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norma nº 1165/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dá outras providências.
native_id826

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D)
[Mo
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº)!65/04
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Parceria com Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de
Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituídas
na forma da Lei Federal nº 9.790/99, de março de 1999 e regulamentada pelo
Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999.
Art. 2º - Os Termos da Parceria, aos quais se refere o artigo anterior, destinam-
se à formação de vinculo de cooperação entre o Município de Cascavel e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, para o fomento e a
execução de atividades de interesse público previstas no Art. 3º da Lei Federal
Nº 9790/99.
Art. 3º - À execução do objeto dos Termos de Parceria será acompanhada e
fiscalizada por uma comissão composta de três membros, sendo: um
representante do poder executivo indicado pelo prefeito municipal, dois
membros do Conselho de Políticas Públicas da área de atuação correspondente,
indicados pelo presidente do respectivo conselho.
Art. 4º - Os valores para custeio das despesas decorrentes dos Termos de
parcerias às quais o município vier a firmar com às Organizações de que trata o
artigo 1º desta Lei, correão por conta das dotações orçamentárias, consignadas
no orçamento do exercício vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEɓeners!!
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
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GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 5º - Em caso de desvirtuamento das finalidades das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a denunciar o respectivo Termo de Parceria e desfazer vínculos com
aquelas organizações, promovendo, concomitantemente, o levantamento de
recursos proporcionais ao aporte que tiver feito.
Art. 6º - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata
esta lei, devem observar, para poderem firmar Termos de Parceria com o
município, as disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1.999 e
regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de julho de 1.999.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 17 dias do
mês de maio de 2004.
LO
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO
PUBLICADO a"
A Ei
com SE
PERISDA extlo :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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