| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | Dispões sobre a regulamentação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Cascavel - CE e dá outras providências. |
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Pe CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI N.º 1038/2001 Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Cascavel -Ce. e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - As competências do Conselho de alimentação Escolar - CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo através de Decreto, observada a legislação especifica que trata do assunto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Cascavel (CE), aos 02 dias do mês de abril de 2001. nina cs = ft CASCAVEL CONTA do SUN ANAANA Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI No. 879/97 NO PERIODO, LE(hM à OI/ohacos FÃ Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334.2841 CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-3 Cascavel - Ceará