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norma nº 1129/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaReestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Cascavel, criado pela Lei n° 549 de 1990 e alterado pelas Leis n° 662 de 1992 e n° 776 de 1995 e dá outras providências.
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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1120/03
REESTRUTURA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
CASCAVEL, CRIADO PELA LEI Nº
549/90 E ALTERADO PELAS LEIS
Nºs 662/92 E 776/95.
O PREFEITO MUNICIPAL E CASCAVEL - CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido legalmente na jurisdição do Município de
Cascavel a reestruturação da composição do Conselho Municipal de Saúde de
Cascavel, assim constituído:
I- Órgão Governamental e Prestadores de Serviços:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria do Trabalho e Ação Social;
- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura;
- Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças;
- Representante do Gabinete do Executivo;
- Laboratório Pronto Exame.
II — Representantes dos Prestadores de Serviços em saúde:
- 02 (dois) Representantes de nível superior;
- 03 (três) Representantes de nível médio; E fo
- 03 (três) Representantes de nível elementar. e ) E
à Set
N
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.6.F 06.920. Pe 2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841
pa
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
II — Representantes de usuários:
- 01 (um) Representante da Pastoral da Criança;
- 01 (um) Representante da 3º idade;
- 01 (um) Representante do Distrito de Caponga;
- 01 (um) Representante do Distrito de Jacarecoara;
- 01 (um) Representante do Distrito de Pitombeiras;
- 01 (um) Representante do Distrito Choro Vaquejador;
- 01 (um) Representante do Distrito de Guanacés;
- 01 (um) Representante do Distrito Sede;
- 01 (um) Representante do Módulo Esportivo;
- 01 (um) Representante do Alto Luminoso;
- 01 (um) Representante da Associação dos Portadores de
Deficiência Física;
- 01 (um) Representante das Associações comunitárias;
- 01 (um) Representante do Brito;
- 01 (um) Representante do Camurim;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 1.052/2001 e as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel(CE), aos 25 dias do
di mês de agosto de 2003.
ERRA
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI No. 879/97 NO
PERIODO LEgS/Ba logos .
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 334.2840 / 334.2841

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