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← Cascavel (CE)

norma nº 1131/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaDispõe sobre a isenção de tributos nos casos que indica e dá outras providências.
native_id793

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1131/2003.
DISPÓE SOBRE A ISENÇÃO DF
TRIBUTOS, NOS CAS
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do nnia GRRIB ERA E BR W DESMTUS RINS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel (CE),
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas de pagamento de imposto e taxas
municipais as empresas industriais e de prestação de serviços que estejam
instaladas ou que venham a instalar-se no Município de Cascavel com as
ressalvas desta T.ei
8 1º - A isenção, de que tratar esta Lei, será concedida pelo prazo
de 15 (quinze) anos a partir de 16.05.1997 ou da data do alvará de
funcionamento, ressalvando o disposto nos artigos e parágrafos seguintes.
8 2º - Quaisquer das empresas mencionadas neste artigo, para
fazerem jus aos benefícios instituídos por esta Lei, devem se encontrarem em
pleno e ininterrupto funcionamento, desde sua instalação, e satisfazerem todas as
demais exigências previstas nas leis federais, estaduais e municipais.
8 3º - As empresas, de que trata este artigo, devem empregar
continuamente um mínimo de trabalhadores, regulamentes inscritos, sendo:
- as industrias: mínimo de cingienta empregados, 60% (sessenta
por cento) dos quais residam em ou sejam naturais de
Cascavel;
- as empresas de prestação de serviços: mínimo de 15 (quinze)
empregados, 60% (sessenta por cento) dos quais residam em ou
sejam em Cascavel. S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 g
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 ças?
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 2º - A isenção de pagamento do IPTU será concedida a partir
do ano seguinte ao da aquisição do imóvel e/ou da instalação da empresa,
conforme o caso, e, em se tratando de empresa já instalada, a partir do ano de
1998.
Art. 3º - A isenção de pagamento ITBI obriga a empresa a
instalar-se no imóvel e a entrar em funcionamento dentro de 02 (dois) anos, a
partir da data de aquisição, sob pena de revogação do benefício e de cobrança
em processo de execução forçada, do valor devido.
Art. 4º - A alíquota do ISS, será isenta, pelo prazo previsto no
Parágrafo Primeiro do artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel (CE), aos 24 dias
da mês de antuhra de 2003.
a mêc de antubro de : Prefeitura Mono aca
Eduardo Florentino Ribeir,
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE AtCRLUO
COM A LEI No. 879/97 NO
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Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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