| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura subsequente e dá outras providências. |
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Pa CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 1184/04 Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura subsegiiente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel-CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os Secretários perceberão subsídios fixados nos termos da Lei: Art. 2º - Os Secretários do Município de Cascavel-CE perceberão um subsídio mensal fixado em uma única parcela de valor igual a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), de acordo com a Ementa Constitucional Nº 19, de 04/06/98. Art. 3º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por junta médica, os Secretários receberão seu subsídio integral. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005. Paço da Câmara Municipal de Cascavel(CE), ao 01 dia do mês de Outubro de 2004. Prefeitura Mun-de Cascave a” RR MP in Eduardo Florentino Ribeir PREFEITO MUNICIPAL FUBLICADO DE ACORDO COM A LEI a to NO pEmena BEI O o 18/1010! NRO, 010691044) VR Resp sáve