Oficina 04 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
Auxiliar de Gabinete og CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00
Chefe do Setor de oz CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00
Arrecadação
Chefe dos Fiscais de o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00
Tributos
Chefe do Cont. de Abast. 01 CSnN-l R$ 190,00 R$ 340,00
de Combustivel
Chefe de Posto de Saúde 06 CSN-2 R$ 190,00 R$ 150,00
Chefe Sepervisao de 02 CSN-2 R$ 190,00 R$ 150.00
Escolas
Chefe de Dep. Desporto 01 CSN- R$ 190,00 R$ 340,00
Apontador 03 CSN-2 R$ 190,00 R$ 150,00
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841 / 334.2841
nba
RUMO AO PROGRESSO
Administrador do 06 CSN-3 R$190,00 R$20,00
Cemitério
Chefe de Garagem dos o CSN-2 R$190,00 R$150,00
veículos
Motoristas 04 CSN-2 R$190,00 R$150,00
Aux. de Almoxarifado o3 CSN-3 R$190,00 R$20,00
Administrador do 02 CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00
Estádio Municipal
Tesoureiro 01 TE R$ 450,00 R$ 650,00
Diretor de Escola com DE-1 R$ 450,00 R$ 830,00
mais de 1.500 alunos
Diretor de Escola DE-2 R$ 280,00 R$ 470,00
com menos de 1.500 e mais
de 1.000 alunos.
Diretor de Escola com DE-3 R$ 190,00 R$ 250,00
menos de 1.000 e mais de
500 alunos
Diretor de Escola com DE4 R$ 199,00 R$ 90,00
menos de 500 e mais
de 250 alunos
Diretor de Escola com DE-5 R$ 190,00 R$ 45,00
menos de 250 e mais
de 100 alunos
Diretor de Escola com DE-6 R$ 190,90 R$ 15.00
menos de 100 alunos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841 / 334.2841
se
o
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Coordenador de Escola CEA R$ 315,00 R$ 581,00
com mais de 1.500 alunos
Coordenador de Escola CE-2 R$ 196,00 R$ 329,00
com menos de 1.500 €
mais de 1.000 alunos
Coordenador de Escola CE-3 R$ 190,00 R$ 175,00
com menos de 1.000 €
mais de 500 alunos
Coordenador de Escola CE-4 R$ 190,00 R$ 63,00
com menos de 500 e
mais de 250 alunos
Coordenador de Escola CE-5 R$ 190,00 R$ 32,00
com menos de 250 e
mais de 100 alunos
Coordenador de Escola CES4 R$190,00 R$ 11,00
com menos de 100 alunos
e O Chefe do poder Executivo Municipal nomeará os ocupantes dos
cargos de Coordenador e Diretor de Escola, conforme à necessidade e
na proporcão de um Coordenador e um Diretor para cada
estabelecimento escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
t
O PROGRESSO
RUMO A
ANEXO DA LEINº DE JANEIRO DE 2001
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
| | [ NVALOR(em R$)
Nº | | NOMENCLATURA | |simmoLo | e MENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL ....
01 Procurador | CC-PJ f o. 990,00 198000
02 | Chefe de Gabinete | CCCG | 01 [ a DOM rg pio 990,00 O 980,00 =
03 | Asses. de Des. Institucional | CC-ADI | 01 00 9606 Co 980,00
04 | Coordenador técnico | CCCT | 08 | Sô sado a 050,00
05 | Coordenador de Núcleo | CC-CN | 28 | 350,00 350,09 700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
62.850-000 - Cascavel - Ceará
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP
3-3
C.G.F 06.920.25.
PABX: 85 334.2841 / 334.2841
C.G.C 07.589.369/0001-20
CIPAL
AVEL
GOVERNO MUNI
CASC
RUMO AO PROGRESSO
ANEXO HIDA LEI
> 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001
FUNÇÕES GRATIF CADAS
ESERVIÇOSGERAIS FGV. cg
ANEXO IV DA LEI N.º 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001
SIMBOLOGIA E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFIC ADAS
R$ 120,00
R$80,00
E CASC
PREFEITURA MUNICIPAL D
AVEL |
Í
2850 - CEP - 62.850.000 - Gascavell- Ceará |
Av. Chanceler Edson Queiroz,
-20 - C.G.F 06.920.253-3
C.6.C 07.589.369/0001;
ANEXO HIDA LEI N.º 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Rs
[ASSISTENTE TÉCN CO AFGI o o na
[ASSISTENTE Lo
[ADMINISTRATIVO | dé: ms o SA RR
AUXILIAR DE ATIVIDADES < 38
TÉCNICAS de o no no 88
E" 2 SERVIÇOS GERAIS |F . no o =
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
X- assessorar o Prefeito nas providências jurídicas de interesse
público, nos ditames das leis em vigor, bem como a todos os órgãos
da Administração Municipal;
X- prestar informações e emitir relatórios periódicos em
cumprimento às normas aplicadas ao setor”.
XIL manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades,
Institutos de Pesquisas, visando o aprimoramento técnico-jurídico.
XIIL Executar outras atribuições correlatas.
Art. 4º- Ao Núcleo de Compras compete:
L promover aquisição de materiais de consumo € bens de serviço
no âmbito da Prefeitura, seguindo rigorosamente as normas
internas e a legislação pertinente;
IL- manter regularizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
III- proceder o controle e a análise das fichas de fornecedores;
IV- organizar e manter atualizado o registro de preços de
materiais e bens de uso corrente;
V- demonstrar periodicamente o controle de compras e os custos
das aquisições efetuadas;
VL manter relacionamento com a Comissão Permanente de
licitação para troca de informações e melhoria dos processos de
compras;
VIL- conferir e encaminhar para pagamento, faturas, duplicatas e
notas fiscais de mercadorias ou bens adquiridos, certificando-se de
que o processo atendeu a autorização de fornecimento em toda a
sua especificação, prazos e valores;
VIII eleborar, em conjunto com os demais órgãos municipais e
com base na memória de consumo, previsão de compra dos
materiais de uso corrente;
IX- prestar informações e emitir relatórios periódicos em
cumprimento ás normas aplicadas ao setor.
Art. 5.º - Ficam criados os cargos em comissão, de livre
nomeação e exoneração, conforme anexo I que é parte integrante
desta lei;
Art. 6.º - Ficam criadas as funções gratificadas, conforme
anexos III e IV, os quais são partes integrantes desta lei.
Art. 7.º - Ficam estabelecidos os valores para os ocupantes dos
cargos em comissão existentes na estrutura organizacional do
Município de Cascavel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3
PABX: 85 334.2841 / 334.2841
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