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norma nº 1122/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaInstitui o serviço de auditoria, avaliação e controle do SUS no Município de Cascavel, na forma que indica e dá outras providências.
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº 1122/03
INSTITUI O SERVIÇO DE
AUDITORIA, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DO SUS NO MUNICÍPIO
DE CASCAVEL, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no
âmbito do município de Cascavel/CE, o Serviço de Auditoria, Regulação,
Avaliação e Controle do Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos do art. 16,
XIX da Lei Federal nº 8.080/1990 de 19 de setembro de 1990, e no art.6º da Lei
Federal nº 8.689/1993 de 27 de junho de 1993.
Art. 2º - O serviço instituído no artigo anterior desta Lei está vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei
em até 30 (trinta) dias após a Sanção, na forma de Decreto Municipal.
Art. 4º - O Gestor Municipal da Pasta de Saúde nomeará através de Portaria os
componentes da equipe responsável pela Auditoria, Regulação, avaliação e
Controle dos Serviços Prestados pelo SUS em Cascavel/CE.
Art. 5º - Fica alterada a Lei 1.033/2001 no seu art. 1º, item 3.4 e subitens, que a
trata da Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, passando a ter q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ay Eid 8
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Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - cesr 8 & se
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 E AA R d
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 x
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
“3.4 Secretaria de Saúde
3.4.1 Comissão de Auditoria, Regulação, avaliação e Controle de Serviços
3.4.2 Coordenadoria Técica
3.4.3 Conselho Municipal de Saúde
3.4.4 Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação
3.4.5 Núcleo de Coordenação das Unidades de Saúde
3.4.6 Núcleo de Vigilância Sanitária
3.4.7 Núcleo de Coordenação dos Programas Especiais
3.4.8 Núcleo de Apoio Administrativo”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 12 dias do
mês de maio de 2003.
á pul k )
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
ON LICRDO | DE. AEORDO
LEI No 679
com A HG
PERIOD “Es a hs D:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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