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norma nº 1601/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) NO DISTRITO INDUSTRIAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1601/ 2013, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar doação de imóvel (terreno) no Distrito
Industrial, para fins de instalação de empresa,
visando a geração de emprego e renda e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio do Chefe do Poder Executivo, a
doar à Empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº
01.688.093/0001-95, o terreno urbano, de formato triangular, de propriedade do Município de Cascavel, CE,
situado no Distrito Industrial de Cascavel, CE, às margens da Rodovia Estadual CE 253, que liga a Sede de
Cascavel ao distrito de Guanacés, distando seu canto frontal Norte/Nascente, 2.000 metros em linha reta para
entrada da Sede do Município, visando à manutenção e à geração de emprego e renda, com as seguintes
características e confrontações:
|. ao NORTE (frente): medindo 102.00m, extremando com a CE 253, que liga a Sede de
Cascavel ao distrito de Guanacés;
Il. ao POENTE (lado esquerdo): medindo 226.00m, com Área Remanescente do Distrito
Industrial ;
Ill. ao NASCENTE (lado direito): medindo 254.00m, com Terreno pertencente à Associação
Beneficente Virgílio Cruz Filho;
IV. ao SUL (fundos): sem medidas onde se encontram os Extremantes nascente/poente;
V. o referido imóvel tem uma área total de 12.996,00m? (DOZE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS).
81º = A partir da publicação desta lei a doação do presente imóvel (terreno) será averbada junto
ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o conhecimento
de todos e cumprimento das disposições legais administrativas necessárias, fazendo constar ma referida
averbação, expressamente, o número e data desta Lei.
82º - A empresa beneficiada ficará responsável de providenciar a regularização dos atos
notariais sobre a referida doação e arcará com as custas, encargos e ônus financeiros decorrentes.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
(Bs Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE E
] E dá
R Acid
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
83º - A presente doação se destina exclusivamente à instalação da empresa beneficiada, com
intuito de manutenção e geração de emprego e renda.
84º - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros pertinentes na
legislação vigentes:
a) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei;
b) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, sem
prévio consentimento do Município de Cascavel;
c) Se no prazo de 10 (dez) anos, paralisar as atividades em definitivo ou parcialmente por
período de 06 (seis) meses;
d) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º — A doação se dará à empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS
LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.688.093/0001-95, que se compromete a:
|- Manter os atuais 168 (cento e sessenta e oito) empregos diretos e gerar emprego e renda na
atividade econômica principal perante o Ministério da Fazenda que é no comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante;
Il — Cumprir, em 05 (cinco) anos, a meta de geração de empregos, após o estabelecimento e
implantação da empresa, que será de 50 (cinquenta) postos de empregos e 100 (cem) postos de empregos
indiretos, contados a partir do funcionamento da empresa no imóvel (terreno) doado;
Ill- Realizar o início das atividades fins da empresa no imóvel doado em 480 (quatrocentos e
oitenta) dias, começando a fluir o prazo da transferência do imóvel para seu nome junto ao Cartório de
registro de Imóveis desta Comarca;
IV- Investir no empreendimento o valor total em torno de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), com a previsão futura de faturamento anual em torno de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais), sendo recursos de inteira responsabilidade da empresa beneficiaria, originando-se de capital próprio
ou de outras fontes legais que venha a captar, não sendo do patrimônio do Município de Cascavel, com
exceção da própria doação objeto desta Lei.
Art.3º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA. Compromete-se
a construir, dentre outras benfeitorias: 01 (um) galpão, 01 (um) escritório, 02 (duas) alas de banheiros
masculino e feminino e 01 (um) refeitório.
Art.4º - À empresa beneficiada fará as obras de construções e instalações em 240 (duzentos e
quarenta) dias, começando a fluir o prazo a partir da transferência do imóvel para o seu nome junto ao
Cartório de registro de Imóveis desta Comarca.
Art.5º - A partir da publicação desta lei, fica a empresa beneficiada autorizada a iniciar as
atividades de limpeza, construção de cercas/muros do imóvel, vem como a identificação do empreendimento
contendo o tipo de empresa, gerações de empregos diretos e indiretos, a lei municipal com número e data,
logomarca do Município de Cascavel e da empresa, a área total do terreno e outras informações pertinentes.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art.6º - A empresa beneficiada responsabilizar-se-á, integralmente, pela total legalização do
presente empreendimento, junto às instâncias, órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais.
Art.7º - Na hipótese do não cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas nesta lei, o
Município poderá notificar a empresa beneficiada para sanar as eventuais irregularidades, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de retornar a propriedade do imóvel ao Município.
