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norma nº 1079/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar saldo da TIP na forma que indica e dá outras providências.
native_id741

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI n.º 1079/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A UTILIZAR O SALDO
DA TIP NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
utilizar o saldo existente da Taxa de Iluminação Pública - TIP, para construções e
execuções de projetos, ampliação e expansão da rede de eletrificação e para pagamento
da conta de consumo próprio.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
- CASCAVEL, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001.
6Ular À
Ed entião Rbeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DE AGO
COM A LEI Ne 679/ RDO
N Fogo Eb 3 , 00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará
, C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX: 85 334.2840 / 334.2841

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