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norma nº 1183/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaDispõe sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subsequente e dá outras providências.
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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 1183/04
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito para a legislatura subsegiiente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel-CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel-CE, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito e Vice — Prefeito perceberão subsídios fixados
nos termos da Lei:
Art. 2º - O Prefeito perceberá um subsídio mensal fixado em uma
única parcela de valor igual a R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), de
acordo com a Ementa Constitucional Nº 19, de 04/06/98.
Art. 3º - O subsídio do Vice-Prefeito, desde que no efetivo exercício,
se constituirá na parcela única no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 4º - No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovada por junta médica, o Prefeito e Vice-Prefeito receberá seu
subsídio integral.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel(CE), ao 01 dia do mês de
Outubro de 2004.
avel
Profeiturasiu: N
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE AÇ
com A LE] No, 879/
PERtoDO je E EL o q 8/1004

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