| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Luiz Florêncio na sede do Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 831 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº ) 170/04 Dá denominação a Rua na sede do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Luiz Florêncio, a Rua de nº 44, que se inicia no nascente e termina no poente, baseado no crokis do loteamento Novo Cascavel no local denominado de Mata Quiri. Parágrafo Único - O Poder público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), aos 25 dias do mês de maio de 2004. e HE O Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO Dt ACORDO COM A LEI Ne. 679/97 NO PERIODO LE J5/n5a, Dilocfpt. Es n = ado 4 ui Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85' 334.2840 / 334.2841