| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário, a oferecer garantia e dá outras providências. |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1136/03 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL — BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A. NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel (CE),aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e nanciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ê “BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 821.000,00 (oitocentos e vinte e um mil reais) reservadas as disposições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. garantir Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão o ga aplicados na execução de projetos integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargo da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo prósolvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 é 159, inciso 1, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. 8 1º.- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recurst previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transfer recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará faca C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 é fóra PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 ” Ni e dd A LEI No, 679/07 NO A CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL ia ; RUMO AO PROGRESSO : necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003. Ella Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO A Mesa Diretora da Câmara, por seu Presidente, atesta a autenticidade da presente Lei. Cascavel, 30/12/2003. DE ACORDO "IODO De dl alané) IA “Responsável Joaquim Cinaco Qamirat Prasidanta PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av, Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841