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norma nº 1087/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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A
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI N.º 1087/2002.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, adicional
ao vigente orçamento, o crédito especial que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso. de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) criando a
seguinte dotação:
0602.27813621.035 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE C/
ARQUIBANCADA
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 57.000,00
Art. 2º- A despesa correspondente a abertura de crédito de que
trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte de recursos financeiros a liberação de recursos de
convênios e contrapartida da Prefeitura, através de anulação parcial de dotações.
Art. 3º- O programa e ação constantes do projeto de que trata o
artigo 1º ficam integradas ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas fiscais referidas na Lei
“e de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar o projeto ora criado em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE,
AO 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2002.
PUBLICADO DE ACORDO ie
RAS
o. 879/97,N o Eduardo Florentino Ribeiro
Pera A ' peciluá A (el y [MM PREFEITO MUNICIPAL
O RINS app
Responsável
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G,F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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