| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a fazer concessão de uso não remunerado do prédio do centro de abastecimento do bairro Alto Luminoso, Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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Pr CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1051/2001 AUTORIZA AO EXECUTIVO FAZER CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DO PRÉDIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ALTO LUMINOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DO PRÉDIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ALTO LUMINOSO, constituído de “UM PRÉDIO CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS, situado nesta cidade de Cascavel - Ceará, no bairro do Rio Novo, à margem esquerda da rodovia CE - 040, antes BR 111, com domínio útil de um terreno em que se acha encravado, foreiro ao Sr. Juarez Queiroz Ferreira, tendo referido terreno os seguintes limites: ao Sul com a rodovia citada, numa extensão de 52,00 ( cinquenta e dois metros); ao norte, por onde mede trinta e seis metros e cinquenta centímetros (36,50m); ao nascente , lado esquerdo, ) com a rua Pe. Maximiano, antes conhecida por um ramal ligado a estrada Fortaleza — Aracati, a outro ramal que segue a mesma estrada para a cidade de Cascavel, com a extensão de 57,00m (cinquenta e sete metros); ao poente, lado direito, com o terreno pertencente ao senhorio diretor, Sr. Juarez de Queiroz Ferreira, numa extensão de 23,00m (vinte e três metros), perfazendo uma área total de 1.774,42m2, para funcionam ento de indústria. Art. 2º - A CONCESSÃO DE USO terá como finalidade a geração de emprego e renda para população, com obrigatória abertura de 100 (cem) novos postos de trabalho no prazo de 06 (seis) meses. Art. 3º - O prazo de duração da CONCESSÃO DE USO será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, e a instalação para funcionamento se dará por conta de empresa beneficiária, bem como todos os demais encargos. “A AS 8 y e o , PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Y qe Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Cearã * A RS) C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PRP AM PABX: 85 334.2840 / 334.2841 ço e” A em CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 12 dias do mês de junho de 2001. PUBLICADO DF ACORDO Cou AL No. UTE 97 NO1 preto pc 2/06 Jl6hZ0O!. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841