| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) NO DISTRITO INDUSTRIAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1601/ 2013, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel (terreno) no Distrito Industrial, para fins de instalação de empresa, visando a geração de emprego e renda e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio do Chefe do Poder Executivo, a doar à Empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.688.093/0001-95, o terreno urbano, de formato triangular, de propriedade do Município de Cascavel, CE, situado no Distrito Industrial de Cascavel, CE, às margens da Rodovia Estadual CE 253, que liga a Sede de Cascavel ao distrito de Guanacés, distando seu canto frontal Norte/Nascente, 2.000 metros em linha reta para entrada da Sede do Município, visando à manutenção e à geração de emprego e renda, com as seguintes características e confrontações: |. ao NORTE (frente): medindo 102.00m, extremando com a CE 253, que liga a Sede de Cascavel ao distrito de Guanacés; Il. ao POENTE (lado esquerdo): medindo 226.00m, com Área Remanescente do Distrito Industrial ; Ill. ao NASCENTE (lado direito): medindo 254.00m, com Terreno pertencente à Associação Beneficente Virgílio Cruz Filho; IV. ao SUL (fundos): sem medidas onde se encontram os Extremantes nascente/poente; V. o referido imóvel tem uma área total de 12.996,00m? (DOZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS). 81º = A partir da publicação desta lei a doação do presente imóvel (terreno) será averbada junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o conhecimento de todos e cumprimento das disposições legais administrativas necessárias, fazendo constar ma referida averbação, expressamente, o número e data desta Lei. 82º - A empresa beneficiada ficará responsável de providenciar a regularização dos atos notariais sobre a referida doação e arcará com as custas, encargos e ônus financeiros decorrentes. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 (Bs Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE E ] E dá R Acid PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 83º - A presente doação se destina exclusivamente à instalação da empresa beneficiada, com intuito de manutenção e geração de emprego e renda. 84º - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros pertinentes na legislação vigentes: a) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei; b) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, sem prévio consentimento do Município de Cascavel; c) Se no prazo de 10 (dez) anos, paralisar as atividades em definitivo ou parcialmente por período de 06 (seis) meses; d) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º — A doação se dará à empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.688.093/0001-95, que se compromete a: |- Manter os atuais 168 (cento e sessenta e oito) empregos diretos e gerar emprego e renda na atividade econômica principal perante o Ministério da Fazenda que é no comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante; Il — Cumprir, em 05 (cinco) anos, a meta de geração de empregos, após o estabelecimento e implantação da empresa, que será de 50 (cinquenta) postos de empregos e 100 (cem) postos de empregos indiretos, contados a partir do funcionamento da empresa no imóvel (terreno) doado; Ill- Realizar o início das atividades fins da empresa no imóvel doado em 480 (quatrocentos e oitenta) dias, começando a fluir o prazo da transferência do imóvel para seu nome junto ao Cartório de registro de Imóveis desta Comarca; IV- Investir no empreendimento o valor total em torno de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a previsão futura de faturamento anual em torno de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo recursos de inteira responsabilidade da empresa beneficiaria, originando-se de capital próprio ou de outras fontes legais que venha a captar, não sendo do patrimônio do Município de Cascavel, com exceção da própria doação objeto desta Lei. Art.3º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA. Compromete-se a construir, dentre outras benfeitorias: 01 (um) galpão, 01 (um) escritório, 02 (duas) alas de banheiros masculino e feminino e 01 (um) refeitório. Art.4º - À empresa beneficiada fará as obras de construções e instalações em 240 (duzentos e quarenta) dias, começando a fluir o prazo a partir da transferência do imóvel para o seu nome junto ao Cartório de registro de Imóveis desta Comarca. Art.5º - A partir da publicação desta lei, fica a empresa beneficiada autorizada a iniciar as atividades de limpeza, construção de cercas/muros do imóvel, vem como a identificação do empreendimento contendo o tipo de empresa, gerações de empregos diretos e indiretos, a lei municipal com número e data, logomarca do Município de Cascavel e da empresa, a área total do terreno e outras informações pertinentes. