| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Cascavel criado pela Lei n° 459 de 1990 e alterado pelas Leis n° 662 de 1992 e n° 776 de 1995 e dá outras providências. |
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fp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEIn .º 1052/2001. REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL CRIADO PELA LEI 549/90 E ALTERADO PELAS LEIS 662/92 E 776/95. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica definido legalmente na jurisdição do Município de Cascavel a reestruturação da composição do Conselho Municipal de Saúde de Cascavel, assim constituído: I- Órgão Governamental e Prestadores de Serviços: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria do Trabalho e Ação Social; Secretaria de Educação, Cultura é Desporto; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra- Estrutura; Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças. IH — Representantes dos prestadores de serviços em saúde: 02 Representantes de Nível Superior; 01 Representante de Nível Médio; 02 Representantes de Nível Elementar. E, , PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEÉS Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Cear C.6.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841 Fm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO HI — Representantes de usuários: - 01 Representante das Igrejas; - 01 Representante da 3.º Idade; - 01 Representante do Distrito de Caponga; - 01 Representante do Distrito de Jacarecoara; - 01 Representante do Distrito de Pitombeiras; - 01 Representante do Distrito Choró Vaguejador; - 01 Representante do Distrito de Guanacés; - 01 Representante do Distrito Sede; as - 01 Representante do Distrito do Módulo Esportivo; - 01 Representante do Distrito do Alto Luminso. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 12 DIAS DE JUNHO DE 2001. UBLICADO L. h ORDO A MA: OM A LEL No O); Esso rent DT Res ponsáve ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 3342841 E pu CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO administração indireta, poderá contribuir, através da aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 52 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal. “e Art. 53 - A despesa relativa a doações, efetuada na forma da lei, não excederá, em percentual da receita corrente líquida, a realizada no exercício de 2000. Art. 54 —- Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 55 - O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à “dá economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. Art. 56 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 27 de junho de 2001. PREFEITURA MUN. DECASEAYEL dal Sao e PUBLICAD Eduardo Florentino Ribeiro O DL ACORDO PREFEITO MUNICI COM A LEI No, 879/97 NO ic PERIODO DE, ) 4/10) Responsáve] PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841