| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2002 |
| Date | 2002-09-28 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cascavel, no Estado do Ceará e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº1104/2002 CRIA O DEPARTAMENTO MINICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel. Aprovon e eu sanciono e promuigo a seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cascavel, na forma do artigo 8º da Lei Federal nº 9. 503, de 23/09/97, e Resolução nº 106/99 do CONTRAN, Órgão que será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura, que será simplesmente denominado DEMUTRAN. Art. 2º - O DEMUTRAN será o órgão executivo municipal de trânsito, com poder de polícia de trânsito, e responsável pelas atividades de engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito, e controle e análise de dados estatísticos no Município de Cascavel, e terá como competência básica: L cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito, no âmbito de suas atribuições ou delegadas por outros Órgãos integrados ao sistema Nacional de Trânsito; Il. plancjar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; NT. implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal e vertical, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de a trânsito e suas causas; Ka N PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL º Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará ES C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 4 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 A E CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO V. estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de irânsito; VI execntar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito dentro da Circunscrição do Município; VII. aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas estradas, ruas e avenidas, inclusive rodovias estaduais e federais, que estão na circunscrição do Município, notificando os infraiores e arrecadando as multas que aplicar na proporção dos percentuais firmados em convênios; VIM fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões € lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX. fiscalizar o cumprimento da norma contida no art 95, do Código de Trânsito Brasileiro. aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X. implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias(Zona Azul); XI. arrecadar valores provenientes de guarda em depósito, estada e remoção de veículos, animais e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XI. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transportes de cargas indivisível; XIM. integrar-se a outros órgãos e entidades os Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas imposta na área de sua competência com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para ontra unidade de Federação; XIV. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV. promover e participar de projetos e programas de educação e ” proj prog ç a segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo e CONTRAN; n y à FEIRAS Rá AN aS* PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL a a e Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62. 850-000 - Cascavel - Ceará ? 38 ai C.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 RARO PABX:(85) 334.2840 / 334 2841 X E qt CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO XVI. planejar e implantar mediadas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVI. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações: XVIH. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN/CE e CETRAN/CE; XX. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos com o estabelecido no art. 66, do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XRI. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. XXI. regulamentar o trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias sob sua responsabilidade administrativa, podendo apreender animais que ofereçam perigo ao Trânsito; XXIII realizar fiscalização através de blitz, de caráter educativo, preventivo e de autuação, nas ruas, estradas avenidas, rodovias estaduais e federais que estejam localizadas na circunscrição do município de Cascavel. Art. 3º - Na forma do artigo 25 da Lei Federal 9.503/97 fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos e entidades executivas integradas ao Sistema Nacional de Trânsito, seja em nível municipal, Estadual ou Federal, para que, em nome desses órgãos, de forma delegada possa o Departamento Municipal de Trânsito, fiscalizar e antuar veículos que circulem na circunscrição do Município de Cascavel, inclusive em rodovias estaduais e federais. Art. 4º - Fica o chefe do podes executivo antorizado a firmar convênios com Orgãos e entidades de trânsitos, polícias estaduais e federais, inclusive podendo contratar serviços de terceiro, visando 2 capacitação e assessoria técnica e operacional, monitoramento, execução de obras € serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL as? Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará AS E €.6.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 q PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO relativos ao trânsito em parceria com o Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN; Parágrafo Único: O Departamento Municipal de Trânsito poderá requerer o auxílio das polícias estaduais e federais em caráter eventual independentemente de convênio, sendo assegurado o ressarcimento dos custos, quando necessário. (e Art. 5º - O Organograma do Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel está definido no Anexo I desta Lei. Art. 6º - A estrutura básica organizacional do Departamento Municipal de Trânsito está descrita no Anexo H desta Lei/ Art. 7º - Os cargos/funções integrantes do Departamento Municipal de Trânsito criados conforme o artigo anterior, serão de livre nomeação e exoneração e preenchidos por indicação do Chefe do Poder Executivo, com exceção dos Agentes Municipais de Trânsito que serão ocupados por servidores públicos efetivos e ingressarão exclusivamente por concurso público. ê Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 2 remanejar servidores públicos municipais efetivos de qualquer área, ou contratar serviços de terceiros para integrarem o Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN, podendo inclusive ser em caráter provisório, com O objetivo de desenvolver atividades administrativas no referido órgão. Parágrafo único — os agente municipais de trânsito somente serão nomeados para O cargo após processos seletivo intemo ou externo, respeitado o artigo 7º desta Lei. Art. 9º - Fica o chefe do Poder Executivo antorizado a criar, através de decreto, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARÍ, e seu regimento interno, Órgão colegiado autônomo que funcionará junto ao º Departamento Municipal de Trânsito e será responsável peio juigamenigs. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ant? Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62850-000 - Cascavel - Ceará 48” C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 Add EA se PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo Orgão Municipal de Trânsito. Art. 10º - Fica autorizada a municipalização do Trânsito no Município de Cascavel, com a criação do Departamento Municipal de Trânsito- DEMUTRAN na forma desta Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo obrigado a: R IL cadastrar o Município e o respectivo Departamento Municipal de Trânsito junto ao DENATRAN; H efetivar a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; HW. credenciar o Município e o respectivo Departamento Municipal de Trânsito no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Art. 11 — As despesas decorrentes das medidas para implementação e manutenção do Departamento Municipal de Trânsito correrão por conta de verba orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra- Estrutura, à qual o Órgão ficará vinculado diretamente. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposição em contrário, | Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 24 dias do mês de | setembro de 2002. Cascav no Ribeir, PIPAL mo PUBLICADO DE ACORDO Pó 9/97 PEr Pe rodo pa Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 OJSUpI] Op ajuaBy a a 4 8 Ly” % opdeprosiry o ronsieIsa op vLIopruopiooy ERA EA ONSUrIT Op Ogóvonpa ONSUPIT OP OBÓBZI[BOSL] oSaJta 9 euequoBug G ap BLIOprU9pI0O0) ap eLIOpeUopIOO)) ap vLIOpRU9pIOO)) AV a 8 - S = 3 |2 no — RIVI ap NS o ONSURIT Op [ediorunia ojusureredo E SEN i S& Lu e | DR . 53 >8|6 Ss «ie fé É a a 2 o PIMNNSA-LIJU] 9 OUBQIN OJIIUILAJOAUSSIC] PP BLIBJIIDOS E 3 us EEE 88 < 3|2 Ss O o Õ Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS PABaseo op ordrrung op ojgisuvi ap jedorungy ojusure redog op rurisoursio “TOOT AC OIVIN dA SAN 0d SVIA 87 9P “T00T/PON'T 6U 197 EP 1 0xouy dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Anexo II da Lei nº 1.104/2002, de 28 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2002. Estrutura básica do Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel-CE Cargo/Função Quantidade e Superintendente 01 Assessor 02 Coordenador 04 Agente Municipal de Trânsito e PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841