| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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spo CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1033/2001 - ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Municipal de Faço Saber que a Câmara eguinte Cascavel, aprovou e eu sanciono € promulgo à s Lei. Art. 1º- Altera a redação do Título HH, da Lei nº 1903/2009, criando os cargos de coordenadores técnicos vinculados ás respectivas secretárias, bem como, o cargo de Coordenador do Núcleo Financeiros e o cargo de Coordenador do Núcleo de Compras € extinguindo o cargo de Coordenador do Núcleo de Tesouraria € Contabilidade, o qual passa a ter à seguinte redação . “Título 1” Da estrutura organizacional Capítulo único Da Estrutura Organizacional Básica Art. 5º - A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel tem a seguinte composição: q? PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.6.C 07.589.369/0001-20 - C. G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 O EEE es | Fpp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO 1. DIREÇÃO SUPERIOR 1.2 Prefeito 1. 2 Vice-Prefeito 2. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SI IPERIOR 2.3 Gabinete do Prefeito 2.4 Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2.5 Procuradoria Geral do Município. 3.Ó0RGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICAINSTRUMENTALS.1 3.1 Secretaria de Desenvolvimento Urbano € infra-estrutura 3.1.1 Coordenadoria Técnica 3.1.2 Núcleo de Obras Transporte e Manutenção 3.1.3 Núcleo de Serviços Públicos 3.1.4 Núcleo de Infra-estrutura 3.21 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 3.2.1 Coordenadoria Técnica 3.2.2 Conselho Municipal de Educação 3.2.3 Conselho Municipal de Alimentação Escolar 3.2.4 Núcleo de Ensino 3.2.5 Núcleo de Apoio às Escolas 3.2.6 Núcleo de Administração e Finanças 3.2.7 Núcleo de Ação Cultural 3.2.8 Núcieo de Desporto 33 Secretaria de Trabalho e Ação Social 3.3.1 Coordenadoria Técnica 3.3.2 Conselho Municipal de Assistência Social 3.3.3 Núcleo de Apoio ás Ações Comunitárias 3.3.4 Núcleo de Apoio ao Emprego e Renda 3.3.5 Núcleo de Apoio a Seguimentos Especiais 3.4 Secretaria de Saúde 3.4.1 Coordenadoria Técnica 3.4.2 Conselho Municipal de Saúde 3.4.3 Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação 3.4.4 Núcleo de Coordenação das Unidades de Saúde 3.4.5 Núcleo de Vigilância Sanitária 3.4.6 Núcleo de Coordenação dos Programas Especiais 3.4.7 Núcleo de Apoio Administrativo 3.5 Secretaria do Planejamento e Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 4 w CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO 3.5.1 Coordenadoria Técnica 3.5.2 Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3,5.3 Núcleo de Planejamento Orcamentário 3.5.4 Núcleo de Cadastro Técnico Multifinalitário 3.5.5 Núcleo de Controle e Desenvolvimento de Pessoal 3.5.6 Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais 3.6 Secretaria de Finanças 3.6.1 Coordenadora Técnica 3.6.2 Núcleo Financeiro 3.6.3 Núcleo de Administração Tributária 3.6.4 Núcleo de Compras 3.7 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.7.1 Coordenadoria Técnica 3.7.2 Núcleo de Desenvolvimento da agricultura 3.7.3 Núcleo de Desenvolvimento do Comércio 3.7.4 Núcleo de Desenvovimento da Indústria 3.8 Secretária de Turismo e Meio Ambiente 3.8.1 Coordenadoria Técnica 3.8.2 Núcleo de Desenvolvimento do Turismo 3.8.3 Núcleo de Meio Ambiente” Art. 2º - Às Coordenadorias Técnicas, compete: I - proporcionar apoio logístico às atividades programáticas da Secretaria; II - preparar, instruir e controlar a tramitação de processos, papéis e documentos pertinentes à Secretaria; HI - Avaliar os indicadores contidos nos relatórios físico- financeiros e circunstacionados, com vistas a melhoria das ações; IV - desenvolver as atividades relativas ao apoio administrativo e o controle de pessoal, material, patrimônio, finanças € serviços gerais no âmbito da Secretaria; V- promover a capacitação dos agentes sociais, conselheiros € liderança; VI - cumprir as determinações do Secretário da Pasta quanto a divulgação dos atos e instruções administrativas, VII - elaborar