| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências. |
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a CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI N.º 1078/2001 INSTITUI (0) CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu Past sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará na Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE; Art. 2º- O COMUT se compõe por 09(nove) conselheiros titulares e suplentes, sendo 03(três) representantes do Poder Público, 03(três) representantes dos empregados, 03(três) representantes dos empregadores, assim indicados: I- Pelo Poder Público: a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE; b) Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS; c) EMATERCE. TI- Pelos Empregados: a) Colônia dos Pescadores; b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) Associação das Bordadeiras, rendeiras e Artesãos de Cascavel. II- Pelos Empregadores: a) Sindicato do Comércio Varejista de Cascavel/CE; b) Clube dos Diretores Lojistas de Cascavel/CE - CDL; c) Associação Comercial e Industrial de Cascavel/CE - ACIC. Art. 3º. O Conselho instituído tem por objetivo promover através da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações do Município com o sistema nacional de empregos SINE/CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL efa Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 /Z=o fa CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Art. 4º- O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. Art. 5º- Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, empregados, empregadores e governo, sendo o mandado de (03) anos, permitida uma recondução para os mesmos cargos. $1º- Os representantes dos empregados e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas do Município. $2º- Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentes os órgãos que atuam, direta ou indiretamente com a questão de emprego no âmbito local. $3º- Os representantes do Governo do Estado, serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observado o requisito previsto no parágrafo anterior. $4º- Qualquer dos membros será destituído quando faltar por (03)três vezes consecutivas, sem justificativa aceita pela COMUT, ou pela desativação da instituição a qual represente. O desligamento será feito por ato do Chefe do executivo Municipal, mediante solicitação do Conselho, devendo a decisão ser registrada no seu livro de ata. Art. 6º- A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo dos empregados e empregadores, tendo o mandato do presidente a duração de 12(doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo. Art. 7º- A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo representante legal do SINE/CE. no Município. Art. 8º- As atividades exercidas junto ao COMUT não serão remuneradas, sendo vedado o recebimento de quaisquer vantagens, pagamentos ou benefícios. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 882/97 e as demais disposições contrárias. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001. PUBLICADO DE po LEI No ACORDO EDUARDO AA fTINO RIBEIRO cem a 879/97 NO PERIODO LE 4 BIN ANO) PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841