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norma nº 1046/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAltera os artigos 2° e 3° da Lei n° 815 de 23 de Abril de 1996 da forma que indica.
native_id708

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

[Be
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI n.º 1046/2001
ALTERA OS ARTIGOS 2.º E 3.º DA LEI
N.º 815, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - O art. 2.º da lei n.º 815/96, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2.º - O Conselho Municipal de Assistência
Social é composto de 10(dez) membros titulares e
respectivos suplentes, em caráter paritário, entre
entidades não governamentais e entidades
governamentais, estes últimos nomeados pelo
Prefeito Municipal, com mandato de 02(dois) anos,
permitida uma única recondução.”
Art. 2.º - O art. 3.º da lei n.º 815/96, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3.º - O Conselho Municipal de Assistência
Social terá a seguinte composição:
I - Entidades governamentais:
a) Secretaria de Ação Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
e) Secretaria de Administração e Planejamento.
II - Entidades não governamentais:
a) Entidades prestadoras de serviços;
b) Entidades representantes de usuário;
SE XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL &,
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará R PÁ
C.G.C 07.589. 369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 “
PABX: 85 334.2840 / 334.2841
a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
c) Entidades representantes de profissionais da
área social (psicólogo, pedagogo e/ou assistente
social).
Parágrafo único. As entidades representantes da
sociedade civil serão eleitas em Fórum especialmente
convocado para este fim”.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
ng AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2001.
PREFEIpoga UA DECTSCANEA
Eduardo Flo o Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE AC
ri
COM A LEI Ne SroJp O a
PEmooG pega skol
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX: 85 334.2840 / 334.2841

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