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← Cascavel (CE)

norma nº 1045/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaAltera o dispositivo que indica da Lei n° 1032 de 2001 e dá outras providências.
native_id707

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

e
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº 1045/2001
ALTERA DISPOSITIVO QUE INDICA
DA LEI Nº 1032/2001 É DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,no uso de suas atri
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 1032/2001, passa a ter'
a seguinte redação:
"Art. 4º - Fica autorizada a realização de despesas com
alimentação, hospedagem e transporte de pessoas convida
das pela administração a realizar palestras, seminários,
cursos, treinamentos, oficinas de trabalho, reuniões de
planejamento e/ou outros serviços de interesse da adminis
£Y tração.
$ 1º - A despesa com alimentação e transporte é extensiva
aos participantes desses eventos, servidores e represen
tantes de associações, sindicatos e outras entidades con
vidadas pela administração.
$ 2º - Poderas ser concedidas diárias, por Decreto do
Executivo, a colaboradores eventuais que participarem de
events: previsto no caput deste artigo, situação em que
à, não lhe será fornecida alimentação e hospedagem.
$ 3º - aos servidores em realização de serviços extraordi
. às , ,
narios, deste que nas recebam acrescimos remuneratorios
por esses serviços, sera fornecida alimentação."
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07,589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
DADV. QE 294 9840 [2R4 9841
sp
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), ass
15 dias ds mês de mais de 2001.
PREFEITURA
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
e
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI Ne. 879/97 NO
PERIOD vENKS. /
Co Respadadia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX: 85 334.2840 / 334.2841

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