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art.6º - A empresa beneficiada responsabilizar-se-á, integralmente, pela total legalização do presente empreendimento, junto às instâncias, órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais. Art.7º - Na hipótese do não cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas nesta lei, o Município poderá notificar a empresa beneficiada para sanar as eventuais irregularidades, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de retornar a propriedade do imóvel ao Município. Art. 8º - São partes integrantes da presente lei, os documentos abaixo relacionados, com os seus anexos: | - O protocolo de intenções (projeto de trabalho) da empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA., com as fases e demais desdobramentos do referido empreendimento; Il - Memorial descritivo; Ill — Plantas baixas. Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 1.595/2012, bem como todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE JANEIRO DE 2013. FRANCISCA IVON HE Mares pereia Prefeita Municipal de Cascavel É Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIRGÍLIO CRUZ FILHO CODECE 2) ANTIGA PE DE FERRO E 8 CALCULISTA DE MERCATOR DATUM HORIZONTAL OATUM GAGAL - SAD 69 TOPOGRAFIA GEORREFERENCIADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL eoereço: Asbierneo or ver oro MEMORIAL DESCRITIVO Pelo presente memorial descritivo e planta anexa, com o fim de fixar ponto de referência, consistente em um terreno localizado no Distrito - Industrial, Município de Cascavel/CE, distando seu canto frontal Norte /Nascente, 2.000m2 em linha reta para Entrada da Sede do Município, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, com os seguintes confinantes e extremos: AO NORTE - (frente) medindo 102.00m extremando com a CE 253 cascavel sede ao distrito de Guanaces. AO POENTE -— (lado esquerdo) medindo 266.00m com Área Remanescente do Distrito Industrial. AO NASCENTE -— (lado direito) medindo 254.00m com Terreno pertencente a Associação Beneficente Virgílio Cruz Filho. AO SUL — (fundos) sem medidas onde se encontram os Extremantes nascente / poente. Fechando assim uma área total de 12.996m2. ah Cascavel, 15 de Outubro de 2012. Gerardo uRibelraNeto residente Câmara Municipal de Cascavel viral DECASCAVEL LEI Nº 1595/12 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar « doação de imóvel (terreno) no distrito industrial, para fins ds instalação de empresa, visando à manutenção e à geração do emprego e renda, que indica e dá outras providências. O Prefeito da Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: or meio do Chefe do Pode Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, p 1 (um) terreno urbano, de Executivo Municipal de Cascavel - CE, a realizar doação de 0 propriedade do Município de Cascavel — CE, situado no Distrito industrial, localizado na Mataquiri às margens da Rodovia Estadual CE — 253 que liga Distrito de Guanacés e o Município de Pacaju ao Município de Cascavel, distando o seu canto frontal poente-norte, 1900m, em linha reta, sentid sul-norte para a nova Rodovia Estadual, CE - 040, no distrito Sede, neste Município e Comarca d Cascavel, no Estado do Ceará, com as seguintes características, medidas e confrontações po confinantes, para fins de instalação de empresa (indústria), no DISTRITO INDUSTRIAL DC MUNICÍPIO DE CASCAVEL -— CE, à empresa beneficiada DISTRIBUIDORA IRMÃO! BARREIRO DE BEBIDAS LTDA — ME., inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, visando | manutenção e à geração de emprego e renda:” . 1 ao POENTE (frente): medindo 177,00m (CENTO E SETENTA E SETE METROS) estremândo com o imóvel do Estado do Ceará — CE, a faixa de domínio da Rodovia Estadual CE. 253, no sentido que liga a sede do Distrito de Guanacés e o Município de Pacajus ao centro d Distrito Sede do Município de Cascavel — CE; “ll. ao SUL (lado esquerdo): medindo 150,00m (CENTO E CINQUENTA METROS] estremando com a faixa de domínio da nova Rodovia Estadual CE — 040; HI. | ao NORTE (lado direito): medindo 150,00m (CENTO E CINQUENTA METROS estrerríando com o imóvel da empresa CODECE, onde fúncionou a antiga empresa PÉ DE FERRO IV. ao NASCENTE (fundos): medindo 118,00m (CENTO E DEZOITO METROS estremando com o imóvel (terreno) pertencente ao Município de Cascavel - CE; -V. o referido imóvel tem uma área total de 21.864,00m2 (VINTE E UM MII OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS QUADRADOS). 