| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Concede reajuste de salários e cria gratificações na forma que indica e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1] /04 Concede Reajuste de Salário e Cria Gratificações na Forma que Indica e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, elevando a remuneração mínima dos servidores municipais para R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais). Art. 2º - Por esta Lei é autorizado ao Poder Executivo proceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Escolares e instituir Gratificação de Assiduidade aos Secretários Escolares, alterando assim o Anexo III da Lei Municipal nº 1039/2002, na forma indicada do Anexo Único desta Lei. Art. 3º - Por força da alteração salarial promovida pelo Art. 1º desta Lei, os servidores municipais, comissionados e ocupantes do Cargo sob a sigla CSN — 3 passam a perceber remuneração na forma abaixo: SALARIO BASE: GRATIFICAÇÃO: TOTAL R$ 246,92 R$ 24,00 R$ 270,92 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito financeiros a partir de 01/05/2004. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 25 dias do mês de maio de 2004. $ Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO ANEXO III DA LEI Nº 1039/2002 TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS SALARIO BASE | GRATIFICAÇÃO | ASSIDUIDADE |I TOTAL Professor Iniciante I 300,00 240,0 ii 540,00 Professor Iniciante II 315,00 252,00 x 567,00 Professor Licenciado 1 390,00 312,00 x 702,00 — |Professor Licenciado II 390,00 312,00 a | 702,00 Supervisor Escolar 390,00 312,00 ig 702,00 Secretario Escolar 307,00 150,47 148,00 605,47 1) - A remuneração total para os cargos acima é composta do salário-base acrescido das gratificações. 2) O quadro acima refere-se a remuneração para uma carga horária de 200 (duzentas) horas/mês, sendo reduzida em 50% para os cargos de carga horária de 100 (cem) hora/mês. o Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO PUBLICADO Dt As ORDO com à eo Ra 879/ PErtAD pratos Wei ps PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841