| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar saldo da TIP na forma que indica e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI n.º 1079/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAR O SALDO DA TIP NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo existente da Taxa de Iluminação Pública - TIP, para construções e execuções de projetos, ampliação e expansão da rede de eletrificação e para pagamento da conta de consumo próprio. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE - CASCAVEL, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001. 6Ular À Ed entião Rbeiro PREFEITO MUNICIPAL DE AGO COM A LEI Ne 679/ RDO N Fogo Eb 3 , 00) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará , C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 334.2840 / 334.2841