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norma nº 1110/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAdequa a Legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel à ONS-SPS n° 02 de 5 de Setembro de 2002 e dá outras providências.
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº1110/2002
Adequa a Legislação do Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de Cascavel à ON/SPS nº
02, de 05 de setembro de 2002 e dá
outras providências. ,
O Prefeito Municipal de Cascavel(CE),
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel(CE),
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adequada à Orientação Normativa da Secretaria de
Previdência Social nº 02, de 05 de setembro de 2002, nos termos desta Lei, a
legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Cascavel - RPPS.
Art. 2º - Por Força desta Lei o Art. 29 e o Art. 82 da Lei
Municipal nº 1069/2001 passarão a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 29 - O Regime Próprio de Previdência Social compreende
os seguintes benefícios:
1 — Quanto ao segurado:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Aposentadoria Compulsória;
c) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
d) Aposentadoria por idade;
e) Auxilio doenças;
f) Salário Família; e
g) Salário Maternidade.
I — Quanto ao dependente: a O
a) Pensão por morte; e
b) Auxílio Reclusão.”
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
Sa asaddE
RUMO AO PROGRESSO
“Art. 82 Os valores referentes às diárias previstas no parágrafo
2º do Art. 13 serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, obedecendo às normas da legislação municipal”.
Art. 3º - Ficam expressamente revogados por esta Lei os Art. 58
e Art. 59 da Lei Municipal nº 1069/2001, correspondentes às Seções XI e x
que tratam do Auxilio Natalidade e do Pecúlio, benefícios excluídos Regime
Oficial de Previdência. :
e Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(Ce), aos 10 dias
do mês de dezembro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
am
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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