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norma nº 1846/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2016
Date 2016-11-03
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras providências.
native_id840

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CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
| Nº 1846/2016, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
ue a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Cascavel disporá de órgãos próprios, agrupados segundo
ua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham
vista o bem estar da coletividade.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel ficará assim
stituída:
L ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
Plenário
Mesa Diretora
1.2.1. Presidência
1.2.2. Secretaria
1.2.3. Comissões Técnicas
Il ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
2.1. Chefe de Gabinete
2.2. Chefe de Secretaria
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
-——
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FAZENDO VOCÊ FELIZ
2.3. Ouvidoria Geral
2.4. Diretoria Geral da Câmara
2.5. Coordenador Geral das Diretorias
2.6. Diretoria de Gestão de Recursos Humanos
2.7. Diretoria de Gestão Administrativa
2.8. Diretoria de Gestão Orçamentária c Financeira
2.9. Diretoria de Processamento de Dados e Informática
2.10. Tesoureiro
2.11. Coordenador de Patrimônio
Il | ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Assessoria de Coordenação Política e Administrativa
Assessoria Parlamentar
Secretário de Gabinete
Secretário de Diretoria
Assessor Legislativo
Assessor de Plenário
Assessor de Manutenção e Segurança
Assessoria de Comunicação
Assistente Técnico Legislativo
Assessor de Desenvolvimento Institucional
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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TITULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
SEÇÃO |
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos
adores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-
idente, fo Secretário e 2º Secretário e a Ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas,
bendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos Trabalhos
islativos.
Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente são as constantes do
imento Interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 7º - A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são
constantes do Regimento Intemo da Câmara.
SEÇÃO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
—
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Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o
islativos, da forma estabelecida no Regimento Intemo.
| - PERMANENTES - de caráter técnico - legislativo ou especializado, integrantes da
tura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo legiferante, substituindo
és das legislaturas;
Il - TEMPORARIAS - as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais se
xtinguem;
a) ao término do tempo estipulado ou da legislatura:
b) quando, antes do tempo estipulado, tiverem alcançando o fim a que se destinem.
Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política superior são as
finidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Art. 10 - A Assessoria de Coordenação Política e Administrativa tem como atribuição a
(Coordenação Política e Administrativa do Poder Legislativo, orientando as Assessorias Parlamentar e a
Assessoria de Relações Institucional e Comunicação.
SEÇÃO!
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições:
| - Assessorar e coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo legislativo;
II - Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de resolução,
decreto legislativo e outras proposições apresentadas;
|Il - Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de
matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos, vetos e outros;
IV - Prestar informações sobre proposições apresentada, analisando a existência de
matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas;
V - Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e
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lizadora, especialmente quanto à ortografia;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO Il
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 12 - A Assessoria de Comunicação tem como atribuições:
| - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com O objetivo de prestar
formações sobre as atividade da Câmara;
Il - Organizar c coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades externas
comunicações internas, mediante previa autorização do Presidente;
|Il - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da
âmara, mediante prévia autorização do Presidente;
IV - Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
V - Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos,
informativos da Câmara Municipal;
VI - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados, para
ivulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
VII - Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem institucional da Câmara junto
público;
VIII - Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes de Câmara Municipal;
IX - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela mídia;
X - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e videos de campanhas
publicitárias e sobre eles emitir parecer,
XI - Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens;
XII - Coordenar a representação social do Presidente;
XIII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas,
XIV - Executar outras atribuições correlatas.
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SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 13 - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional tem como atribuições;
| - Prestar assessoramento técnico diretamente ao Presidente da Câmara Municipal;
Il - Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho da
ministrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o desempenho integrado das suas ações,
|II - Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Presidência;
IV - Conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do
Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos;
V - Prestar apoio, quando necessário, à Câmara Municipal de Cascavel;
VI - Elaborar, em parceria com a Célula de Recursos Humanos, propostas e/ou medidas
necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade;
VIII - Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela
autoridade competente.
Paragrafo Único - O Assessor de Desenvolvimento Institucional cargo ligado
exclusivamente à presidência da Câmara, não terá obrigação de assinar a frequência.
CAPÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO|
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 14 - A Chefia de Gabinete tem como atribuições:
| - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos;
II - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno c externo
de interesse do seu Parlamentar,
III - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete do seu
Parlamentar.
