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norma nº 1077/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaRevoga Lei n° 1066 de 2001, que autoriza ao Chefe do Executivo a conceder repasse aos professores do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Fa
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI n.º 1077/2001
REVOGA A LEI 1.066/2001, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REPASSE AOS
PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal n.º
1.066/2001, que autorizou ao Chefe do Poder Executivo a repassar, nos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2001, aos profissionais do
Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
público, o resíduo existente na conta do FUNDEF referente aos 60% de que
trata o Art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
considerar como parcela da Gratificação Natalina do ano de 2001, os
valores que foram pagos no mês de outubro de 2001 a título de resíduo do
FUNDEF autorizados pela Lei revogada no artigo anterior.
Art.. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001.
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE AÇORDO
COM A LEI No. 879/97 NO
PERIODO LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.€ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX: 85 334.2840 / 334.2841 a

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