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norma nº 1049/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Vida Esperança de apoio a 3° idade e dá outras providências.
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI n.º 1049/2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
VIDA ESPERANÇA DE APOIO À 3.º
IDADE.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção de até R$ 600,00(seiscentos reais), mensais, em favor
da ASSOCIAÇÃO VIDA ESPERANÇA DE APOIO À 3.º IDADE,
entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ n.º 03.864.379/0001-76, com sede
à rua Francisco Galdino de Souza, n.º 2490, Centro, Cascavel, CE,
considerada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1025/2000, de 28
de novembro de 2000.
Art. 2º - O repasse da verba referida no artigo anterior fica
condicionado à apresentação, por parte da entidade beneficiária, da
prestação de contas das despesas realizadas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
AOS 06 DIAS DE JUNHO DE 2001.
A PREFE VEL
ad q 70/97 Educ ibeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX: 85 334.2840 / 334.2841

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