br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1759/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1759 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaDÁ NOVOS VALORES ÀS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1.759/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Dá novos valores às diárias para
deslocamentos do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Cascavel e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o valor das diárias para deslocamentos dentro e fora do Estado, para 0
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cascavel-CE, conforme tabela abaixo:
7:
CATEGORIA DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
Prefeito R$ 350,00 R$ 900,00
Vice-Prefeito R$ 300,00 R$ 800,00
Parágrafo Único - Os valores das diárias aos ocupantes de outros cargos
permanecerão conforme a Lei 1431/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica
orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Cascavel para pagamentos de diárias.
Art.3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE
2015.
FRANCISCA IVO té TÉUS E
Prefeita Mu: ta Caso
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.539.369/0001-20 — “GF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

open original →