| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Revoga Lei n° 1066 de 2001, que autoriza ao Chefe do Executivo a conceder repasse aos professores do Ensino Fundamental, e dá outras providências. |
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Fa CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI n.º 1077/2001 REVOGA A LEI 1.066/2001, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal n.º 1.066/2001, que autorizou ao Chefe do Poder Executivo a repassar, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001, aos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, o resíduo existente na conta do FUNDEF referente aos 60% de que trata o Art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a considerar como parcela da Gratificação Natalina do ano de 2001, os valores que foram pagos no mês de outubro de 2001 a título de resíduo do FUNDEF autorizados pela Lei revogada no artigo anterior. Art.. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001. Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE AÇORDO COM A LEI No. 879/97 NO PERIODO LE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841 a