| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial para o PROARES da forma que indica e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1094/2002. Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. am O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 800.198,00 (oitocentos mil cento e noventa e oito reais) criando as seguintes dotações: 0502.08243131.036 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O €s CONSELHO TUTELAR - PROARES 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente -R$ 30.198,00 0602.123612321.037 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS NAS ESCOLAS — PROARES 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 210.000,00 0602.123612321.038 — REFORMA E COBERTA DE QUADRA DE ESPORTES NAS ESCOLAS —- PROARES 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 50.000,00 Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 Dos CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO 0602.133913061.039 —- REFORMA E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA NÚCLEO DE ARTES, EDUCAÇÃO E CULTURA -— PROARES 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 120.000,00 CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DE SAÚDE PARA O PSF -— PROARES 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 390.000,00 Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte de recursos financeiros a liberação de recursos de convênio firmado com o Governo do Estado, através do PROARES e contrapartida da Prefeitura, mediante anulação de dotações. Art. 3º - Os programas e ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º ficam integradas ao Plano Plurianual 2002- 2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, AOS 24 DIAS DO MES DE MAIO DE 2002. Prefeitura Mu scavei “"t Fduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL + Hilos a less PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841