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norma nº 1126/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1004 de 2000 revogando a transposição de cargos nela prevista e dá outras providências.
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1126/2003.
Altera dispositivos da Lei municipal
nº 1004/2000 revogando a
Transposição de Cargos nela
prevista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel(CE),
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas, por razão de inconstitucionalidade, todos os atos de
transposição de cargos praticados por força dos dispositivos da Lei Municipal nº
1004/2000, tornado nulo seus efeitos.
$ 1º - As situações de Transposição a serem revistas, encontram-se disciplinadas
nos anexos I e II da Lei Municipal nº 1004/2000.
8 2º - Ficam mantidos, à época, os novos Cargos e o respectivo número de
vagas, criados pela Lei Municipal nº 1004/2000.
Art. 2º - Os servidores efetivos, contratados a partir da data de publicação da
Lei Municipal nº 1004/2000, serão lotados nos novos cargos nela previstos.
Art. 3º - Os cargos, existente na data da publicação da Lei Municipal nº
1004/2000, permanecerão na Estrutura Administrativa do Município, ocupados
por quem de direito até a declaração de sua vacância, quando então serão
considerados extintos.
Art. 4º - A revisão das situações de transposição de que trata a Lei se dará
automaticamente, sem prejuízo financeiro ou funcional para os envolvidos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL »
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
CNPJ. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), 10 dias do
mês de julho de 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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