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norma nº 1162/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências.
native_id823

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texto integral #

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[A
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LERENº, 1162/2004
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
nE CA AVET DOAD O GaÁ VE ETE
EZR: Roi: AY ER: RINZIRIR NP Ri v
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o
Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso III da
Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à
empresa Confecções Lemi Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.577.821/0001-09.
Árt. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste
Município de Cascavel, medindo 100,00 metros de frente por 200,61 metros de
fundo, perfazendo uma área total de 20.061,00 metros quadrados, limitando-se:
ao norte, frente do terreno, pela CE-253 que liga Cascavel a Guanacés; ao sul; e
nascente, com o imóvel de propriedade deste Município e ao poente, com o
terreno pertencente a Vicente Gomes de Oliveira e com terreno pertencente a este
Município, parte integrante deste mesmo Distrito Industrial;
Árt. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de
confecções pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno
do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja
relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar
emprego e renda para este Município.
Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e
cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e
exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município.
Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu
pleno funcionamento, será de 06 meses a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º - Esta tei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 13 de Abril de 2004.
PUBLICADO De AcORDO EPEITURA MUIGIDÁL DECASCAVEL
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TURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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