planos, programas e projetos na área do trabalho e ação social; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL & Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO X- assessorar o Prefeito nas providências jurídicas de interesse público, nos ditames das leis em vigor, bem como a todos os órgãos da Administração Municipal; XI prestar informações e emitir relatórios periódicos em cumprimento às normas aplicadas ao setor”. XII- manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisas, visando o aprimoramento técnico-jurídico. XIIL- Executar outras atribuições correlatas. Art. 4º- Ao Núcleo de Compras compete: E promover aquisição de materiais de consumo e bens de serviço no âmbito da Prefeitura, seguindo rigorosamente as normas internas e a legislação pertinente; II- manter regularizado e atualizado o cadastro de fornecedores; III- proceder o controle e a análise das fichas de fornecedores; IV- organizar e manter atualizado o registro de preços de materiais e bens de uso corrente; V- demonstrar periodicamente o controle de compras e os custos das aquisições efetuadas; VI manter relacionamento com a Comissão Permanente de licitação para troca de informações e melhoria dos processos de compras; VIL conferir e encaminhar para pagamento, faturas, duplicatas e notas fiscais de mercadorias ou bens adquiridos, certificando-se de que o processo atendeu a autorização de fornecimento em toda a sua especificação, prazos e valores; VIIL- eleborar, em conjunto com os demais órgãos municipais e com base na memória de consumo, previsão de compra dos materiais de uso corrente; IX- prestar informações e emitir relatórios periódicos em cumprimento ás normas aplicadas ao setor. Art. 8.º - Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme anexo 1 que é parte integrante desta lei; Art. 6.º - Ficam criadas as funções gratificadas, conforme anexos Ill e IV, os quais são partes integrantes desta lei. Art. 7.º - Ficam estabelecidos os valores para os ocupantes dos cargos em comissão existentes na estrutura organizacional do Município de Cascavel. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 / 334.2841 A O au CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO VIII - desenvolver atividades referentes ao controle da tramitação de documentos e arquivo do setor; IX - prestar informações e emitir relatórios períódicos em cumprimento às normas aplicadas ao setor; X - Executar as tarefas que lhes forem determinadas pelo respectivo Secretário. Art. 3º. Altera a redação da Seção III, do capítulo I, do Título II, da Lei 1003/2000, que passa a ter a seguinte redação: “SEÇÃO HI DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 8º À Procuradoria Geral do Município, compete: I- exercer a representação judicial do Município na defesa dos seus interesses e de seu patrimônio, nos processos judiciais e extra judiciais em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente, em qualquer foro ou instância. IL representar os interesses do Município junto ao contencioso adminstrativo, atuando nos feitos onde o Município de Cascavel possui interesse fiscal; [I- preparar contratos, convênios e acordos nos quais o Município seja parte; [V- emitir pareceres em matéria jurídica submetida á sua apreciação; V- instaurar sindicâncias e processos administrativos; VE promover a cobrança da dívida da Fazenda Pública Municípal de Cascavel, seja ela tributária ou não; VIL observar os atos administrativos, recomendando o cumprimento dos preceitos constitucionais; VIIE- emitir pereceres em recursos administrativos, como os de aposentadoria, exoneração readmissão, disponibilidade, averbação de tempo de serviço e sobre relatório de inquérito; IX - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para declaração de insconstitucionalidade de Lei e elaborar informações que lhe seja pertinente; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará — nn ana neo À q em CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Art. 8.º - As atribuições constantes do artigo 45 da Lei 1003/2000, competem ao Núcleo Financeiro. Art. 9.