| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Vida Esperança de apoio a 3° idade e dá outras providências. |
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Pp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI n.º 1049/2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO VIDA ESPERANÇA DE APOIO À 3.º IDADE. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção de até R$ 600,00(seiscentos reais), mensais, em favor da ASSOCIAÇÃO VIDA ESPERANÇA DE APOIO À 3.º IDADE, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ n.º 03.864.379/0001-76, com sede à rua Francisco Galdino de Souza, n.º 2490, Centro, Cascavel, CE, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1025/2000, de 28 de novembro de 2000. Art. 2º - O repasse da verba referida no artigo anterior fica condicionado à apresentação, por parte da entidade beneficiária, da prestação de contas das despesas realizadas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DIAS DE JUNHO DE 2001. A PREFE VEL ad q 70/97 Educ ibeiro COr PL! No oa ) ak PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62850-000 - Cascavel - Ceará C.6.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841