| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências. |
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[Ba CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº. 1161/04 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso TI da Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa Bebevest Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.401.609/0001- 23: Ar. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município de Cascavel, medindo 103,08 metros de frente por 50,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 5.253,00 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do terreno, a MR Brasil Sportwear Lída., ao sul, nascente e poente, com imóvel de propriedade deste Município, parte integrante deste mesmo Distrito Industrial; Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município. Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município. Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 06 meses a partir da vigência desta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 13 de Abril de 2004. PUBLICADO DE AGORDO Prefeitura Ma do Cascave com º PERIODO NE Ne leo ph Gulos Eduardo'Florentino Ribeir Dio guloy. PREFEITO MUNICIPAL “Responsável PREFEI A MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841