| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências. |
| native_id | 823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
[A CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LERENº, 1162/2004 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL nE CA AVET DOAD O GaÁ VE ETE EZR: Roi: AY ER: RINZIRIR NP Ri v O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso III da Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa Confecções Lemi Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.577.821/0001-09. Árt. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município de Cascavel, medindo 100,00 metros de frente por 200,61 metros de fundo, perfazendo uma área total de 20.061,00 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do terreno, pela CE-253 que liga Cascavel a Guanacés; ao sul; e nascente, com o imóvel de propriedade deste Município e ao poente, com o terreno pertencente a Vicente Gomes de Oliveira e com terreno pertencente a este Município, parte integrante deste mesmo Distrito Industrial; Árt. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município. Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município. Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 06 meses a partir da vigência desta Lei. Art. 5º - Esta tei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 13 de Abril de 2004. PUBLICADO De AcORDO EPEITURA MUIGIDÁL DECASCAVEL COM AL: TN Pi ca a dale [4 a sfedo REBELO uniciPaL O TURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841