| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. |
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soe << so GEMA E daN ES w = ss SS VV VIVIVVIV SS VVVVVVVs Vs u. ss FP» AD Id EC [us FELINOS AACS E GS RESSO LEI Nº 1132, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para O exercício financeiro de 2004, compreendendo: Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; I- o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º — À receita orçamentária é estimada em R$ 27.655.062,30 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois reais e trinta centavos) sendo desdobrada em: I- R$ 23.605.872,30 (vinte e três milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos) do Orçamento Fiscal; e IH — R$ 4.049.190,00 (quatro milhões, quarenta e nove mil, cento e noventa reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2004. a O eme FRUTA AC ROGRESSO » CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Total Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 27.655.062,30 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, 9 ) » h » h » » sessenta e dois reais e trinta centavos) e desdobrada em: » » » » » » » » I— R$ 20.045.972,10 (vinte milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos) do Orçamento Fiscal; e H — R$ 7.609.090,20 (sete milhões, seiscentos e nove mil, noventa reais e vinte centavos), do Orçamento da Seguridade Social. h) Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social “parcela de R$ 3.359.900,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos reais e vinte centavos) será custeada com recursos do Orçamento » Fiscal. N Seção II «q Da Distribuição da Despesa por Órgãos » Art. 5º- A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, » por órgão, o seguinte desdobramento: ; dp ÓRGÃO VALOR- R$ dp Câmara Municipal 1.105.912,00 ) Gabinete do Prefeito : nus 700.915,00 , Secretaria de Planejamento € Administração 925.208,10 ) |) [Secretaria de Finanças EN 1.198.290,00 dp Fundo Municipal da Seguridade Social 744.892,00 ' 2 Secretaria do trabalho e Ação Social 1.315.727,20 , Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 11.027.029,00 ) Secretaria de Saúde 5.548.471,00 | ' Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 595.900,00] ) ) Secretaria de Desenvolvimento Econômico 341.500,00 ) ) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 4.019.868,00 |Reserva de Contingência 131.350,00 q) [TOTAL 27.655.062,30 ) ) o, . CAPÍTULO NI |] DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES |) Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: O ri e GERA GANÇ EE RUMO AO BROS TSE E- SS) I— até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos 1, H, He IV da Lei nº 4.320/64. H-Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. $ 1º. Nos termos do $ 1º do art. 21, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para ” 2004, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I “e II, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas. $ 2º. Nos termos do $ 3º do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, para fins do disposto no art. 165, $ 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. $ 3º Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput do artigo 21 desta lei. TÍTULO NI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 03 de novembro de 2003. EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO Prefeito Municipal