| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Terezinha Celestino na sede do Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 830 |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº | 169 704 Dá denominação a Rua na sede do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Terezinha Celestino, a Rua de nº 46, que se inicia no nascente e termina no poente, baseado no crokis do loteamento Novo Cascavel no local denominado de Mata Quiri. Parágrafo Único - O Poder público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), aos 25 dias do mês de maio de 2004. e SOR Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Ne. 679/97 NO PERIOLp LE 5/09 E INC) Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará CN.P. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841