| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Adequa a Legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel à ONS-SPS n° 02 de 5 de Setembro de 2002 e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº1110/2002 Adequa a Legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel à ON/SPS nº 02, de 05 de setembro de 2002 e dá outras providências. , O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel(CE), aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adequada à Orientação Normativa da Secretaria de Previdência Social nº 02, de 05 de setembro de 2002, nos termos desta Lei, a legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel - RPPS. Art. 2º - Por Força desta Lei o Art. 29 e o Art. 82 da Lei Municipal nº 1069/2001 passarão a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 29 - O Regime Próprio de Previdência Social compreende os seguintes benefícios: 1 — Quanto ao segurado: a) Aposentadoria por invalidez; b) Aposentadoria Compulsória; c) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; d) Aposentadoria por idade; e) Auxilio doenças; f) Salário Família; e g) Salário Maternidade. I — Quanto ao dependente: a O a) Pensão por morte; e b) Auxílio Reclusão.” Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 Sa asaddE RUMO AO PROGRESSO “Art. 82 Os valores referentes às diárias previstas no parágrafo 2º do Art. 13 serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo às normas da legislação municipal”. Art. 3º - Ficam expressamente revogados por esta Lei os Art. 58 e Art. 59 da Lei Municipal nº 1069/2001, correspondentes às Seções XI e x que tratam do Auxilio Natalidade e do Pecúlio, benefícios excluídos Regime Oficial de Previdência. : e Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(Ce), aos 10 dias do mês de dezembro de 2002. PREFEITO MUNICIPAL am PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841