| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | DÁ NOVOS VALORES ÀS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1.759/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Dá novos valores às diárias para deslocamentos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa o valor das diárias para deslocamentos dentro e fora do Estado, para 0 Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cascavel-CE, conforme tabela abaixo: 7: CATEGORIA DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO Prefeito R$ 350,00 R$ 900,00 Vice-Prefeito R$ 300,00 R$ 800,00 Parágrafo Único - Os valores das diárias aos ocupantes de outros cargos permanecerão conforme a Lei 1431/2009. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Cascavel para pagamentos de diárias. Art.3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCA IVO té TÉUS E Prefeita Mu: ta Caso Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.539.369/0001-20 — “GF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840