| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | Altera o dispositivo que indica da Lei n° 1032 de 2001 e dá outras providências. |
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e CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº 1045/2001 ALTERA DISPOSITIVO QUE INDICA DA LEI Nº 1032/2001 É DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel,no uso de suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 1032/2001, passa a ter' a seguinte redação: "Art. 4º - Fica autorizada a realização de despesas com alimentação, hospedagem e transporte de pessoas convida das pela administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos, oficinas de trabalho, reuniões de planejamento e/ou outros serviços de interesse da adminis £Y tração. $ 1º - A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos participantes desses eventos, servidores e represen tantes de associações, sindicatos e outras entidades con vidadas pela administração. $ 2º - Poderas ser concedidas diárias, por Decreto do Executivo, a colaboradores eventuais que participarem de events: previsto no caput deste artigo, situação em que à, não lhe será fornecida alimentação e hospedagem. $ 3º - aos servidores em realização de serviços extraordi . às , , narios, deste que nas recebam acrescimos remuneratorios por esses serviços, sera fornecida alimentação." PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07,589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 DADV. QE 294 9840 [2R4 9841 sp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), ass 15 dias ds mês de mais de 2001. PREFEITURA Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL e PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Ne. 879/97 NO PERIOD vENKS. / Co Respadadia PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841