| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial adicional aos orçamentos fiscal e da seguridade social, com vigência para este exercício, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1.767/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza a abertura de crédito especial adicional, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com vigência para este exercício, na forma que indica e adota outras providências - À PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir adicional, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito especial, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Reais), destinados ao implemento de novos projetos/atividades e classificações econômicas, constantes dos programas de trabalho abaixo especificados: 12 - Câmara Municipal de Cascavel 01 — Câmara Municipal de Cascavel 01.031.0002.2.067 - Funcionamento do Poder Legislativo 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente...............s R$ 25.000,00 08 — Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude 02 — Fundo da Educação Básica - FUNDEB 12.365.0610.2.121 - Manutenção da Educação infantil Objetivo: Apoiar e dar suporte necessário a consecução das atividades com a Manutenção da Rede de Ensino Infantil do Município de Cascavel. 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........... R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 10.000,00 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 09 - Secretaria de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.122.2001.0.019 - Encargos Previdenciários junto ao RPPS 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais R$ 50.000,00 10 - Secretaria de Assistência Social 01 = Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0203.2.036 - Serviço de Conv. e Fortalecimento Vínculos p/pessoas c/ Deficiência 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.................... R$ 8.000,00 10 - Secretaria de Assistência Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0204.2.037 - Manut. Serviço de Conv. e Fort. Vínculos p/Jovens de 6 à 15 anos 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.................... R$ 20.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0204.2.039 - Manut. Do Serviço de Conv. e Fort. Vinculos p/Jovens de 15 à 17 anos 4.4,90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.................... R$ 20.000,00 10 - Secretaria de Assistência Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0200.2.042 -Estação Família (Projeto - Começo/Meio/Fim) 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................ R$ 8.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0200.2.046 - Acessuas Trabalho 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente...............u... R$ 15.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social À . Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0200.2.122- Gestão Descentralizada Programas de Transferência de Renda-IGD-M Objetivo: Apoiar a Gestão Descentralizada dos Programas de Transferência de Renda-IGD- M, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Cascavel. 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.............ssssseesismsessessimes R$ 95.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........... R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... R$ 50.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.................... R$ 50.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0200.2.123- Gestão dos Demais Serviços de Proteção Social Básica Objetivo: Apoiar a Gestão dos Demais Serviços de Proteção Básica, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Cascavel. 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... .. R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........... R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.................... R$ 8.000,00 10 - Secretaria de Assistência Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0200.2.124- Gestão dos Demais Serviços de Proteção Social Especial Objetivo: Apoiar a Gestão dos Demais Serviços de Proteção Especial, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Cascavel. 3.3.90.30.00 — Material de Consumo................ sis R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........... R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.................... R$ 8.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social 02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 04.122.0100.2.054- Manut. de Fortal. das Ativ. Orçamento da Criança e Adolescente-OCA Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — A emeice CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 3,9/00,14200:=DiAras CI iI ssvenescocmsssesmmaseseconaserenscasresmarsenaneos R$ 10.000,00 10 - Secretaria de Assistência Social 04 — Secretaria de Assistência Social 08.122.0100.2.058- Manut. e Fortalecimento da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 20.000,00 3.1.90.05.00 — Outros Benefícios Previd do Servidor ou Militar .... R$ 20.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social 04 — Secretaria de Assistência Socia 08.122.0100.2.059- Manut. dos Conselhos Vinculados a Assistência Social 3.9:90,14:00:=DijátaS (CIVIL ssessrecenessrscoserecoreesgosmeaseoreer nrmsemaro R$ 10.000,00 10 — Secretaria de Assistência Social 04 — Secretaria de Assistência Socia 08.243.0204.2.061- Manut. das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 20.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................... R$ 8.000,00 11 — Instituto de Previd. dos Servid. Municipio 01 — Instituto de Previd. dos Servid. Município 09.272.0300.2.066 - Gerenciamento do Sistema de Benefícios Previdenciários 3.1.90.05.00 — Outros Benefícios Previd do Servidor ou Militar .... R$ 100.000,00 3.1.90.08.00 — Outros Benefícios Assist. do Servidor ou Militar .... R$ 105.000,00 13 - Secretaria da Fazenda 01 - Secretaria da Fazenda 04.122.0100.2.068 - Secretaria da Fazenda 3.3.90.16.00 — Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil ............. R$ 10.000,00 14 — Secretaria de Planejamento e Administração 01 — Secretaria de Planejamento e Administração Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 04.122.0100.2.084 - Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Administração 3.1.90.01.00 — Aposentadoria RPPS, Reserva Rem. e Reforma... R$ 130.000,00 3.1.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar... «=. R$ 100.000,00 16 — Secretaria de Obras 01 - Secretaria de Obras 04.122.0100.2.104 - Gerenciamento Administrativo da Sec. de Obras 3.3.90.16.00 — Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil ............. R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................... R$ 15.000,00 16 — Secretaria de Obras 01 - Secretaria de Obras 04.122.2003.0.028 - Encargos de Gestões Anteriores Objetivo: Manutenção dos Encargos decorrentes de Gestões Anteriores, no âmbito da Secretaria de Obras do Município de de Cascavel. 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores ......mes R$ 10.000,00 17 — Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil 01 - Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil 20.122.0100.2.108 - Gerenciamento Adms. da Secretaria 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 15.000,00 17 - Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil 01 - Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil 09.122.2001.0.027 - Encargos Previdenciários junto ao RPPS 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais ............issiimes R$ 20.000,00 17 - Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil 01 — Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil 20.122.2003.0.029 - Encargos de Gestões Anteriores , Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 05.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Objetivo: Manutenção dos Encargos decorrentes de Gestões Anteriores, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pesca, Des. Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil do Município de Cascavel. 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercicios Anteriores ........ R$ 10.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais .......emes R$ 10.000,00 Art. 2º - Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações, na forma do art. 43, 81º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de Janeiro de 1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Reais), constante do programa de trabalho abaixo indicado: 16 — Secretaria de Obras 01 — Secretaria de Obras 04.122.0100.1.025 - Construção do Centro Administrativo 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$ 600.000,00 16 — Secretaria de Obras 01 - Secretaria de Obras 15.451.0900.1.028 - Construção do Terminal Pesqueiro 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.........its R$ 600.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo seus efeitos orçamentários que retroagirão a 02 de janeiro de 2015. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Casca Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840