| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | Cria no âmbito de Cascavel - CE o Projeto Muda Cascavel, com a finalidade de implementar no Município da Agenda 21 Local e dá outras providências. |
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A CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1095/2002. Cria no âmbito de Cascavel/CE., O PROJETO MUDA CASCAVEL, com a finalidade de implementar no Município da Agenda 21 Local. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Cascavel/CE., o PROJETO MUDA CASCAVEL, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo. Art. 2º - Para a execução do PROJETO MUDA CASCAVEL, o Poder Executivo instituirá a Comissão Diretora, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. 8 1º - A comissão diretora será constituído por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2º - As atividades dos componentes da Comissão Diretora serão exercidas a título gratuito. $ 3º - São atribuições da Comissão Diretora: I — propugnar pelos interesses do Município e da mesoregião que integra; II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executaps Ne monitorar; a? 5 1º K PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVE Lat Dc Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará «oo eg? vá C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO III — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e matérias; V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outra entes com a atuação no município na formação das políticas públicas; VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-los em eventos com a participação da sociedade do município; VII — Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. E Art. 3º - Os recursos necessários para O PROJETO MUDA CASCAVEL, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Diretora, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2002. E ORDO. Prefeitura Mun. scau [RUBLICADO DE ACORDO OM A LEI No MIA Eduardo Florentino Fibci; penovo ve dbaa A PREFEITO MUNICIPAL Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841