| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel doar o imóvel que indica e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL LEIN?. |]$/ 204 RUMO AO PROGRESSO AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E BÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Azt. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso IH da Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa VALCLUB NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.932.724/0001-56 Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município de Cascavel, medindo 120 metros de frente por 412,52 metros de fundo, perfazendo uma área total de 49.502,40 metros quadrados, limitando-se; ao norte, frente do terreno, terreno pertencente a CODECE - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará; ao sul, nascente com propriedade pertencente a Bernardo Simões e ao poente, com o terreno pertencente a este município, parte integrante deste mesmo Distrito Industrial; Art. 3º « O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da empresa, a firm de implementar < gerar emprego c senda para este Município. Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município. Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 6 meses a partir da vigência desta Lei, expirado o prazo sem o cumprimento do prazo para instalação da referida empresa, o imóvel retornará ao município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor ns data de sus publicação revogadas as Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 26 de Agosto de 2004. PUBLI: LO COM A LF! Neo. PERIODO L: selos 0. pa) - doors ss PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará CN.P. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841