Art. 8º - São partes integrantes da presente lei, os documentos abaixo relacionados, com os
seus anexos:
| - O protocolo de intenções (projeto de trabalho) da empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS
BARREIRO DE BEBIDAS LTDA., com as fases e demais desdobramentos do referido empreendimento;
Il - Memorial descritivo;
Ill — Plantas baixas.
Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº
1.595/2012, bem como todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE JANEIRO DE 2013.
FRANCISCA IVON HE Mares pereia
Prefeita Municipal de Cascavel
É
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
VIRGÍLIO CRUZ FILHO
CODECE
2) ANTIGA PE DE FERRO
E
8
CALCULISTA
DE MERCATOR
DATUM HORIZONTAL
OATUM GAGAL - SAD 69
TOPOGRAFIA GEORREFERENCIADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
eoereço:
Asbierneo or ver
oro
MEMORIAL DESCRITIVO
Pelo presente memorial descritivo e planta anexa, com o fim de
fixar ponto de referência, consistente em um terreno localizado no Distrito -
Industrial, Município de Cascavel/CE, distando seu canto frontal Norte
/Nascente, 2.000m2 em linha reta para Entrada da Sede do Município,
pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, com os
seguintes confinantes e extremos:
AO NORTE - (frente) medindo 102.00m extremando com a CE 253
cascavel sede ao distrito de Guanaces.
AO POENTE -— (lado esquerdo) medindo 266.00m com Área
Remanescente do Distrito Industrial.
AO NASCENTE -— (lado direito) medindo 254.00m com Terreno
pertencente a Associação Beneficente Virgílio Cruz Filho.
AO SUL — (fundos) sem medidas onde se encontram os Extremantes
nascente / poente.
Fechando assim uma área total de 12.996m2.
ah
Cascavel, 15 de Outubro de 2012.
Gerardo uRibelraNeto
residente
Câmara Municipal de Cascavel
viral DECASCAVEL
LEI Nº 1595/12
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar «
doação de imóvel (terreno) no distrito industrial, para fins ds
instalação de empresa, visando à manutenção e à geração do
emprego e renda, que indica e dá outras providências.
O Prefeito da Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
or meio do Chefe do Pode
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, p
1 (um) terreno urbano, de
Executivo Municipal de Cascavel - CE, a realizar doação de 0
propriedade do Município de Cascavel — CE, situado no Distrito industrial, localizado na Mataquiri
às margens da Rodovia Estadual CE — 253 que liga Distrito de Guanacés e o Município de Pacaju
ao Município de Cascavel, distando o seu canto frontal poente-norte, 1900m, em linha reta, sentid
sul-norte para a nova Rodovia Estadual, CE - 040, no distrito Sede, neste Município e Comarca d
Cascavel, no Estado do Ceará, com as seguintes características, medidas e confrontações po
confinantes, para fins de instalação de empresa (indústria), no DISTRITO INDUSTRIAL DC
MUNICÍPIO DE CASCAVEL -— CE, à empresa beneficiada DISTRIBUIDORA IRMÃO!
BARREIRO DE BEBIDAS LTDA — ME., inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, visando |
manutenção e à geração de emprego e renda:” .
1 ao POENTE (frente): medindo 177,00m (CENTO E SETENTA E SETE METROS)
estremândo com o imóvel do Estado do Ceará — CE, a faixa de domínio da Rodovia Estadual CE.
253, no sentido que liga a sede do Distrito de Guanacés e o Município de Pacajus ao centro d
Distrito Sede do Município de Cascavel — CE;
“ll. ao SUL (lado esquerdo): medindo 150,00m (CENTO E CINQUENTA METROS]
estremando com a faixa de domínio da nova Rodovia Estadual CE — 040;
HI. | ao NORTE (lado direito): medindo 150,00m (CENTO E CINQUENTA METROS
estrerríando com o imóvel da empresa CODECE, onde fúncionou a antiga empresa PÉ DE FERRO
IV. ao NASCENTE (fundos): medindo 118,00m (CENTO E DEZOITO METROS
estremando com o imóvel (terreno) pertencente ao Município de Cascavel - CE;
-V. o referido imóvel tem uma área total de 21.864,00m2 (VINTE E UM MII
OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS QUADRADOS).
