| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras providências. |
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CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ | Nº 1846/2016, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber ue a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º - A Câmara Municipal de Cascavel disporá de órgãos próprios, agrupados segundo ua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham vista o bem estar da coletividade. Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel ficará assim stituída: L ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR Plenário Mesa Diretora 1.2.1. Presidência 1.2.2. Secretaria 1.2.3. Comissões Técnicas Il ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 2.1. Chefe de Gabinete 2.2. Chefe de Secretaria Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 -—— CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 2.3. Ouvidoria Geral 2.4. Diretoria Geral da Câmara 2.5. Coordenador Geral das Diretorias 2.6. Diretoria de Gestão de Recursos Humanos 2.7. Diretoria de Gestão Administrativa 2.8. Diretoria de Gestão Orçamentária c Financeira 2.9. Diretoria de Processamento de Dados e Informática 2.10. Tesoureiro 2.11. Coordenador de Patrimônio Il | ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Assessoria de Coordenação Política e Administrativa Assessoria Parlamentar Secretário de Gabinete Secretário de Diretoria Assessor Legislativo Assessor de Plenário Assessor de Manutenção e Segurança Assessoria de Comunicação Assistente Técnico Legislativo Assessor de Desenvolvimento Institucional Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ TITULO Il DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR SEÇÃO | DO PLENÁRIO Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos adores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice- idente, fo Secretário e 2º Secretário e a Ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas, bendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos Trabalhos islativos. Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente são as constantes do imento Interno. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 7º - A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são constantes do Regimento Intemo da Câmara. SEÇÃO V DAS COMISSÕES TÉCNICAS Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 — CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o islativos, da forma estabelecida no Regimento Intemo. | - PERMANENTES - de caráter técnico - legislativo ou especializado, integrantes da tura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo legiferante, substituindo és das legislaturas; Il - TEMPORARIAS - as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais se xtinguem; a) ao término do tempo estipulado ou da legislatura: b) quando, antes do tempo estipulado, tiverem alcançando o fim a que se destinem. Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política superior são as finidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Art. 10 - A Assessoria de Coordenação Política e Administrativa tem como atribuição a (Coordenação Política e Administrativa do Poder Legislativo, orientando as Assessorias Parlamentar e a Assessoria de Relações Institucional e Comunicação. SEÇÃO! DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições: | - Assessorar e coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo legislativo; II - Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de resolução, decreto legislativo e outras proposições apresentadas; |Il - Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos, vetos e outros; IV - Prestar informações sobre proposições apresentada, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas; V - Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCÁVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ lizadora, especialmente quanto à ortografia; VI - Desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO Il DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 12 - A Assessoria de Comunicação tem como atribuições: | - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com O objetivo de prestar formações sobre as atividade da Câmara; Il - Organizar c coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades externas comunicações internas, mediante previa autorização do Presidente; |Il - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da âmara, mediante prévia autorização do Presidente; IV - Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; V - Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos, informativos da Câmara Municipal; VI - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados, para ivulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; VII - Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem institucional da Câmara junto público; VIII - Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes de Câmara Municipal; IX - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela mídia; X - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e videos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer, XI - Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; XII - Coordenar a representação social do Presidente; XIII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas, XIV - Executar outras atribuições correlatas. ; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 13 - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional tem como atribuições; | - Prestar assessoramento técnico diretamente ao Presidente da Câmara Municipal; Il - Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho da ministrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o desempenho integrado das suas ações, |II - Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Presidência; IV - Conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos; V - Prestar apoio, quando necessário, à Câmara Municipal de Cascavel; VI - Elaborar, em parceria com a Célula de Recursos Humanos, propostas e/ou medidas necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade; VIII - Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente. Paragrafo Único - O Assessor de Desenvolvimento Institucional cargo ligado exclusivamente à presidência da Câmara, não terá obrigação de assinar a frequência. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA SEÇÃO| DA CHEFIA DE GABINETE Art. 14 - A Chefia de Gabinete tem como atribuições: | - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos; II - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno c externo de interesse do seu Parlamentar, III - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete do seu Parlamentar. