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norma nº 1109/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o ano de 2003 da forma que indica e dá outras providências.
native_id771

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O NAULIN CC IF A
SO OD PROGRESSO
LEINº 1.109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Estima a receita e fixa a despesa do Município para 0 exercício financeiro de 20053.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: :
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art 1º. Esta Lei estima a receita e fixa à despesa do Município de Cascavel para o
exercício financeiro de 2003, compreendendo:
1
, 1-0 Orçamento Fiscal refer
adminisiração direta;
IN — o Orçamento da Seg
administração direta.
ente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da
uridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da
TÍTULO WI
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º, A receita orçamentária é estimada em R$21.624.066,60 (vinte e um milhões
seiscentos e vinte e quatro mil sessenta e seis reais e sessenta centavos), sendo desdobrada
em;
1 - R$ 18.570.330,60 (dezoito milhões quinhentos e setenta mil trezentos e trinta
reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
I — R$ 3.053.736,00 (três milhões cingienta e três mil setecentos e trinta e seis
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO &r
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
I-R$ 15.040.107,47 (quinze milhões quarenta mil cento e sete reais e quarenta e
Sete centavos) do Orçamento Fiscal; e
ORGÃO VALOR — R$
Câmara Municipal 936.175,65
Gabinete do Prefeito 595.33 5,00]
Secretaria de Planejamento é Administração 875.65 5,00 |
Secretaria de Finanças 759.613,00
Fundo Munici 603.999,00
| Secretaria do ã i 1.050.400,00
Secretaria de ão, 8.375.809,70)
Secretaria de Saúde 4.929.560,13
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 674.120,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 250.749,00
ecretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 2.533.650,12
Reserva de Contingênci 39.000,00
TOTAL 21,624.066,60 |
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RUSSAS PROGRESSO |)
E º CAPÍTULO | E
dá DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
? Ar, 6º, Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
o 1- até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de . ;
A despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e
id
“inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação de dotações orçamentánias;
ao b) dareserva de contingência; |
c) de excesso de arrecadação;
d) de operações de créditos contratadas;
e) de superávit financeiro;
2) 'de doações;
8) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento.
S À
É I- Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
" à) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a Ea
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência:
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a
x e grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
Parágrafo Único. Nos termos do $ 1º do art. 21, da Lei Nº
2002, fica autorizada, e não será computada
II, deste artigo, a abertura de créditos adicion
de um mesmo Orgão, observados como li
fixadas.
1.097, de 01 de julho de
para efeito dos limites fixados nos incisos I é
ais suplementares de ajustamento de dotações
imites os montantes das categorias econômicas
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS !
Art. 7º, O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o deta
lhamento, por elemento de
despesa das atividades, projetos e operações especiais, constant
es dos anexos desta Lei,
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 14 de novembro de
2002.
Po
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
A
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2
2
Ed
é
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-
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz. 2650 — CEP 62.850-000 - Cascavel
CNPJ 07.598.369/0001--20 — CGF 06.920.253-2
PABX (85) 334.2840/334,2841
- Ceará
RECEITAS CORRENTES
98,91
-388.503,40 |
Receita Tributária 715.364,00 3,31
Receita de Contribuições 584.526,00 2,70
Receita Patrimonial 111.739,00 0,52
Receita de Serviços 373.022,00 os
Transferências Correntes 19.424.437,40 89,83
Outras Receitas Correntes 179.415,00 0,82
RECEITAS DE CAPITAL a 1.793.558,00 8,29
Operações de Credito -
Alienação de Bens -
Transferências de Capital 1.793.558,00 8,29
Dedução FUNDEF (Receitas Correntes) (1.557.994,80) (7,20)

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