º - Integram ás Disposições Gerais e Transitórias da lei 1003/2000, os artigos 66 e 67, conforme redação a seguir: Art. 66 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar consultorias e assessorias de caráter temporário ou permanente nas áreas jurídicas, contábil, de auditoria e gestão pública para a administração municipal; 6 Art. 67 - A estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel, bem como, as atribuições e competência de suas unidades administrativas serão disciplinadas através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.10.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a a 2 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), aos 25 dias do mês de janeiro de 2001. PREFEITURA MUNICIP ASCAVEL - Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL cer romnem e ÇORDO com A Lo ga) o UMA prol a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP ã 62.850-000 - Catpavo! - Ceará Pp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇAO E EXONERAÇÃO DENOMINACAO | QUANT. SIMBOLO VENCIMENTO | GRAF.E DO CARGO REPRES. Chete de Limpeza os CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 e Pública dos Distritos Administrador 06 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 dos Mercados Públicos Administrador o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00 dos Mercados Públicos da Sede Chefe da Guarda o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00 Municipal Chefe do Setor de o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00 Contabilidade E Administrador 02 Pp CSN-Z R$ 190,00 R$ 150,00 do Matadouro Público Chefe de Sistema de 06 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 Abastestecimento Dágua Chefe de Centro 02 CSN-2 R$ 190,00 R$150,00 Artesanal Secretária de 2 CSN-2 R$ 190,00 R$ 20,00 Gabinete Chefe de Vigil 01 CSN-1 R$ 190,00 R$ 340,00 Sanitária 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 / 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Fiscal de Alinham. Urb. 04 CSN R$ 190,00 R$ 20,00 e Licenca de Construcao Chefe de Manutencao de 03 CSN-3 R$ 190.00 R$ 20,00 Tuminacao Pública Digitador 04 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 Programador o CSN-2 R$190,00 R$150,00 Chefe dos Postos os CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 Telefônicos Auxiliar de Oficina 04 CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 Auxiliar de Gabinete og CSN-3 R$ 190,00 R$ 20,00 Chefe do Setor de oz CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00 Arrecadação Chefe dos Fiscais de o CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00 Tributos Chefe do Cont. de Abast. 01 CSnN-l R$ 190,00 R$ 340,00 de Combustivel Chefe de Posto de Saúde 06 CSN-2 R$ 190,00 R$ 150,00 Chefe Sepervisao de 02 CSN-2 R$ 190,00 R$ 150.00 Escolas Chefe de Dep. Desporto 01 CSN- R$ 190,00 R$ 340,00 Apontador 03 CSN-2 R$ 190,00 R$ 150,00 & PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 / 334.2841 nba RUMO AO PROGRESSO Administrador do 06 CSN-3 R$190,00 R$20,00 Cemitério Chefe de Garagem dos o CSN-2 R$190,00 R$150,00 veículos Motoristas 04 CSN-2 R$190,00 R$150,00 Aux. de Almoxarifado o3 CSN-3 R$190,00 R$20,00 Administrador do 02 CSN-l R$ 190,00 R$ 340,00 Estádio Municipal Tesoureiro 01 TE R$ 450,00 R$ 650,00 Diretor de Escola com DE-1 R$ 450,00 R$ 830,00 mais de 1.500 alunos Diretor de Escola DE-2 R$ 280,00 R$ 470,00 com menos de 1.500 e mais de 1.000 alunos. Diretor de Escola com DE-3 R$ 190,00 R$ 250,00 menos de 1.000 e mais de 500 alunos Diretor de Escola com DE4 R$ 199,00 R$ 90,00 menos de 500 e mais de 250 alunos Diretor de Escola com DE-5 R$ 190,00 R$ 45,00 menos de 250 e mais de 100 alunos Diretor de Escola com DE-6 R$ 190,90 R$ 15.00 menos de 100 alunos PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 / 334.2841 se o CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Coordenador de Escola CEA R$ 315,00 R$ 581,00 com mais de 1.500 alunos Coordenador de Escola CE-2 R$ 196,00 R$ 329,00 com menos de 1.500 € mais de 1.000 alunos Coordenador de Escola CE-3 R$ 190,00 R$ 175,00 com menos de 1.000 € mais de 500 alunos Coordenador de Escola CE-4 R$ 190,00 R$ 63,00 com menos de 500 e mais de 250 alunos Coordenador de Escola CE-5 R$ 190,00 R$ 32,00 com menos de 250 e mais de 100 alunos Coordenador de Escola CES4 R$190,00 R$ 11,00 com menos de 100 alunos e O Chefe do poder Executivo Municipal nomeará os ocupantes dos cargos de Coordenador e Diretor de Escola, conforme à necessidade e na proporcão de um Coordenador e um Diretor para cada estabelecimento escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 t O PROGRESSO RUMO A ANEXO DA LEINº DE JANEIRO DE 2001 CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO | | [ NVALOR(em R$) Nº | | NOMENCLATURA | |simmoLo | e MENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL .... 