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norma nº 1095/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaCria no âmbito de Cascavel - CE o Projeto Muda Cascavel, com a finalidade de implementar no Município da Agenda 21 Local e dá outras providências.
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A
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1095/2002.
Cria no âmbito de Cascavel/CE., O
PROJETO MUDA CASCAVEL,
com a finalidade de implementar
no Município da Agenda 21 Local.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Cascavel/CE., o
PROJETO MUDA CASCAVEL, com a finalidade de facilitar e integrar
as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental
participativo.
Art. 2º - Para a execução do PROJETO MUDA CASCAVEL, o Poder
Executivo instituirá a Comissão Diretora, a qual aprovará o seu próprio
regimento interno.
8 1º - A comissão diretora será constituído por representantes do setor
público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2º - As atividades dos componentes da Comissão Diretora serão exercidas
a título gratuito.
$ 3º - São atribuições da Comissão Diretora:
I — propugnar pelos interesses do Município e da mesoregião que integra;
II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executaps Ne
monitorar; a? 5
1º K
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVE Lat
Dc
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará «oo eg? vá
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
III — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do
município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e matérias;
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outra
entes com a atuação no município na formação das políticas públicas;
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-los em
eventos com a participação da sociedade do município;
VII — Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos
Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.
E
Art. 3º - Os recursos necessários para O
PROJETO MUDA CASCAVEL, bem como para o desenvolvimento dos
trabalhos da Comissão Diretora, serão oriundos de doações, repasses e
dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL/CE, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2002.
E ORDO. Prefeitura Mun. scau
[RUBLICADO DE ACORDO
OM A LEI No MIA Eduardo Florentino Fibci;
penovo ve dbaa A PREFEITO MUNICIPAL
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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