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norma nº 1180/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel doar o imóvel que indica e dá outras providências.
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ms
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI NS. !|S004
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de
e Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso II da Lei Orgânica do
município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa Irajar Ferreira de Paulo
EPP Doces Beija Flor, inscrita no CNPJ sob nº 01.103.482.10001-78.
Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste
Município de Cascavel, medindo 100,00 metros de frente por 204,00 metros de fundo,
perfazendo uma área total de 20.061,00 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do
terreno, pela Rua Projetada S/N; ao sul; nascente com o imóvel de propriedade deste
Município, e ao poente com o terreno pertencente a este Município, parte integrante deste
Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma Fábrica de Doces pela
empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo
oferecê-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da
empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município.
Parágrafo Unico — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja
garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se
destinados à sede da empresa instalada neste Município.
à Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno
funcionamento, será de 12 meses a partir da vigência desta Lei, expirado o prazo sem o
cumprimento do prazo para instalação da referida empresa, o imóvel retornará ao
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 26 de Agosto de 2004.
Su
Eduardo Florentino Ribeiro
PUBLICADO DE
COM A LEI li. 279/97 NO
PERIODO DES Tão. 49/04)p4,
bout
Responsável
ACORDO

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