| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências. |
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PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Ne. 879/97 NO PERIODO LEIHDY fe R JÁNÃO O au CASCAVEL SOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº. 1160/2004 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL DOAR O IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso III da Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa MR Brasil Sportwear Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.374688/00014-20. Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município de Cascavel, medindo 103,08 metros de frente por 150,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 15.570,00 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do terreno, pela CE-253 que liga Cascavel a Guanacés; ao sul, nascente e poente, com imóvel de propriedade deste Município, parte integrante deste mesmo Distrito Industrial; Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município. Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município. Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 12 meses a partir da vigência desta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 12 de Abril de 2004. Prefeitura —de Cascave: o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06,920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 Eduardo Florentino Ribeir. PREFEITO MUNICIPAL