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norma nº 1084/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaDispões sobre a criação da Área de Proteção Ambiental - APA do povoado de Barra Velha, Município de Cascavel, dá outras providências.
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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI N.º 1084/2002.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL - JAPA DO
POVOADO DE BARRA VELHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do
Povoado de Barra Velha, Distrito de Jacarecoara, no Município de Cascavel, Ceará.
Art. 2º - A delimitação da Área de Proteção Ambiental será
realizada pelo Chefe do Poder Executivo do Municipal de Cascavel-CE, o qual
coordenará e executará, cabendo a fiscalização ao Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
do Município de Cascavel-CE, dentro do prazo legal a regulamentação na forma
de Lei a presente APA.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL-CE, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2002.
PUBLICADO DE ACORDO j AR:
com . ALEI | E É o / Pl Ro 0 Eduardo Fla Ribeiro
PERIODO DE] NA0Os NL. PREFEITO MUNICIPAL
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
€.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06,.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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