| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel doar o imóvel que indica e dá outras providências. |
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ms GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI NS. !|S004 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de e Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso II da Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa Irajar Ferreira de Paulo EPP Doces Beija Flor, inscrita no CNPJ sob nº 01.103.482.10001-78. Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município de Cascavel, medindo 100,00 metros de frente por 204,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 20.061,00 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do terreno, pela Rua Projetada S/N; ao sul; nascente com o imóvel de propriedade deste Município, e ao poente com o terreno pertencente a este Município, parte integrante deste Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma Fábrica de Doces pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo oferecê-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município. Parágrafo Unico — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município. à Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 12 meses a partir da vigência desta Lei, expirado o prazo sem o cumprimento do prazo para instalação da referida empresa, o imóvel retornará ao Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 26 de Agosto de 2004. Su Eduardo Florentino Ribeiro PUBLICADO DE COM A LEI li. 279/97 NO PERIODO DES Tão. 49/04)p4, bout Responsável ACORDO