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 19) CASCÁVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IV - Representar o Partamentar nos eventos realizados fora da Câmara Municipal. Art. 15 - O Secretário de Gabinete tem como atribuições: | - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto aos fereadores e Servidores; |I - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo e interesse dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel; |II - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral nos eventos realizados na Sede Poder Legislativo e representar o Poder Legislativo nos eventos realizados fora da Câmara Municipal. SEÇÃO 11 DA OUVIDORIA GERAL Art. 16 - A Ouvidoria Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas ibuições de forma independente de sua vinculação administrativa funcional. Art. 17 - Compete a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal: | - Exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua; || - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas internamente e externamente, através de demanda espontânea; Ill - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores Administrativos competentes; IV - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; V - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Câmara Municipal; VI - Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; vil - Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; vIIl - Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré- julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IX - Zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, ublicidade e eficiência da administração pública; X - Resguardar o sigilo das informações: XI - Encaminhar medidas visando a preservação do interesse público, o restabelecimento a legalidade e a responsabilização política administrativa, civil e criminal, conforme o caso; XII - Encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente da ara, a fim de que tome as providências que entenda pertinentes, acompanhando sua apreciação. Parágrafo Único - A Ouvidoria deverá apresentar relatórios bimestrais à Presidência da âmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários. SEÇÃO III DA DIREÇÃO GERAL Art. 18 - A Direção Geral da Câmara tem como atribuições: | - Efetuar o controle dar execução das políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; Il - Controlar o processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. |Il - Promover a desburocralização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos municipes; IV - Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas; V - Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações, VI - Planejar, programar, controlar e promover à execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais; VII - Conferir e visar toda documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE [o CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ iliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares, vil! - Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, à emissão dos empenhos a execução da contabilidade. SEÇÃO IV COORDENADOR GERAL DE DIRETORIA Art. 19 - A Coordenação Geral das Diretorias tem como atribuições: | - Colaborar e promover o processo de execução das atribuições das diretorias setoriais nclusão de objetivos de forma a promover à agilidade e melhoria no fluxo de serviços da Câmara. || - Promover o desenvolvimento das politicas administrativos com incidência especificas a estrutura das diretorias de forma ao funcionamento conjunto das Diretorias setoriais. |I1 - Planejar, programar e promover a interação das atividades das Diretorias Setoriais de a atingir o objetivo comum da administração da Câmara. SEÇÃO V DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 20 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como atribuições: | - Controlar e manter atualizado o registro de dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; || - Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores; III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras: IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custos para os servidores da Câmara; VI - Manter a disposição das autoridades competentes ioda a documentação exigida para fins de controle c fiscalização; VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 19) CASCÁVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ vill - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, nto e movimentação de pessoal; IX- Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor; xi - Emitir declarações e/ou certificados, relativos aos programas de capacitação € volvimento de pessoal; XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; x!ll - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na dos serviços da Câmara; XIV - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na ualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos rsos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos; XV - Proceder a gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 21 - A Divisão de Gestão Administrativa tem como atribuições: | - Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na resposta às solicitações dos munícipes; |l- Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos métodos e procedimentos; III - Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos com vista a um melhor desempenho da suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidade; IV- Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ncionamento dos serviços; V - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as ividades administrativas da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras ternas ou extemas, VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros administrativos, salvo às pessoas iadas ou legitimadas para conhecê-las. SEÇÃO VI DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 22 - A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições: | - Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão, para exame € apreciação, urante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; |I - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua ularização; |Il - Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa orçamentária e rganizar o balanço da Câmara; IV - Preparar toda documentação comprobatória da receita e despesas a ser remetida ao Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados; V - Manter atualizados e cm segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas; VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las; vil - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhe resultados; VII - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal, IX - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública; X - Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues à divisão, observados as leis, regulamentos e instruções em vigor; ; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 12) CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XI - Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e bimentos em geral; XII - Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido, fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las com os registros contábeis; XIII - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as perações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras ternas e externas, XIV - Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros mentos de apuração contábil; XV - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, do-lhes resultados. SEÇÃO VIII DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA Art 23- A Divisão de Processamento de Dados e Informática tem como atribuições: | - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Divisão de Processamento de jados e Informática; Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar O Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; coordenar e orientar a execução das atividades de Processamento de Dados e Informática; III - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse intemo e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE DIRETORIA Art. 24 - O Secretário de Diretoria tem como atribuições: | - Secretariar a Diretoria desta Câmara no que for necessário; II - Cumprir as determinações superiores; III - Prestar orientações aos servidores dos setores envolvidos na Diretoria; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 12) CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IV - Desempenhar outras atividades correlatas. V - Controlar os prazos regimentais, de assuntos relacionados à Diretoria; VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros de documentos da Diretoria, salvo à soas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. SEÇÃO X DA CHEFIA DE SECRETARIA Art. 25 - O Chefe de Secretaria tem como atribuições: |- Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Secretaria da Câmara; Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar O Presidente, a , as Comissões, os Vereadores, Os Diretores e servidores; |Il - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse intemo e xterno, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. SEÇÃO XI DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO Art. 26 - A Coordenadoria de Patrimônio tem por finalidade: | - Planejar, programar, controlar e promover à execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais. CAPÍTULO IV DO QUADRO PESSOAL Art. 27 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. $ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara Municipal. 8 3º - A investidura em cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ via aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. $ 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do fe do Poder Legislativo Municipal e, podem ser ocupados independentemente de o ocupante ter ou formação de ensino superior. Art. 28 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão são os constantes no nexo II desta Lei. 8 1º - A Simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo | desta Lei. Art. 29 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel é jo constante do Anexo | desta lei. Parágrafo Único - Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de rovimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não previstos nesta Lei partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 30 - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da mara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo. TÍTULO IN DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIT ÓRIAS Art. 31 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o idente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes. Art. 33 - Dentro do Quadro de Assessoria Parlamentar, no item 04 (quatro) do Anexo R desta Lei, o Vereador Titular terá direito a indicar um Chefe de Gabinete e um Assessor Parlamentar, para melhor funcionamento da Assessoria Parlamentar. Parágrafo Único — a responsabilidade pelas atividades e frequências dos ocupantes em cargos em comissão indicados pelos Vereadores, será de responsabilidade exclusiva do Vereador que fizer a indicação, inclusive perante a órgãos extemos. Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrario. ç Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 12) CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE NOVEMBRO DE Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 19) CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Anexo | da Lei Nº 1846/2016 ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nomenclatura do Cargo [a Ghefe de Gabinete lEssessor de Comunicações Essessor de Desenvolvimento Institucional ! | E mom D— psy 1 dl mr pe | Ro Essistente Técnico Legislativo TST paSx | matina PM | A Diretor da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira TS O TS O TS O E - por ordenador de Patrimônio Assistente Técnico Legislativo Diretor da Divisão de Gestão Administrativa Diretor da Divisão de Processamento de Dados c Informátical Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos ii ; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 19) CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ouvidoria Geral - Assessoria Parlamentar — Nomenciaturado Cargo | T Simbolo | Essessor da Coordenação Política e Administrativa DAS-XV | issessorParamentar — PASN | ssistente Técnico Legiao Past | esso Eq DAS-1 | ssessorde Plenário > Past | PreedeGario Pb [o SimsoLos | vas | D cad ucasanea TS PR ST TS E TR DAS [o A SS PR E O DL ERR SE O ES RR) SC PR 7 [ TOFALZADO | “ij / Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 19) CASCÁVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO Il da Lei Nº 1846/2016 S Vencimento | Representação | Total R$ Cargo RS R$ 00 sie de Gabrete DST 10059 200009 3000500 ficior Geral da Câmara PAST | 200,00 og 4.000,00 Administrativa E a a A la a titucional biretor de Gestão Orçamentária eDAS-XV Misa 00 00 inanceira Assistente Técnico Legiiaivo PAS | EE A A umanos Diretor da Divisão de PD | é a 00 de Dados e Informática Q | essor de Plenário pai | pas-ir | omod Secretário de Diretoria oordenador Geral das Diretorias Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE 12) CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO Ill da Lei Nº 1846/2016 A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ' | Er DR 1 E O cy Sid og Rs mom RR Sisto ay R$tid0ag pó2am O 5 E ST o RSidmoog—Rs1a00od n$2em RSA] R$200000 RS RSS g——R$200000 Rss E R$ 4.000,00 ; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840