| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel ceder o imóvel que indica e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL LEIN.º1120/2003. RUMO AO PROGRESSO AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CEDER O IMÓVEL QUE INDICA E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a f— seguinte lei: Art 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a ceder o imóvel descrito no art 2º desta Lei, a título de benefício fiscal, à empresa MR Brasil Sportwear Ltda. inscrita no CNPJ sob o Poa 04.374.688/00014-20. Art. 2º - o imóvel objeto da cessão localiza-se no Distrito Industrial, fazendo frente para a CE- 253 que liga Cascavel à Guanacés, medindo 100,00 metros de frente por 150,00 metros de fundos, perfazendo uma área total de 15.000,00 metros quadrados, limitando-se: ao norte(frente), com a referida CE-253 que liga Cascavel a Guanacés; ao sul com o imóvel de propriedade desta prefeitura; ao nascente,ainda com o imóvel desta Prefeitura; e ao poente, com o imóvel desta Prefeitura, em transferência para Bebevest Confecções Ltda. Art. 3º - o aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções pela empresa cessionária que obterá o direito de pleno uso do terreno, oferecê-lo em garantia apa, hipotecária em financiamentos desde que relacionados com o objeto social da empresa com a fim de implementar a geração de emprego e renda neste município. Parágrafo Único- os financiamentos acima mencionados só serão possíveis única e exclusivamente se destinados à sede da empresa instalada neste município. Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto bem como seu funcionamento será de 12 meses a partir da aprovação desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 05 de maio de 2003. PUBLICADO Di ACORDO| Prefeitura) saw ICOM A LEI No 579/97 NO É ONA PEFIODON E a los a 19057 Fduardo Florentino Ribair. PREFEITO MUNICIPAL ii ma meme? PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334,2840 - 334.2841