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norma nº 1094/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial para o PROARES da forma que indica e dá outras providências.
native_id756

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1094/2002.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial que
indica e dá outras providências.
am O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$
800.198,00 (oitocentos mil cento e noventa e oito reais) criando as
seguintes dotações:
0502.08243131.036 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O
€s CONSELHO TUTELAR - PROARES
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente -R$ 30.198,00
0602.123612321.037 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS
NAS ESCOLAS — PROARES
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 210.000,00
0602.123612321.038 — REFORMA E COBERTA DE QUADRA DE
ESPORTES NAS ESCOLAS —- PROARES
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 50.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
Dos
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
0602.133913061.039 —- REFORMA E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO
PARA NÚCLEO DE ARTES, EDUCAÇÃO E CULTURA -—
PROARES
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 120.000,00
CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DE SAÚDE PARA O PSF -—
PROARES
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 390.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de
crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte de recursos
financeiros a liberação de recursos de convênio firmado com o Governo do
Estado, através do PROARES e contrapartida da Prefeitura, mediante
anulação de dotações.
Art. 3º - Os programas e ações constantes do
projeto de que trata o artigo 1º ficam integradas ao Plano Plurianual 2002-
2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
presente exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL/CE, AOS 24 DIAS DO MES DE MAIO DE 2002.
Prefeitura Mu scavei
“"t Fduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
+ Hilos a less
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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