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norma nº 1161/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências.
native_id822

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[Ba
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº. 1161/04
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o
Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso TI da
Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à
empresa Bebevest Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.401.609/0001-
23:
Ar. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste
Município de Cascavel, medindo 103,08 metros de frente por 50,00 metros de
fundo, perfazendo uma área total de 5.253,00 metros quadrados, limitando-se: ao
norte, frente do terreno, a MR Brasil Sportwear Lída., ao sul, nascente e poente,
com imóvel de propriedade deste Município, parte integrante deste mesmo
Distrito Industrial;
Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de
confecções pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno
do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja
relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar
emprego e renda para este Município.
Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e
cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e
exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município.
Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu
pleno funcionamento, será de 06 meses a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 13 de Abril de 2004.
PUBLICADO DE AGORDO Prefeitura Ma do Cascave
com º
PERIODO NE Ne leo ph Gulos Eduardo'Florentino Ribeir
Dio guloy. PREFEITO MUNICIPAL
“Responsável
PREFEI A MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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