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norma nº 1184/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1184 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaDispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura subsequente e dá outras providências.
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Pa
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 1184/04
Dispõe sobre os subsídios dos Secretários
Municipais para a legislatura subsegiiente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel-CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel-CE, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Secretários perceberão subsídios fixados nos termos da
Lei:
Art. 2º - Os Secretários do Município de Cascavel-CE perceberão um
subsídio mensal fixado em uma única parcela de valor igual a R$ 3.500,00
(Três mil e quinhentos reais), de acordo com a Ementa Constitucional Nº
19, de 04/06/98.
Art. 3º - No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovada por junta médica, os Secretários receberão seu subsídio
integral.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel(CE), ao 01 dia do mês de
Outubro de 2004.
Prefeitura Mun-de Cascave
a”
RR MP in
Eduardo Florentino Ribeir
PREFEITO MUNICIPAL
FUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI a to NO
pEmena BEI O o 18/1010!
NRO, 010691044) VR
Resp sáve

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