| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | Institui o serviço de auditoria, avaliação e controle do SUS no Município de Cascavel, na forma que indica e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº 1122/03 INSTITUI O SERVIÇO DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO SUS NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do município de Cascavel/CE, o Serviço de Auditoria, Regulação, Avaliação e Controle do Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos do art. 16, XIX da Lei Federal nº 8.080/1990 de 19 de setembro de 1990, e no art.6º da Lei Federal nº 8.689/1993 de 27 de junho de 1993. Art. 2º - O serviço instituído no artigo anterior desta Lei está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei em até 30 (trinta) dias após a Sanção, na forma de Decreto Municipal. Art. 4º - O Gestor Municipal da Pasta de Saúde nomeará através de Portaria os componentes da equipe responsável pela Auditoria, Regulação, avaliação e Controle dos Serviços Prestados pelo SUS em Cascavel/CE. Art. 5º - Fica alterada a Lei 1.033/2001 no seu art. 1º, item 3.4 e subitens, que a trata da Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, passando a ter q seguinte Redação: É 1» Ka PREFEITURA MUNICIPAL DE Ay Eid 8 st » Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - cesr 8 & se C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 E AA R d PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 x CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO “3.4 Secretaria de Saúde 3.4.1 Comissão de Auditoria, Regulação, avaliação e Controle de Serviços 3.4.2 Coordenadoria Técica 3.4.3 Conselho Municipal de Saúde 3.4.4 Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação 3.4.5 Núcleo de Coordenação das Unidades de Saúde 3.4.6 Núcleo de Vigilância Sanitária 3.4.7 Núcleo de Coordenação dos Programas Especiais 3.4.8 Núcleo de Apoio Administrativo” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 12 dias do mês de maio de 2003. á pul k ) Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL ON LICRDO | DE. AEORDO LEI No 679 com A HG PERIOD “Es a hs D: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841