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norma nº 1132/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº 1132, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel
para O exercício financeiro de 2004, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta;
I- o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta e indireta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º — À receita orçamentária é estimada em R$ 27.655.062,30 (vinte e sete
milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois reais e trinta centavos)
sendo desdobrada em:
I- R$ 23.605.872,30 (vinte e três milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e
setenta e dois reais e trinta centavos) do Orçamento Fiscal; e
IH — R$ 4.049.190,00 (quatro milhões, quarenta e nove mil, cento e noventa
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que
consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de
receita para 2004.
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CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da Despesa Total
Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 27.655.062,30 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil,
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sessenta e dois reais e trinta centavos) e desdobrada em:
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I— R$ 20.045.972,10 (vinte milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta
e dois reais e dez centavos) do Orçamento Fiscal; e
H — R$ 7.609.090,20 (sete milhões, seiscentos e nove mil, noventa reais e vinte
centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
h)
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento
da Seguridade Social “parcela de R$ 3.359.900,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e
nove mil, novecentos reais e vinte centavos) será custeada com recursos do Orçamento
» Fiscal.
N Seção II
«q Da Distribuição da Despesa por Órgãos
» Art. 5º- A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
» por órgão, o seguinte desdobramento: ;
dp ÓRGÃO VALOR- R$
dp Câmara Municipal 1.105.912,00
) Gabinete do Prefeito : nus 700.915,00
, Secretaria de Planejamento € Administração 925.208,10
) |) [Secretaria de Finanças EN 1.198.290,00
dp Fundo Municipal da Seguridade Social 744.892,00
' 2 Secretaria do trabalho e Ação Social 1.315.727,20
, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 11.027.029,00
) Secretaria de Saúde 5.548.471,00 |
' Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 595.900,00]
) ) Secretaria de Desenvolvimento Econômico 341.500,00
) ) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 4.019.868,00
|Reserva de Contingência 131.350,00
q) [TOTAL 27.655.062,30
)
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o, . CAPÍTULO NI
|] DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
|)
Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
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RUMO AO BROS TSE E- SS)
I— até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos
de despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e
“inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos 1,
H, He IV da Lei nº 4.320/64.
H-Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
$ 1º. Nos termos do $ 1º do art. 21, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
” 2004, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I
“e II, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de
dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias
econômicas fixadas.
$ 2º. Nos termos do $ 3º do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004,
para fins do disposto no art. 165, $ 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito
suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de
projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
$ 3º Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se
computando o valor no percentual de que trata o caput do artigo 21 desta lei.
TÍTULO NI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos
anexos desta Lei.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 03 de novembro de
2003.
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal

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