| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | Estabelece o novo salário base para os conselheiros tutelares do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1835/2016, DE 22 DE JUNHO DE 2016. Jece novo salário base para os Conselheiros “do Município de Cascavel e dá outras A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Os Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente do Município de Cascavel perceberão mensalmente do Poder Executivo Municipal o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA A DE CASCAVEL, AOS 22 DE JUNHO DE 2016. =» a S PEREIRA da Ide Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840