| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1.765/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre a instituição de Programa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído o “PROGRAMA DE ESTÁGIO” no âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel, que obedecerá, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar instituição especializada na operacionalização do Programa de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º - A quantidade de vagas de estágio, o nível de escolaridade e o eventual valor da respectiva bolsa serão estabelecidos pelo Poder Executivo, atendida a conveniência e oportunidade, vedado o eventual pagamento diferenciado pelo exercício da mesma função. Art. 4º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, prescindindo de concurso público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, obedecidas as dotações orçamentárias específicas. RAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCA IVONET TEUS REREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840