| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Altera o inciso 1° do artigo 4° da Lei n° 1040 de 2 de Abril de 2001 e dá outras providências. |
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Pp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Lei n.º 1058/2001. ALTERA O $ 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1040, DE 02 DE ABRIL DE 2001. “A O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O 6 1º, do artigo 4º, da Lei n.º 1040, de 02 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação. “g 1º. O Conselho instituído nos termos deste artigo terá O5(cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: I- um representante do Poder Legislativo Municipal; H- um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social, WI- um representante do Clube dos Diretores Lojistas de Cascavel, IV- um representante da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Cascavel, V- um representante dos pais de alunos da rede de ensino público municipal de A Cascavel.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL- CE, AOS 13 DE AGOSTO DE 2001. PENA ara Eduardo Florentino Ribeiro Prefeito Municipal PUBLICADO Dt: ACORDO COM A LEI No. 879/97 NO co A ad ) Responsável! . PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVE Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589. 369/0001-20 - ( PABX:(85) 334.2840 / 3342841