| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | Autoriza doações para fins de implantação de programas habitacionais no Município de Cascavel e dá outras providências. |
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774 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Lei Nº 1179 / 2004, de 22 de junho de 2004. Autoriza doações para fins de implantação de Programas habitacionais no Município de Cascavel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, no uso de suas Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, deste Estado, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei: Art. fº - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as doações de terrenos necessários à implantação, no Município de Cascavel, deste Estado, do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social voltado às famílias de baixo poder aquisitivo. Parágrafo 1º - Os imóveis de que trata o caput deste artigo, são os constantes de: a) — Um terreno urbano, situado no lugar “Lagoa e Goiabeira”, desta Comarca, com quatro faces/frentes, para a rua lí, lado ímpar, rua 07, lado impar, Av. 02, lado ímpar e rua 06 lado par, constituído por “um fimdo de terra”, do loteamento denominado “Espaço Nobre Iº, com uma área de 16.171,21 m”, com os demais característicos da matrícula nº 4826, do CRI desta Comarca; b) — Um terreno urbano, de forma triangular, situado no lugar denominado “Lagoa e Goiabeira”, desta Comarca, com duas faces/frentes, para a rua tt, lado ímpar e para a rua 07, fado par, constituído por uma área institucional, do loteamento denominado “Espaço Nobre |”, com uma área de 10.735,99 mê, com as demais características da matrícula nº 4.828 do CRI desta Comarca; c) — Um terreno urbano, de forma triangular, situado o lugar denominado “Lagoa e Goiabeira”, desta Comarca, com duas faces/frentes, para a rua Existente, tado par e rua 06, lado ímpar, constituído por uma área institucional, do foteamento denominado “Espaço Nobre 1”, com uma área de 5.365,23 mr”, com as demais características da matrícula nº 4.828, do CRI desta A Siai ta. SAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL o Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J, : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 PA do PUBLICADO DE ts A LEI No.,6 apo pill ae ds CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Parágrafo 2 - Em todas as doações a serem feitas deverá constar obrigatoriamente, cláusula no sentido de que o eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo de seis anos, a contar das respectivas doações, ensejará na reversão do bem imóvel, ou da parte o cant para o patrimônio do Município de Cascavel, gesto Lotado. Parágrafo 3º - As pessoas a serem beneficiadas com as doações de terrenos de que trata esta lei, deverão atender a todas as exigências do programa Art. 2º - Os imóveis acima descritos, ficam desafetados, passando de uso comum, para bem Patrimonial da Prefeitura Municipal desta cidade. Am. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa Econômica Federal, sob a forma de caução financeira, garantia no montante de R$ 289.630,40 (duzentos c oitenta c nove mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos), correspondente aos financiamentos concedidos pela Caixa aos beneficiários do empreendimento “Cosa do Funcionário Público”. RR = ensinando PSH — Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social, administrado pela referida empresa pública federal. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cascavel, Estado do Ceará, 22 de junho de 2004. Profeitura Cascavo NA Eduardo Florentino Ribeir: PREFEITO MUNICIPAL CORDO Jeuciaih “Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J, : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841