| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dá outras providências. |
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D) [Mo CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº)!65/04 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790/99, de março de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999. Art. 2º - Os Termos da Parceria, aos quais se refere o artigo anterior, destinam- se à formação de vinculo de cooperação entre o Município de Cascavel e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no Art. 3º da Lei Federal Nº 9790/99. Art. 3º - À execução do objeto dos Termos de Parceria será acompanhada e fiscalizada por uma comissão composta de três membros, sendo: um representante do poder executivo indicado pelo prefeito municipal, dois membros do Conselho de Políticas Públicas da área de atuação correspondente, indicados pelo presidente do respectivo conselho. Art. 4º - Os valores para custeio das despesas decorrentes dos Termos de parcerias às quais o município vier a firmar com às Organizações de que trata o artigo 1º desta Lei, correão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do exercício vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEÉ“eners!! Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 PAL x Tp. CAVEL CAS y > GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Art. 5º - Em caso de desvirtuamento das finalidades das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denunciar o respectivo Termo de Parceria e desfazer vínculos com aquelas organizações, promovendo, concomitantemente, o levantamento de recursos proporcionais ao aporte que tiver feito. Art. 6º - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata esta lei, devem observar, para poderem firmar Termos de Parceria com o município, as disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1.999 e regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de julho de 1.999. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 17 dias do mês de maio de 2004. LO Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO PUBLICADO a" A Ei com SE PERISDA extlo : PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841