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norma nº 1120/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel ceder o imóvel que indica e dá outras providências.
native_id782

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
LEIN.º1120/2003. RUMO AO PROGRESSO
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL CEDER O IMÓVEL QUE INDICA E DA
QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a
f— seguinte lei:
Art 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de
Cascavel autorizado a ceder o imóvel descrito no art 2º desta Lei, a título de benefício
fiscal, à empresa MR Brasil Sportwear Ltda. inscrita no CNPJ sob o Poa
04.374.688/00014-20.
Art. 2º - o imóvel objeto da cessão localiza-se no Distrito Industrial, fazendo frente
para a CE- 253 que liga Cascavel à Guanacés, medindo 100,00 metros de frente por 150,00
metros de fundos, perfazendo uma área total de 15.000,00 metros quadrados, limitando-se:
ao norte(frente), com a referida CE-253 que liga Cascavel a Guanacés; ao sul com o
imóvel de propriedade desta prefeitura; ao nascente,ainda com o imóvel desta Prefeitura; e
ao poente, com o imóvel desta Prefeitura, em transferência para Bebevest Confecções
Ltda.
Art. 3º - o aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções pela
empresa cessionária que obterá o direito de pleno uso do terreno, oferecê-lo em garantia
apa, hipotecária em financiamentos desde que relacionados com o objeto social da empresa
com a fim de implementar a geração de emprego e renda neste município.
Parágrafo Único- os financiamentos acima mencionados só serão possíveis única e
exclusivamente se destinados à sede da empresa instalada neste município.
Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto bem como seu funcionamento
será de 12 meses a partir da aprovação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 05 de maio de 2003.
PUBLICADO Di ACORDO| Prefeitura) saw
ICOM A LEI No 579/97 NO É ONA
PEFIODON E a los a 19057 Fduardo Florentino Ribair.
PREFEITO MUNICIPAL
ii ma meme?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334,2840 - 334.2841

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