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IV - Representar o Partamentar nos eventos realizados fora da Câmara Municipal.
Art. 15 - O Secretário de Gabinete tem como atribuições:
| - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto aos
fereadores e Servidores;
|I - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo
e interesse dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel;
|II - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral nos eventos realizados na Sede
Poder Legislativo e representar o Poder Legislativo nos eventos realizados fora da Câmara Municipal.
SEÇÃO 11
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 16 - A Ouvidoria Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas
ibuições de forma independente de sua vinculação administrativa funcional.
Art. 17 - Compete a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal:
| - Exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
|| - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e
sugestões encaminhadas internamente e externamente, através de demanda espontânea;
Ill - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o
resultado de sua análise aos setores Administrativos competentes;
IV - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o
direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;
V - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da
comunidade e da própria Câmara Municipal;
VI - Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos;
vil - Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços
públicos;
vIIl - Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-
julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
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IX - Zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
ublicidade e eficiência da administração pública;
X - Resguardar o sigilo das informações:
XI - Encaminhar medidas visando a preservação do interesse público, o restabelecimento
a legalidade e a responsabilização política administrativa, civil e criminal, conforme o caso;
XII - Encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente da
ara, a fim de que tome as providências que entenda pertinentes, acompanhando sua apreciação.
Parágrafo Único - A Ouvidoria deverá apresentar relatórios bimestrais à Presidência da
âmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários.
SEÇÃO III
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 18 - A Direção Geral da Câmara tem como atribuições:
| - Efetuar o controle dar execução das políticas administrativas da Câmara, relativas aos
recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação
profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras
relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos
humanos;
Il - Controlar o processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência
na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do
trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos
e nas condições de instalação dos serviços legislativos.
|Il - Promover a desburocralização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade
dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos municipes;
IV - Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente face aos estudos, elaborar as
propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V - Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva execução e
propor eventuais alterações,
VI - Planejar, programar, controlar e promover à execução das atividades relacionadas
com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais;
VII - Conferir e visar toda documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de
Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias,
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
[o CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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iliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares,
vil! - Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, à emissão dos empenhos
a execução da contabilidade.
SEÇÃO IV
COORDENADOR GERAL DE DIRETORIA
Art. 19 - A Coordenação Geral das Diretorias tem como atribuições:
| - Colaborar e promover o processo de execução das atribuições das diretorias setoriais
nclusão de objetivos de forma a promover à agilidade e melhoria no fluxo de serviços da Câmara.
|| - Promover o desenvolvimento das politicas administrativos com incidência especificas
a estrutura das diretorias de forma ao funcionamento conjunto das Diretorias setoriais.
|I1 - Planejar, programar e promover a interação das atividades das Diretorias Setoriais de
a atingir o objetivo comum da administração da Câmara.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como atribuições:
| - Controlar e manter atualizado o registro de dados pessoais e funcionais dos servidores
da Câmara Municipal;
|| - Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores;
III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de
Cargos e Carreiras:
IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades
dos serviços e observância das normas estabelecidas;
V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custos para os servidores da
Câmara;
VI - Manter a disposição das autoridades competentes ioda a documentação exigida para
fins de controle c fiscalização;
VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens
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vill - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância,
nto e movimentação de pessoal;
IX- Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
xi - Emitir declarações e/ou certificados, relativos aos programas de capacitação €
volvimento de pessoal;
XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
x!ll - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na
dos serviços da Câmara;
XIV - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com
incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na
ualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos
rsos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;
XV - Proceder a gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar
DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 21 - A Divisão de Gestão Administrativa tem como atribuições:
| - Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com vista a
detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de
circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de
atenção, zelo ou prontidão na resposta às solicitações dos munícipes;
|l- Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos métodos e
procedimentos;
III - Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos
com vista a um melhor desempenho da suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de
atribuições e responsabilidade;
IV- Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e
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ncionamento dos serviços;
V - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
ividades administrativas da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras
ternas ou extemas,
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros administrativos, salvo às pessoas
iadas ou legitimadas para conhecê-las.
