br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1080/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaCria o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e dá outras providências.
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº 1080/2001
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 5
FUNDEF, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
a
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que tem por objetivo criar
8, condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento da política
municipal de ensino fundamental e de valorização do magistério.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF ficará vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS DO FUNDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ÃO
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará &
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
ra
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 3º São objetivos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF:
I - implantar uma política redistributiva dos recursos financeiros destinados ao
ensino fundamental;
NH - valorizar os profissionais de educação do Município;
WI - tornar visível os investimentos feitos em educação, no Município;
IV - assegurar salários condizentes com o desempenho dos profissionais de ensino;
V - desconcentrar poder e descentralizar as ações administrativas;
VI - possibilitar a participação da comunidade na definição das prioridades da
educação.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação:
I - gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e estabelecer políticas de
aplicação de seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Educação, devidamente aprovado pelos Conselhos Municipal de Educação e
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo;
III - submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo o Plano de Aplicação a cargo do Fundo
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF, tudo em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a
Lei Orçamentária do Município;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo as demonstrações mensais de receita e
despesa do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério - FUNDEF;
V - assinar cheques, conjuntamente com o Tesoureiro da Prefeitura, relativos a
despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL $ (oo
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
y
q
A
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
VI - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF;
VII - firmar convênios e contratos, inclusive de operações de crédito, juntamente
com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF,
Parágrafo Único. As atribuições previstas nos incisos I, V, VI e VII, deste artigo,
poderão, por conveniência da administração, ser centralizadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
CAPÍTULO HI
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 5º - O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF disporá de um coordenador,
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Educação, com as seguintes
atribuições:
I - preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem encaminhadas
ao Secretário Municipal de Educação ou ao Chefe do Poder Executivo;
Il - manter o necessário controle à execução orçamentária do Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF, referente a empenho, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos
das receitas do Fundo;
HI - manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF;
IV - encaminhar à Contabilidade Geral do Municipio:
a) mensalmente, as demonstrações de receita e despesa;
b) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o Balanço Geral do
Fundo.
V - providenciar, junto a Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL FA
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62 850-000 - Cascavel - Ceará
€.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
ra
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
VI - apresentar ao Secretário Municipal de Educação e ao Prefeito Municipal, a
análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF, detectada nas demonstrações supramencionadas;
VII - manter o necessário controle sobre os convênios e/ou contratos de prestação
de serviços e empréstimos feitos para o Fundo.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
»
SEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF:
1 - 15% (quinze por cento) do imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte (ICMS), diretamente creditado
pelo Governo Estadual ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
H - 15% (quinze por cento) do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
diretamente creditado pela União ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
HI - 15% (quinze por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
P. sobre exportações, diretamente creditado pela União ao Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
IV — 15% (quinze por cento) do ICMS - Desoneração (Lei Complementar nº
87/96), diretamente creditado pela União ao Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
V - outros recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
VI- dotação orçamentária do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer
no transcorrer de cada exercício;
VII - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais;
VIII - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
PA
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
7a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
IX - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
X - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
8 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta
especifica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá da existência de
disponibilidade em função de cumprimento de programação.
Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF deverão constar da
programação orçamentária do Governo Municipal, observada a Lei Orgânica do Município.
Art. 8º - A instituição do Fundo e a aplicação dos recursos não isentam o Município
da obrigatoriedade de aplicar, na manutenção e desenvolvimento do ensino referidos no
caput dos art. 212 da Constituição Federal, pelo menos:
1- 10% (dez por cento) do montante dos recursos originários do ICMS, FPM e IPI-
exportação e ICMS-Desoneração (LC 87/96); e
H - 25% (vinte e cinco por cento) do montante dos recursos originários dos demais
impostos e transferências. ,
Art. 9º - Nos 10 (dez) primeiros anos da promulgação da Emenda Constitucional nº
14/96, o Município destinará não menos que 60% (sessenta por cento) dos recursos a que
se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal com a finalidade de garantir a
universalização do ensino fundamental e a remuneração condigna do Magistério.
