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norma nº 1037/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a comprar terreno em Choró Vaquejador, nesta comarca, para construção de escola da forma que indica e dá outras providências.
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Pp
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº 1037/2001
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO | A
COMPRAR TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar
o terreno pertencente à Sra. Maria Berklim de Freitas, localizado na
localidade de Choró Vaquejador, nesta Comarca, pela importância de R$
9.000,00 ( nove mil reais), para à construção de uma escola, O qual possui
as seguintes medidas e confrontações: Ao leste em três seguimentos,
medindo 49,94m, com a Estrada do Choró Vaquejador; 23,94m. com
terras de Aloisio Dorinha e 29,72m. com terras de Eduardo F. Angelo; Ao
oeste medindo 96,43m. com terras de Maria Berklim de Freitas; Ao norte
ge em dois seguimentos, medindo 63,00m. e 11,00 com terras de Aloisio
Dorinha e ao sul em dois seguimentos, medindo 63,00 m. e 43,04 m. com
terras de Eduardo F. Ângelo, com uma área total de 4.980,52 metros
quadrados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 27 do mês de
março de 2001.
enseres
r AT ! i Es 'J fas
a 101, PREFEITURA 1ÍUN. DE CASGAVEL
000 vo em Eduardo Florentino Ribeiro
o Jos ad PREFEITO MUNICIPAL
ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334 2841
CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-3
Cascavel - Ceará

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