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norma nº 1181/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1181 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel doar o imóvel que indica e dá outras providências.
native_id843

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
LEIN?. |]$/ 204 RUMO AO PROGRESSO
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E
BÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Azt. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de
Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso IH da Lei Orgânica do
município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa VALCLUB NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
06.932.724/0001-56
Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste
Município de Cascavel, medindo 120 metros de frente por 412,52 metros de fundo,
perfazendo uma área total de 49.502,40 metros quadrados, limitando-se; ao norte, frente do
terreno, terreno pertencente a CODECE - Companhia de Desenvolvimento Industrial do
Estado do Ceará; ao sul, nascente com propriedade pertencente a Bernardo Simões e ao
poente, com o terreno pertencente a este município, parte integrante deste mesmo Distrito
Industrial;
Art. 3º « O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de confecções
pela empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo
oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da
empresa, a firm de implementar < gerar emprego c senda para este Município.
Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja
garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se
destinados à sede da empresa instalada neste Município.
Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno
funcionamento, será de 6 meses a partir da vigência desta Lei, expirado o prazo sem o
cumprimento do prazo para instalação da referida empresa, o imóvel retornará ao
município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor ns data de sus publicação revogadas as
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 26 de Agosto de 2004.
PUBLI: LO
COM A LF! Neo.
PERIODO L: selos 0. pa)
- doors ss
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
CN.P. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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