| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Altera os artigos 2° e 3° da Lei n° 815 de 23 de Abril de 1996 da forma que indica. |
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[Be CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI n.º 1046/2001 ALTERA OS ARTIGOS 2.º E 3.º DA LEI N.º 815, DE 23 DE ABRIL DE 1996. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1.º - O art. 2.º da lei n.º 815/96, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2.º - O Conselho Municipal de Assistência Social é composto de 10(dez) membros titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário, entre entidades não governamentais e entidades governamentais, estes últimos nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02(dois) anos, permitida uma única recondução.” Art. 2.º - O art. 3.º da lei n.º 815/96, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3.º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: I - Entidades governamentais: a) Secretaria de Ação Social; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria de Saúde; d) Secretaria de Turismo e Meio Ambiente; e) Secretaria de Administração e Planejamento. II - Entidades não governamentais: a) Entidades prestadoras de serviços; b) Entidades representantes de usuário; SE XX PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL &, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará R PÁ C.G.C 07.589. 369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 “ PABX: 85 334.2840 / 334.2841 a CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO c) Entidades representantes de profissionais da área social (psicólogo, pedagogo e/ou assistente social). Parágrafo único. As entidades representantes da sociedade civil serão eleitas em Fórum especialmente convocado para este fim”. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ng AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2001. PREFEIpoga UA DECTSCANEA Eduardo Flo o Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE AC ri COM A LEI Ne SroJp O a PEmooG pega skol Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841