| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. |
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a CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER LEGISLATIVO LEINº 1075/01 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL a Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; Il — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL A) Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$ 20.833.646,00 ( vinte milhões oitocentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais), sendo desdobrada em: I- R$ 14.701.926,00 (quatorze milhões setecentos e um mil novecentos e vinte e seis reais) do Orçamento Fiscal; e Il — R$ 6.131.720,00 (seis milhões cento e trinta e um mil setecentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de none PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL nb) E Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Coaráa gr EN C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 ? PABX:(85) 334.2840 / 3342841 ES fia CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 20.833.646,00 ( vinte milhões oitocentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais), desdobrada em: 1- R$ 14.701.926,00 (quatorze milhões setecentos e um mil novecentos e vinte e seis reais) do orçamento fiscal; e is H — R$ 6.131.720,00 ( seis milhões cento e trinta e um mil setecentos e vinte reais), do orçamento da seguridade social. Seção II . Da Distribuição da Despesa por Orgãos Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO | | VALOR-R$ Câmara Municipal 779.570,00 Gabinete do Prefeito Ei 529.961,00 Secretaria de Planejamento e Administração 1.047.940,00 — Secretaria de Finanças 825.170,00 (, | Secretaria do Trabalho e Ação Social 1.707.900,00 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 6.332.840,00 Secretaria de Saúde 4.134.920,00 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 680.010,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 788.580,00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 3.970.770,00 Reserva de Contingência 35.985,00 TOTAL | 20.833.646,00 CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E Art. 6º - Fica autorizado a abertura de créditos suplementares ao Poder Preeutivo, mediante autorização prévia fa CAIRAM AE CASCAVEL Ry é Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62850-000 - PABX (0xx85) 334.284430 CNPJ 07.589.369/0001-20 - CGF 06.920.253-2 q Cascavel - Ceará É 7a CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO 1 — até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação de dotação orçamentárias; b) dareserva de contingência; c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas; d) de operação de créditos contratadas; e) de superávit financeiro; f) de doações; 8) de convênios, observada e destinação prevista no respectivo instrumento. II — até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas “pessoal e encargo social”, “juros e encargos da dívida” e “amortização da divida”, mediante a Cá utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001. =" VEL Eduardo Flerentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE ACORDO 879/97, NO LEI No CRIOULO tala lala Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841