Art. 10 - A distribuição dos recursos do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF será
proporcional ao número de alunos da rede municipal de ensino fundamental, devendo ser
aplicado um valor mínimo anual por aluno.
Parágrafo Unico. A União complementará esse valor sempre que o Município não
atingir o número definido nacionalmente.
Art. 11 - Serão destinados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos do
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
e
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Valorização do Magistério - FUNDEF à valorização dos profissionais do ensino
fundamental em efetivo exercício no Magistério.
Art. 12 - A dotação orçamentária no que se relaciona a manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério, prevista no orçamento
da Secretaria de Educação, poderá ser transferida para o Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, tão
logo sejam realizadas as receitas correspondentes, a critério da administração municipal,
desde que não comprometa outras atividades da Secretaria de Educação do Município.
Art. 13 - É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF como
garantia de operações de crédito internas e externas, contraídas pelo Governo Municipal,
exceto como contrapartida de empréstimos destinados ao financiamento de projetos e
programas do ensino fundamental.
SEÇÃO HI
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 14 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF:
I - disponibilidades monetárias oriundas das receitas especificadas;
H - direitos que porventura venha a constituir;
HI - bens móveis e imóveis que forem doados, com ou sem ônus, ao Fundo;
IV - bens móveis e imóveis destinados à administração do Fundo.
Parágrafo Único. Anualmente se processará o inventário de bens e direitos
vinculados ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
SEÇÃO HI
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 15 - Constituem passivos do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF as
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
fo
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a
manutenção e o funcionamento da política municipal de manutenção e desenvolvimento
do ensino fundamental.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SEÇÃO 1
» DO ORÇAMENTO
Art. 16 - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF evidenciará as políticas e o
programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
$ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF integrará o Orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF observará, na sua
elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
SEÇÃO H
DA CONTABILIDADE
Art. 17 - A contabilidade do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF tem por objetivo
evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, observados os padrões e as normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 18 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas
funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de
PA
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 9
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
fo
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
apropriar e apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados
obtidos.
Art. 19 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
$ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos
serviços.
$ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais da receita e da
despesa do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
£, de Valorização do Magistério - FUNDEF e demais demonstrações exigidas pela
administração e legislação pertinente.
$ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Município.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO 1
DAS DESPESAS
Art. 20 - Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária, a Secretaria de
Educação do Município aprovará o quadro de cotas trimestrais do Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF.
»
Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício,
mediante aprovação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo, observados o limites fixado e o comportamento da sua execução.
Art. 21 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
7a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Parágrafo Unico. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias
poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por
lei e abertos por decreto do Executivo.
Art. 22 - A despesa do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF se constituirá de:
1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de educação fundamental
desenvolvidos pela Secretaria de Educação;
IH - pagamento de vencimentos, salários, gratificações e vantagens ao pessoal
docente e demais profissionais da educação que atuem diretamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental;
HI - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para
execução de programas ou projetos específicos destinados ao ensino fundamental;
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas educacionais do ensino fundamental;
V - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte
escolar;
VI - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VII - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
adequação da rede física de prestação de serviços educacionais no âmbito do Município;
VIll - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
Planejamento, administração e controle das ações de Educação;
IX - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal
docente e demais profissionais da educação;
X - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessários à
execução das ações mencionadas no art. 3º desta lei.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 23 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do
seu produto nas fontes determinadas nesta lei.
CAPÍTULO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
€.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
Fa
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 - O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF terá vigência ilimitada.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
os atos de gestão do FUNDEF, no presente exercício.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DIAS DO
MES DE DEZEMBRO DE 2001.
e.
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
-
PUBLICADO DE AGORDO
COM A LEI No 879/97 NO
PERIODO peúlita 8/4900)
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 3342841

open original →