| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | Cria cargos de Coordenadores para Escolas acima de 1000 alunos e dá outras providências. |
| native_id | 701 |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL fo RUMO AO PROGRESSO LET Nº 1039/2001 SS Lider CL ACORDO icoM A LEI No. aro/a7 NO PERIODO ql 4 09/04lg004 Responsável Cria cargos de Coordenadores para Escolas acima de 1000 alunos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o segundo cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de coordenador para escolas que possuem entre 1.000 e 1.500 alunos. Art. 2º - Ficam criados o segundo e terceiro cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de coordenadores para escolas que possuem acima de 1.500 alunos. Art. 3º - O enquadramento salarial dos cargos ora criados são os contidos no anexo T da Lei nº 1033/2001. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário, Paço da Câmara Municipal de Cascavel (CE), aos 02 dias do mês de abril de 2001. aa so ve Fa CASTAVEL Eduardo F no Ribeiro PREFE O MUNICIPAL UUQÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334.2841 CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-3 Cascavel - Ceará