| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o ano de 2003 da forma que indica e dá outras providências. |
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O NAULIN CC IF A SO OD PROGRESSO LEINº 1.109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 Estima a receita e fixa a despesa do Município para 0 exercício financeiro de 20053. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: : TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art 1º. Esta Lei estima a receita e fixa à despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: 1 , 1-0 Orçamento Fiscal refer adminisiração direta; IN — o Orçamento da Seg administração direta. ente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da uridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da TÍTULO WI DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º, A receita orçamentária é estimada em R$21.624.066,60 (vinte e um milhões seiscentos e vinte e quatro mil sessenta e seis reais e sessenta centavos), sendo desdobrada em; 1 - R$ 18.570.330,60 (dezoito milhões quinhentos e setenta mil trezentos e trinta reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal; e I — R$ 3.053.736,00 (três milhões cingienta e três mil setecentos e trinta e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social. CAPÍTULO &r DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total I-R$ 15.040.107,47 (quinze milhões quarenta mil cento e sete reais e quarenta e Sete centavos) do Orçamento Fiscal; e ORGÃO VALOR — R$ Câmara Municipal 936.175,65 Gabinete do Prefeito 595.33 5,00] Secretaria de Planejamento é Administração 875.65 5,00 | Secretaria de Finanças 759.613,00 Fundo Munici 603.999,00 | Secretaria do ã i 1.050.400,00 Secretaria de ão, 8.375.809,70) Secretaria de Saúde 4.929.560,13 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 674.120,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 250.749,00 ecretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 2.533.650,12 Reserva de Contingênci 39.000,00 TOTAL 21,624.066,60 | I) OD NULA h 0) S R Ã Z PR e q RUSSAS PROGRESSO |) E º CAPÍTULO | E dá DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ? Ar, 6º, Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: o 1- até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de . ; A despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e id “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação de dotações orçamentánias; ao b) dareserva de contingência; | c) de excesso de arrecadação; d) de operações de créditos contratadas; e) de superávit financeiro; 2) 'de doações; 8) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento. S À É I- Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: " à) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a Ea utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência: b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a x e grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. Parágrafo Único. Nos termos do $ 1º do art. 21, da Lei Nº 2002, fica autorizada, e não será computada II, deste artigo, a abertura de créditos adicion de um mesmo Orgão, observados como li fixadas. 1.097, de 01 de julho de para efeito dos limites fixados nos incisos I é ais suplementares de ajustamento de dotações imites os montantes das categorias econômicas TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ! Art. 7º, O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o deta lhamento, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constant es dos anexos desta Lei, Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 14 de novembro de 2002. Po EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO Prefeito Municipal A = 2 2 Ed é [a - ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz. 2650 — CEP 62.850-000 - Cascavel CNPJ 07.598.369/0001--20 — CGF 06.920.253-2 PABX (85) 334.2840/334,2841 - Ceará RECEITAS CORRENTES 98,91 -388.503,40 | Receita Tributária 715.364,00 3,31 Receita de Contribuições 584.526,00 2,70 Receita Patrimonial 111.739,00 0,52 Receita de Serviços 373.022,00 os Transferências Correntes 19.424.437,40 89,83 Outras Receitas Correntes 179.415,00 0,82 RECEITAS DE CAPITAL a 1.793.558,00 8,29 Operações de Credito - Alienação de Bens - Transferências de Capital 1.793.558,00 8,29 Dedução FUNDEF (Receitas Correntes) (1.557.994,80) (7,20)