| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a comprar terreno em Choró Vaquejador, nesta comarca, para construção de escola da forma que indica e dá outras providências. |
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Pp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº 1037/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO | A COMPRAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. O Prefeito Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar o terreno pertencente à Sra. Maria Berklim de Freitas, localizado na localidade de Choró Vaquejador, nesta Comarca, pela importância de R$ 9.000,00 ( nove mil reais), para à construção de uma escola, O qual possui as seguintes medidas e confrontações: Ao leste em três seguimentos, medindo 49,94m, com a Estrada do Choró Vaquejador; 23,94m. com terras de Aloisio Dorinha e 29,72m. com terras de Eduardo F. Angelo; Ao oeste medindo 96,43m. com terras de Maria Berklim de Freitas; Ao norte ge em dois seguimentos, medindo 63,00m. e 11,00 com terras de Aloisio Dorinha e ao sul em dois seguimentos, medindo 63,00 m. e 43,04 m. com terras de Eduardo F. Ângelo, com uma área total de 4.980,52 metros quadrados. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 27 do mês de março de 2001. enseres r AT ! i Es 'J fas a 101, PREFEITURA 1ÍUN. DE CASGAVEL 000 vo em Eduardo Florentino Ribeiro o Jos ad PREFEITO MUNICIPAL ns PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334 2841 CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-3 Cascavel - Ceará