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norma nº 1187/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providêcias.
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº )J%7/04
Estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2005.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Cascavel para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I-o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
e órgãos da administração direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos
especiais da administração direta.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$ 33.099.004,12
(trinta e três milhões noventa e nove mil quatro reais e doze centavos), sendo
desdobrada em:
I-R$ 26.537.246,17 (vinte e seis milhões quinhentos e trinta e sete mil
duzentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) do Orçamento Fiscal; e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL? Ni
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará AS et
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 ço e*
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
KH - R$ 6.561.757,95 (seis milhões quinhentos e sessenta e um mil
setecentos e cingiienta e sete reais e noventa € cinco centavos) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3º - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 219, de 29 de abril de 2004,
que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas
de receitas para 2005.
CAPITULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita
orçamentária, é fixada em R$ 33.099.004,12 (trinta e três milhões noventa e nove
mil quatro reais e doze centavos), desdobrados em:
1 — R$ 22.986.757,16 (vinte e dois milhões novecentos e oitenta e seis
mil setecentos e cingienta e sete reais e dezesseis centavos) do Orçamento Fiscal; e
H - R$ 10.112.246,96 (dez milhões cento e doze mil duzentos e
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único — Do montante fixado no inciso II deste artigo para o
Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.550.489,01 (três milhões
quinhentos e cingienta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e um centavos) será
custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos, previstos neste Título
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: un. Ss
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FUN ereNtO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
ÓRGÃO VALOR R$
Câmara Municipal 1.260.050,00
Gabinete do Prefeito 1.002.200,00
Secretaria de Planejamento e Administração 1.994.378,00
Secretaria de Finanças 1.595.349,34
Secretaria do Trabalho e Ação Social 1.461.469,22
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 12.770.173,82
8.860.020,74
547.200,00
322.800,00
3.222.200,00
63.163,00
Secretaria de Saúde
º Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura
Reserva de Contingência
TOTAL
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
I — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas
aos grupos de despesa “pessoal e encargo sociais”, “outras despesas correntes” e
o “investimentos”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II,
HI e IV da Lei nº 4.320/64.
II — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas
a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de
Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
$ 1º - Nos termos do $ 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2005, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixadoswbs
PRA Via
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
CN.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
incisos I e II, deste artigo, a abertura de crédito adicionais suplementares de
ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os
montantes das categorias econômicas fixadas.
& 2º - Nos termos do $ 3º do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2005, para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal,
considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de
despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
dá 8 3º - Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2005, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-
á a suplementação de dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se
computando o valor no percentual de que trata O inciso I deste artigo.
CAPITULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Orçamento será executado na forma do Detalhamento da
Despesa constante dos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta lei será publicada em 30 de dezembro de 2004 e entrará
em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2005.
o | Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos () | dias do
mês de A - SVO de 2004.
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI No 879/97 NO
PERIODO DE(I DO Aa Lual
dd
emmananmemimmaenameos
“Res ponsá vel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
CNP. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253:2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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