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norma nº 1179/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1179 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAutoriza doações para fins de implantação de programas habitacionais no Município de Cascavel e dá outras providências.
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774
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Lei Nº 1179 / 2004, de 22 de junho de 2004.
Autoriza doações para fins de implantação de
Programas habitacionais no Município de
Cascavel e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, no uso de suas
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, deste Estado,
aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei:
Art. fº - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer as doações de terrenos necessários à implantação, no Município de
Cascavel, deste Estado, do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse
Social voltado às famílias de baixo poder aquisitivo.
Parágrafo 1º - Os imóveis de que trata o caput deste artigo, são os
constantes de: a) — Um terreno urbano, situado no lugar “Lagoa e
Goiabeira”, desta Comarca, com quatro faces/frentes, para a rua lí, lado
ímpar, rua 07, lado impar, Av. 02, lado ímpar e rua 06 lado par, constituído
por “um fimdo de terra”, do loteamento denominado “Espaço Nobre Iº,
com uma área de 16.171,21 m”, com os demais característicos da matrícula
nº 4826, do CRI desta Comarca; b) — Um terreno urbano, de forma
triangular, situado no lugar denominado “Lagoa e Goiabeira”, desta
Comarca, com duas faces/frentes, para a rua tt, lado ímpar e para a rua 07,
fado par, constituído por uma área institucional, do loteamento denominado
“Espaço Nobre |”, com uma área de 10.735,99 mê, com as demais
características da matrícula nº 4.828 do CRI desta Comarca; c) — Um
terreno urbano, de forma triangular, situado o lugar denominado “Lagoa e
Goiabeira”, desta Comarca, com duas faces/frentes, para a rua Existente,
tado par e rua 06, lado ímpar, constituído por uma área institucional, do
foteamento denominado “Espaço Nobre 1”, com uma área de 5.365,23 mr”,
com as demais características da matrícula nº 4.828, do CRI desta
A Siai ta.
SAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL o
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J, : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
PA do
PUBLICADO DE
ts A LEI No.,6
apo pill ae ds
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Parágrafo 2 - Em todas as doações a serem feitas deverá constar
obrigatoriamente, cláusula no sentido de que o eventual descumprimento
da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo de seis anos, a contar
das respectivas doações, ensejará na reversão do bem imóvel, ou da parte
o cant para o patrimônio do Município de Cascavel,
gesto Lotado.
Parágrafo 3º - As pessoas a serem beneficiadas com as doações de
terrenos de que trata esta lei, deverão atender a todas as exigências do
programa
Art. 2º - Os imóveis acima descritos, ficam desafetados, passando de
uso comum, para bem Patrimonial da Prefeitura Municipal desta cidade.
Am. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a constituir
junto à Caixa Econômica Federal, sob a forma de caução financeira,
garantia no montante de R$ 289.630,40 (duzentos c oitenta c nove mil
seiscentos e trinta reais e quarenta centavos), correspondente aos
financiamentos concedidos pela Caixa aos beneficiários do
empreendimento “Cosa do Funcionário Público”. RR = ensinando
PSH — Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social,
administrado pela referida empresa pública federal.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cascavel, Estado do Ceará, 22 de junho de 2004.
Profeitura Cascavo
NA
Eduardo Florentino Ribeir:
PREFEITO MUNICIPAL
CORDO
Jeuciaih
“Responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J, : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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