| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providêcias. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº )J%7/04 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: I-o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$ 33.099.004,12 (trinta e três milhões noventa e nove mil quatro reais e doze centavos), sendo desdobrada em: I-R$ 26.537.246,17 (vinte e seis milhões quinhentos e trinta e sete mil duzentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) do Orçamento Fiscal; e EBD ecdi quest f AT o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL? Ni Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará AS et C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 ço e* PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO KH - R$ 6.561.757,95 (seis milhões quinhentos e sessenta e um mil setecentos e cingiienta e sete reais e noventa € cinco centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 219, de 29 de abril de 2004, que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receitas para 2005. CAPITULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 33.099.004,12 (trinta e três milhões noventa e nove mil quatro reais e doze centavos), desdobrados em: 1 — R$ 22.986.757,16 (vinte e dois milhões novecentos e oitenta e seis mil setecentos e cingienta e sete reais e dezesseis centavos) do Orçamento Fiscal; e H - R$ 10.112.246,96 (dez milhões cento e doze mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único — Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.550.489,01 (três milhões quinhentos e cingienta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e um centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos, previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: un. Ss Ao aurê pathos AE pre e, seta do mM FUN ereNtO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO ÓRGÃO VALOR R$ Câmara Municipal 1.260.050,00 Gabinete do Prefeito 1.002.200,00 Secretaria de Planejamento e Administração 1.994.378,00 Secretaria de Finanças 1.595.349,34 Secretaria do Trabalho e Ação Social 1.461.469,22 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 12.770.173,82 8.860.020,74 547.200,00 322.800,00 3.222.200,00 63.163,00 Secretaria de Saúde º Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura Reserva de Contingência TOTAL CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: I — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa “pessoal e encargo sociais”, “outras despesas correntes” e o “investimentos”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, HI e IV da Lei nº 4.320/64. II — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. $ 1º - Nos termos do $ 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixadoswbs PRA Via PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará CN.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO incisos I e II, deste artigo, a abertura de crédito adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas. & 2º - Nos termos do $ 3º do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. dá 8 3º - Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se- á a suplementação de dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata O inciso I deste artigo. CAPITULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Orçamento será executado na forma do Detalhamento da Despesa constante dos anexos desta Lei. Art. 8º - Esta lei será publicada em 30 de dezembro de 2004 e entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2005. o | Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos () | dias do mês de A - SVO de 2004. Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI No 879/97 NO PERIODO DE(I DO Aa Lual dd emmananmemimmaenameos “Res ponsá vel. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará CNP. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253:2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841