8 1º- A partir da publicação desta Lei a doação do presente imóvel (terreno) será averbac
junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóvel do centro do Distri
Sede da Comarca de Cascavel — CE, para O conhecimento de todos e cumprimento das disposiçõe
legais e administrativas necessárias, fazendo constar na referida averbação, expressamente,
número e a data desta Lei. .
g 2º - A empresa beneficiada responsabi
notarias sobre a referida doação e arcará com as
83º - A presente doação à empresa
instalação da empresa beneficiada com o intuito
podendo a mesma transferir, onerar, hipotecar, alienar, dar em
de enlace jurídico no imóvel (terreno), objeto de doação por esta Lei, durante O praz
lizar-se-á para providenciar a regularização dos até
custas, encargos e ônus financeiros decorrentes.
beneficiada será exclusivamente para os fins «
de manutenção e geração de emprego e renda, ní
garantia ou constituir qualquer ti)
o de 10 (de
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 A
PABX. (85) 3334.2840 Décio Paul ha
PREFEITOMNIC
PREFEITURA DE
CASCAVEL Pe
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
anos, contados da publicação desta Lei, pela razão de ser contemplada com os benefícios fiscais
municipais, constante do art. 7º, 82º, além da referida doação. :
$ 4º - A à empresa beneficiada perderá a presente doação se incorrer nos seguintes fatos,
além de outros pertinentes na legislação vigente:
a) dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele conferido no art. 1º desta Lei;
b) ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente
Lei, sem o prévio consentimento do Chefe do Poder Executivo Público Municipal de Cascavel —
CE;
c) paralisar as atividades em definitivo ou parcialmente por período de 06 (seis) meses;
d) descumprir qualquer das condições estabelecidas nesta Lei;
e) realizar atos atentatórios contra o Município de Cascavel — CE, inclusive de natureza
fiscal, mesmo que após o período dos ditos benefícios fiscais.
Art. 2º - A doação dar-se-á à empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE
BEBIDAS LTDA — ME, inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, que se comprometerá a:
l, manter os atuais 168 (cento e sessenta e oito) empregos diretos e gerar emprego e
renda na atividade econômica principal perante o Ministério da Fazenda que é no comércio
atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
IL. cumprir a meta de geração de empregos, após o estabelecimento e implantação da
empresa, que será a geração de 50 (cinquenta) postos de empregos diretos e 100(cem) postos de
empregos indiretos, contados a partir do funcionamento da empresa no imóvel (terreno) doado;
UI. realizar o inicio das atividades fins da empresa no imóvel (terreno) doado em 480
(quatrocentos.e oitenta) dias, começando a fluir o prazo a partir da-publicação desta-bei,-— ----
IV. — investir no empreendimento o valor total em tomo de R$ 2.000.000,00 (DOIS
MILHÕES DE REAIS), com a previsão futura de faturamento anual em torno “de R$ 40.000.000,00
(QUARENTA MILHÕES DE REAIS), sendo recursos de inteira responsabilidade da empresa
beneficiária, originando-se de capital próprio ou de outras fontes legais que venha a captar, não
sendo do patrimônio do Município de Cascavel - CE, com exceção da própria doação e dos
incentivos fiscais, tratados nesta Lei.
Art. 3º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA —
ME., inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, compromete-se a construir, dentre outras
benfeitorias, incluindo outras construções, sendo no mínimo:
I. Construção de 01 (um) galpão;
: Construção de 01 (um) escritório; |
HI. Construção de 02 (duas) alas de banheiros masculino e feminino;
IV. Construção de 01 (um) refeitório unissex.
Art. 4º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA —
ME., inscrita no CNPJ/MF: 01.688.096/0001-95, dará prioridade de 80% (oitenta por cento) ao
Município de Cascavel — CE, no que se refere à mobilização dos recursos humanos, devendo ser a
mão de obra local e de aplicação dos recursos financeiros no Município de Cascavel — CE, sendo
tais recursos às suas expensas, conforme a Cláusula Segunda — Obrigações das Partes, do Protocolo
de Intenções, de forma prioritária.
Art. 5º - A empresa beneficiada fará as obras de construções e instalações em 240 (duzentos
e quarenta dias) a partir da publicação desta Lei.
Art. 6º - A empresa beneficiada, iniciará as atividades de limpeza, construção de cercas /
muros do imóvel (terreno doado), bem como a identificação do empreendimento em 60 (sessenta)
dias, contendo o tipo de empresa, as gerações de empregos diretos e indiretos, a Lei Municipal com
número e data, logomarcas do Município de Cascavel — CE e da empresa, a área total do terreno e
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 ,
PABX. (85) 3334.2840 Décio Paulo GG a Runhos
PREFEIT UNICIPAI

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