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norma nº 1058/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAltera o inciso 1° do artigo 4° da Lei n° 1040 de 2 de Abril de 2001 e dá outras providências.
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texto integral #

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Pp
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Lei n.º 1058/2001.
ALTERA O $ 1º, DO ARTIGO
4º, DA LEI N.º 1040, DE 02 DE
ABRIL DE 2001.
“A O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Aprovou e
Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O 6 1º, do artigo 4º, da Lei n.º 1040, de 02 de abril de 2001, passa a
ter a seguinte redação.
“g 1º. O Conselho instituído nos termos deste artigo terá O5(cinco) membros,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
I- um representante do Poder Legislativo Municipal;
H- um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social,
WI- um representante do Clube dos Diretores Lojistas de Cascavel,
IV- um representante da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Cascavel,
V- um representante dos pais de alunos da rede de ensino público municipal de
A Cascavel.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-
CE, AOS 13 DE AGOSTO DE 2001.
PENA ara
Eduardo Florentino Ribeiro
Prefeito Municipal
PUBLICADO Dt: ACORDO
COM A LEI No. 879/97 NO
co A ad )
Responsável! .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVE
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589. 369/0001-20 - (
PABX:(85) 334.2840 / 3342841

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