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 22 - A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições:
| - Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão, para exame € apreciação,
urante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
|I - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua
ularização;
|Il - Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa orçamentária e
rganizar o balanço da Câmara;
IV - Preparar toda documentação comprobatória da receita e despesas a ser remetida ao
Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados;
V - Manter atualizados e cm segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras
internas ou externas;
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas
ou legitimadas para conhecê-las;
vil - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil,
cobrando-lhe resultados;
VII - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal,
IX - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela
fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública;
X - Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues à
divisão, observados as leis, regulamentos e instruções em vigor;
; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
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XI - Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e
bimentos em geral;
XII - Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido,
fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las com os registros contábeis;
XIII - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
perações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras
ternas e externas,
XIV - Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros
mentos de apuração contábil;
XV - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil,
do-lhes resultados.
SEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA
Art 23- A Divisão de Processamento de Dados e Informática tem como atribuições:
| - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Divisão de Processamento de
jados e Informática;
Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar O Presidente, a
Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; coordenar e orientar a execução das
atividades de Processamento de Dados e Informática;
III - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse intemo e
externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE DIRETORIA
Art. 24 - O Secretário de Diretoria tem como atribuições:
| - Secretariar a Diretoria desta Câmara no que for necessário;
II - Cumprir as determinações superiores;
III - Prestar orientações aos servidores dos setores envolvidos na Diretoria;
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
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IV - Desempenhar outras atividades correlatas.
V - Controlar os prazos regimentais, de assuntos relacionados à Diretoria;
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros de documentos da Diretoria, salvo à
soas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
SEÇÃO X
DA CHEFIA DE SECRETARIA
Art. 25 - O Chefe de Secretaria tem como atribuições:
|- Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Secretaria da Câmara;
Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar O Presidente, a
, as Comissões, os Vereadores, Os Diretores e servidores;
|Il - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse intemo e
xterno, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
Art. 26 - A Coordenadoria de Patrimônio tem por finalidade:
| - Planejar, programar, controlar e promover à execução das atividades relacionadas com
a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO PESSOAL
Art. 27 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo I,
parte integrante desta Lei.
2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre O
Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara Municipal.
8 3º - A investidura em cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
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via aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
$ 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do
fe do Poder Legislativo Municipal e, podem ser ocupados independentemente de o ocupante ter ou
formação de ensino superior.
Art. 28 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão são os constantes no
nexo II desta Lei.
8 1º - A Simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo
| desta Lei.
Art. 29 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel é
jo constante do Anexo | desta lei.
Parágrafo Único - Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de
rovimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não previstos nesta Lei
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 30 - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da
mara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
TÍTULO IN
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIT ÓRIAS
Art. 31 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o
idente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias
expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável a
implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal.
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes.
Art. 33 - Dentro do Quadro de Assessoria Parlamentar, no item 04 (quatro) do Anexo R
desta Lei, o Vereador Titular terá direito a indicar um Chefe de Gabinete e um Assessor Parlamentar, para
melhor funcionamento da Assessoria Parlamentar.
Parágrafo Único — a responsabilidade pelas atividades e frequências dos ocupantes em
cargos em comissão indicados pelos Vereadores, será de responsabilidade exclusiva do Vereador que
fizer a indicação, inclusive perante a órgãos extemos.
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando as
disposições em contrario.
ç Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
12)
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE NOVEMBRO DE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
19)
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Anexo | da Lei Nº 1846/2016
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do Cargo [a
Ghefe de Gabinete
lEssessor de Comunicações
Essessor de Desenvolvimento Institucional
!
|
E
mom D— psy 1 dl
mr pe | Ro
Essistente Técnico Legislativo TST
paSx |
matina PM | A
Diretor da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira TS O
TS O
TS O
E
-
por
ordenador de Patrimônio
Assistente Técnico Legislativo
Diretor da Divisão de Gestão Administrativa
Diretor da Divisão de Processamento de Dados c Informátical
Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
ii
; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
19)
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ouvidoria Geral
- Assessoria Parlamentar
— Nomenciaturado Cargo | T Simbolo |
Essessor da Coordenação Política e Administrativa DAS-XV |
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/ Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
19)
CASCÁVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO Il da Lei Nº 1846/2016
S Vencimento | Representação | Total R$
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sie de Gabrete DST 10059 200009 3000500
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Assistente Técnico Legiiaivo PAS |
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Diretor da Divisão de PD | é a 00
de Dados e Informática
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Secretário de Diretoria
oordenador Geral das Diretorias
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
12)
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO Ill da Lei Nº 1846/2016
A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL
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; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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