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norma nº 1078/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.
native_id740

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a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI N.º 1078/2001
INSTITUI (0) CONSELHO
MUNICIPAL DO TRABALHO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
Past sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho -
COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará na Secretaria do Desenvolvimento
Econômico - SDE;
Art. 2º- O COMUT se compõe por 09(nove) conselheiros
titulares e suplentes, sendo 03(três) representantes do Poder Público, 03(três) representantes
dos empregados, 03(três) representantes dos empregadores, assim indicados:
I- Pelo Poder Público:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE;
b) Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS;
c) EMATERCE.
TI- Pelos Empregados:
a) Colônia dos Pescadores;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) Associação das Bordadeiras, rendeiras e Artesãos de
Cascavel.
II- Pelos Empregadores:
a) Sindicato do Comércio Varejista de Cascavel/CE;
b) Clube dos Diretores Lojistas de Cascavel/CE - CDL;
c) Associação Comercial e Industrial de Cascavel/CE - ACIC.
Art. 3º. O Conselho instituído tem por objetivo promover
através da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de
trabalho local, de modo a favorecer as relações do Município com o sistema nacional de
empregos SINE/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL efa
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
/Z=o
fa
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 4º- O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será
aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado e do
Município.
Art. 5º- Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas
respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, empregados, empregadores e
governo, sendo o mandado de (03) anos, permitida uma recondução para os mesmos cargos.
$1º- Os representantes dos empregados e empregadores serão
indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas do Município.
$2º- Os representantes do Governo Municipal serão indicados
dentes os órgãos que atuam, direta ou indiretamente com a questão de emprego no âmbito
local.
$3º- Os representantes do Governo do Estado, serão indicados
de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observado o requisito previsto no
parágrafo anterior.
$4º- Qualquer dos membros será destituído quando faltar por
(03)três vezes consecutivas, sem justificativa aceita pela COMUT, ou pela desativação da
instituição a qual represente. O desligamento será feito por ato do Chefe do executivo
Municipal, mediante solicitação do Conselho, devendo a decisão ser registrada no seu livro de
ata.
Art. 6º- A presidência do Conselho será exercida em sistema de
rodízio, entre as bancadas do governo dos empregados e empregadores, tendo o mandato do
presidente a duração de 12(doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
Art. 7º- A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo
representante legal do SINE/CE. no Município.
Art. 8º- As atividades exercidas junto ao COMUT não serão
remuneradas, sendo vedado o recebimento de quaisquer vantagens, pagamentos ou benefícios.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei n.º 882/97 e as demais disposições contrárias.
. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE,
AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001.
PUBLICADO DE po
LEI No ACORDO EDUARDO AA fTINO RIBEIRO
cem a
879/97 NO
PERIODO LE 4 BIN ANO) PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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