01 Procurador | CC-PJ f o. 990,00 198000 02 | Chefe de Gabinete | CCCG | 01 [ a DOM rg pio 990,00 O 980,00 = 03 | Asses. de Des. Institucional | CC-ADI | 01 00 9606 Co 980,00 04 | Coordenador técnico | CCCT | 08 | Sô sado a 050,00 05 | Coordenador de Núcleo | CC-CN | 28 | 350,00 350,09 700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 62.850-000 - Cascavel - Ceará Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 3-3 C.G.F 06.920.25. PABX: 85 334.2841 / 334.2841 C.G.C 07.589.369/0001-20 CIPAL AVEL GOVERNO MUNI CASC RUMO AO PROGRESSO ANEXO HIDA LEI > 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001 FUNÇÕES GRATIF CADAS ESERVIÇOSGERAIS FGV. cg ANEXO IV DA LEI N.º 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001 SIMBOLOGIA E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFIC ADAS R$ 120,00 R$80,00 E CASC PREFEITURA MUNICIPAL D AVEL | Í 2850 - CEP - 62.850.000 - Gascavell- Ceará | Av. Chanceler Edson Queiroz, -20 - C.G.F 06.920.253-3 C.6.C 07.589.369/0001; ANEXO HIDA LEI N.º 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001 FUNÇÕES GRATIFICADAS Rs [ASSISTENTE TÉCN CO AFGI o o na [ASSISTENTE Lo [ADMINISTRATIVO | dé: ms o SA RR AUXILIAR DE ATIVIDADES < 38 TÉCNICAS de o no no 88 E" 2 SERVIÇOS GERAIS |F . no o = >z Q a Rs E E ANEXO IV DA LEIN. 1033/2001 DE JANEIRO DE 2001 2 a 2 O & se pedi E SIMBDRAEIAE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS = ês 0O8]5 ag A sa « SE 4 E q SIMBOLOGIA CRE A om O VALOR o e ;s RE sao —- EE ÇA EI o pio | FG. IVO R$ 80, 00 mas Y a o a AE RSI o R$BO, o EE 9 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO X- assessorar o Prefeito nas providências jurídicas de interesse público, nos ditames das leis em vigor, bem como a todos os órgãos da Administração Municipal; X- prestar informações e emitir relatórios periódicos em cumprimento às normas aplicadas ao setor”. XIL manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisas, visando o aprimoramento técnico-jurídico. XIIL Executar outras atribuições correlatas. Art. 4º- Ao Núcleo de Compras compete: L promover aquisição de materiais de consumo € bens de serviço no âmbito da Prefeitura, seguindo rigorosamente as normas internas e a legislação pertinente; IL- manter regularizado e atualizado o cadastro de fornecedores; III- proceder o controle e a análise das fichas de fornecedores; IV- organizar e manter atualizado o registro de preços de materiais e bens de uso corrente; V- demonstrar periodicamente o controle de compras e os custos das aquisições efetuadas; VL manter relacionamento com a Comissão Permanente de licitação para troca de informações e melhoria dos processos de compras; VIL- conferir e encaminhar para pagamento, faturas, duplicatas e notas fiscais de mercadorias ou bens adquiridos, certificando-se de que o processo atendeu a autorização de fornecimento em toda a sua especificação, prazos e valores; VIII eleborar, em conjunto com os demais órgãos municipais e com base na memória de consumo, previsão de compra dos materiais de uso corrente; IX- prestar informações e emitir relatórios periódicos em cumprimento ás normas aplicadas ao setor. Art. 5.º - Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme anexo I que é parte integrante desta lei; Art. 6.º - Ficam criadas as funções gratificadas, conforme anexos III e IV, os quais são partes integrantes desta lei. Art. 7.º - Ficam estabelecidos os valores para os ocupantes dos cargos em comissão existentes na estrutura organizacional do Município de Cascavel. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-3 PABX: 85 334.2841 / 334.2841 4