| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Cascavel, criado pela Lei n° 549 de 1990 e alterado pelas Leis n° 662 de 1992 e n° 776 de 1995 e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1120/03 REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL, CRIADO PELA LEI Nº 549/90 E ALTERADO PELAS LEIS Nºs 662/92 E 776/95. O PREFEITO MUNICIPAL E CASCAVEL - CE, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido legalmente na jurisdição do Município de Cascavel a reestruturação da composição do Conselho Municipal de Saúde de Cascavel, assim constituído: I- Órgão Governamental e Prestadores de Serviços: - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria do Trabalho e Ação Social; - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura; - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças; - Representante do Gabinete do Executivo; - Laboratório Pronto Exame. II — Representantes dos Prestadores de Serviços em saúde: - 02 (dois) Representantes de nível superior; - 03 (três) Representantes de nível médio; E fo - 03 (três) Representantes de nível elementar. e ) E à Set N C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.6.F 06.920. Pe 2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841 pa CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO II — Representantes de usuários: - 01 (um) Representante da Pastoral da Criança; - 01 (um) Representante da 3º idade; - 01 (um) Representante do Distrito de Caponga; - 01 (um) Representante do Distrito de Jacarecoara; - 01 (um) Representante do Distrito de Pitombeiras; - 01 (um) Representante do Distrito Choro Vaquejador; - 01 (um) Representante do Distrito de Guanacés; - 01 (um) Representante do Distrito Sede; - 01 (um) Representante do Módulo Esportivo; - 01 (um) Representante do Alto Luminoso; - 01 (um) Representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física; - 01 (um) Representante das Associações comunitárias; - 01 (um) Representante do Brito; - 01 (um) Representante do Camurim; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.052/2001 e as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Cascavel(CE), aos 25 dias do di mês de agosto de 2003. ERRA Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI No. 879/97 NO PERIODO LEgS/Ba logos . Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 334.2840 / 334.2841