| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
| native_id | 749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
A CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI N.º 1087/2002. Autoriza ao Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso. de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) criando a seguinte dotação: 0602.27813621.035 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE C/ ARQUIBANCADA 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 57.000,00 Art. 2º- A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte de recursos financeiros a liberação de recursos de convênios e contrapartida da Prefeitura, através de anulação parcial de dotações. Art. 3º- O programa e ação constantes do projeto de que trata o artigo 1º ficam integradas ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas fiscais referidas na Lei “e de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, AO 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2002. PUBLICADO DE ACORDO ie RAS o. 879/97,N o Eduardo Florentino Ribeiro Pera A ' peciluá A (el y [MM PREFEITO MUNICIPAL O RINS app Responsável ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G,F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841