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norma nº 1075/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
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a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER LEGISLATIVO
LEINº 1075/01
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro
de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL
a Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel
para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta;
Il — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A)
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$ 20.833.646,00 ( vinte milhões
oitocentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais), sendo desdobrada em:
I- R$ 14.701.926,00 (quatorze milhões setecentos e um mil novecentos e vinte
e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
Il — R$ 6.131.720,00 (seis milhões cento e trinta e um mil setecentos e vinte
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento
discriminado no Anexo I da portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de
none PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL nb) E
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Coaráa gr EN
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 ?
PABX:(85) 334.2840 / 3342841
ES
fia
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 20.833.646,00 ( vinte milhões oitocentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta
e seis reais), desdobrada em:
1- R$ 14.701.926,00 (quatorze milhões setecentos e um mil novecentos e vinte
e seis reais) do orçamento fiscal; e
is H — R$ 6.131.720,00 ( seis milhões cento e trinta e um mil setecentos e vinte
reais), do orçamento da seguridade social.
Seção II .
Da Distribuição da Despesa por Orgãos
Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | | VALOR-R$
Câmara Municipal 779.570,00
Gabinete do Prefeito Ei 529.961,00
Secretaria de Planejamento e Administração 1.047.940,00
— Secretaria de Finanças 825.170,00
(, | Secretaria do Trabalho e Ação Social 1.707.900,00
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 6.332.840,00
Secretaria de Saúde 4.134.920,00
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 680.010,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 788.580,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 3.970.770,00
Reserva de Contingência 35.985,00
TOTAL | 20.833.646,00
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E
Art. 6º - Fica autorizado a abertura de créditos suplementares ao Poder
Preeutivo, mediante autorização prévia fa CAIRAM AE CASCAVEL Ry é
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334.284430
CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-2 q
Cascavel - Ceará É
7a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
1 — até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante
a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação de dotação orçamentárias;
b) dareserva de contingência;
c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas;
d) de operação de créditos contratadas;
e) de superávit financeiro;
f) de doações;
8) de convênios, observada e destinação prevista no respectivo instrumento.
II — até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas
“pessoal e encargo social”, “juros e encargos da dívida” e “amortização da divida”, mediante a
Cá utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos
de despesas.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa,
por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos
desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos
14 dias do mês de dezembro de 2001.
=" VEL
Eduardo Flerentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE ACORDO
879/97, NO
LEI No
CRIOULO tala lala
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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