| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1004 de 2000 revogando a transposição de cargos nela prevista e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1126/2003. Altera dispositivos da Lei municipal nº 1004/2000 revogando a Transposição de Cargos nela prevista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel(CE), aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogadas, por razão de inconstitucionalidade, todos os atos de transposição de cargos praticados por força dos dispositivos da Lei Municipal nº 1004/2000, tornado nulo seus efeitos. $ 1º - As situações de Transposição a serem revistas, encontram-se disciplinadas nos anexos I e II da Lei Municipal nº 1004/2000. 8 2º - Ficam mantidos, à época, os novos Cargos e o respectivo número de vagas, criados pela Lei Municipal nº 1004/2000. Art. 2º - Os servidores efetivos, contratados a partir da data de publicação da Lei Municipal nº 1004/2000, serão lotados nos novos cargos nela previstos. Art. 3º - Os cargos, existente na data da publicação da Lei Municipal nº 1004/2000, permanecerão na Estrutura Administrativa do Município, ocupados por quem de direito até a declaração de sua vacância, quando então serão considerados extintos. Art. 4º - A revisão das situações de transposição de que trata a Lei se dará automaticamente, sem prejuízo financeiro ou funcional para os envolvidos. EE REA SA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL » Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará CNPJ. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), 10 dias do mês de julho de 2003. Prefeitura Mun. ascavei SRU Fduaido Florentino Ribeiro o DE papai PRUBLICAD 9| PREFEITO MUNICIPAL od A [Sto] 87 PE OU! "ovo he ida lado “Responsável , PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841