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norma nº 1038/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaDispões sobre a regulamentação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
native_id700

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Pe
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI N.º 1038/2001
Dispõe sobre a regulamentação do
Conselho de Alimentação Escolar do
Município de Cascavel -Ce. e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - As competências do Conselho de alimentação Escolar -
CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo
Poder Executivo através de Decreto, observada a legislação especifica
que trata do assunto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1º de março de 2001, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel (CE), aos 02 dias do mês de
abril de 2001.
nina cs = ft CASCAVEL
CONTA do
SUN ANAANA
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI No. 879/97 NO
PERIODO, LE(hM à OI/ohacos
FÃ
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334.2841
CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-3
Cascavel - Ceará

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