8 1º- A partir da publicação desta Lei a doação do presente imóvel (terreno) será averbac junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóvel do centro do Distri Sede da Comarca de Cascavel — CE, para O conhecimento de todos e cumprimento das disposiçõe legais e administrativas necessárias, fazendo constar na referida averbação, expressamente, número e a data desta Lei. . g 2º - A empresa beneficiada responsabi notarias sobre a referida doação e arcará com as 83º - A presente doação à empresa instalação da empresa beneficiada com o intuito podendo a mesma transferir, onerar, hipotecar, alienar, dar em de enlace jurídico no imóvel (terreno), objeto de doação por esta Lei, durante O praz lizar-se-á para providenciar a regularização dos até custas, encargos e ônus financeiros decorrentes. beneficiada será exclusivamente para os fins « de manutenção e geração de emprego e renda, ní garantia ou constituir qualquer ti) o de 10 (de Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 A PABX. (85) 3334.2840 Décio Paul ha PREFEITOMNIC PREFEITURA DE CASCAVEL Pe NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS anos, contados da publicação desta Lei, pela razão de ser contemplada com os benefícios fiscais municipais, constante do art. 7º, 82º, além da referida doação. : $ 4º - A à empresa beneficiada perderá a presente doação se incorrer nos seguintes fatos, além de outros pertinentes na legislação vigente: a) dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele conferido no art. 1º desta Lei; b) ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente Lei, sem o prévio consentimento do Chefe do Poder Executivo Público Municipal de Cascavel — CE; c) paralisar as atividades em definitivo ou parcialmente por período de 06 (seis) meses; d) descumprir qualquer das condições estabelecidas nesta Lei; e) realizar atos atentatórios contra o Município de Cascavel — CE, inclusive de natureza fiscal, mesmo que após o período dos ditos benefícios fiscais. Art. 2º - A doação dar-se-á à empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA — ME, inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, que se comprometerá a: l, manter os atuais 168 (cento e sessenta e oito) empregos diretos e gerar emprego e renda na atividade econômica principal perante o Ministério da Fazenda que é no comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante; IL. cumprir a meta de geração de empregos, após o estabelecimento e implantação da empresa, que será a geração de 50 (cinquenta) postos de empregos diretos e 100(cem) postos de empregos indiretos, contados a partir do funcionamento da empresa no imóvel (terreno) doado; UI. realizar o inicio das atividades fins da empresa no imóvel (terreno) doado em 480 (quatrocentos.e oitenta) dias, começando a fluir o prazo a partir da-publicação desta-bei,-— ---- IV. — investir no empreendimento o valor total em tomo de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), com a previsão futura de faturamento anual em torno “de R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS), sendo recursos de inteira responsabilidade da empresa beneficiária, originando-se de capital próprio ou de outras fontes legais que venha a captar, não sendo do patrimônio do Município de Cascavel - CE, com exceção da própria doação e dos incentivos fiscais, tratados nesta Lei. Art. 3º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA — ME., inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, compromete-se a construir, dentre outras benfeitorias, incluindo outras construções, sendo no mínimo: I. Construção de 01 (um) galpão; : Construção de 01 (um) escritório; | HI. Construção de 02 (duas) alas de banheiros masculino e feminino; IV. Construção de 01 (um) refeitório unissex. Art. 4º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA — ME., inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, dará prioridade de 80% (oitenta por cento) ao Município de Cascavel — CE, no que se refere à mobilização dos recursos humanos, devendo ser a mão de obra local e de aplicação dos recursos financeiros no Município de Cascavel — CE, sendo tais recursos às suas expensas, conforme a Cláusula Segunda — Obrigações das Partes, do Protocolo de Intenções, de forma prioritária. Art. 5º - A empresa beneficiada fará as obras de construções e instalações em 240 (duzentos e quarenta dias) a partir da publicação desta Lei. Art. 6º - A empresa beneficiada, iniciará as atividades de limpeza, construção de cercas / muros do imóvel (terreno doado), bem como a identificação do empreendimento em 60 (sessenta) dias, contendo o tipo de empresa, as gerações de empregos diretos e indiretos, a Lei Municipal com número e data, logomarcas do Município de Cascavel — CE e da empresa, a área total do terreno e Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 , PABX. (85) 3334.2840 Décio Paulo GG a Runhos PREFEIT UNICIPAI